Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Urbicon, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas dezasseis a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Michalis Loizou Poyiatzis, José Manuel Costa Vieira Lino e João Manuel Presado Francisco uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Urbicon, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Comandante Moura Bras número quinhentos e cinco barra quinhentos e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede, objecto e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominaçäo de Urbicon, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislaçäo moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A Urbicon, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Rua Comandante Moura Bras
- Texto do artigo, página 8: número quinhentos e cinco barra quinhentos e seis, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A Urbicon, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação e gestão de projectos de construção civil, reabilitação, engenharia metalo mecânica, electricidade, podendo explorar outras actividades quando para isso seja autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A Urbicon, Limitada, exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social e cessäo de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, e encontra-se dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Michalis Loizou Poyiatzis, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) José Manuel Costa Vieira Lino, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) João Manuel Presado Francisco, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituidas ou pela entrega de novos valores.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O aumento do capital social poderá respeitar as proporções entre as quotas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios da Urbicom, Limitada, poderäo fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A cessão entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se näo for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdito que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve, comunicar a administração mediante carta registada em que identifique o adquirente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios que pretendam exercer esse direito, no caso de a sociedade näo exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recessäo da comunicaçäo a que se refere o número um, sem que a administração se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral, administraçäo e gerência
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 8: Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniöes da assembleia geral ou quando, em caso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente um vez por ano, para apresentação do relatório das suas actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da Urbicom, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os avisos serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O sócio pode se fazer representar nas assembleias gerais ou por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telefax dirigida ao administrador e que seja por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reuniäo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral considerar-se-á com quórum suficiente para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que detenham
- Texto do artigo, página 8: mais de cinquenta por cento do capital, salva nos casos em que por força da lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao administrador verificar ou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representaçäo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações serão tomadas por maioria símples de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 8: Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuizo da observância das disposiçöes legais pertimentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um administrador eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestäo corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operaçöes alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso a duraçäo do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer administrador poderá delegar, noutro administrador ou em estranhos, mas neste caso com a autorização da assembleia, a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma: cinco por cento para o fundo da reserva legal até que seja integralmente realizado, outras reservas que a sociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporçäo das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade e disposiçöes finais
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissoluçäo da sociedade proceder-se-á à sua liquidaçäo de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de sete de Dezembro, e demais legislação aplicável sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e dez. –
- Texto do artigo, página 9: O Ajudante, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.