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Texto do artigo · p. 7 Urbicon, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas dezasseis a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Michalis Loizou Poyiatzis, José Manuel Costa Vieira Lino e João Manuel Presado Francisco uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Urbicon, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Comandante Moura Bras número quinhentos e cinco barra quinhentos e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede, objecto e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominaçäo de Urbicon, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislaçäo moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A Urbicon, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Rua Comandante Moura Bras
Texto do artigo · p. 8 número quinhentos e cinco barra quinhentos e seis, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A Urbicon, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação e gestão de projectos de construção civil, reabilitação, engenharia metalo mecânica, electricidade, podendo explorar outras actividades quando para isso seja autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A Urbicon, Limitada, exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social e cessäo de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, e encontra-se dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Michalis Loizou Poyiatzis, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) José Manuel Costa Vieira Lino, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) João Manuel Presado Francisco, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituidas ou pela entrega de novos valores.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O aumento do capital social poderá respeitar as proporções entre as quotas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os sócios da Urbicom, Limitada, poderäo fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A cessão entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se näo for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdito que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOSEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve, comunicar a administração mediante carta registada em que identifique o adquirente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios que pretendam exercer esse direito, no caso de a sociedade näo exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recessäo da comunicaçäo a que se refere o número um, sem que a administração se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral, administraçäo e gerência
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 8 Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniöes da assembleia geral ou quando, em caso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGONONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente um vez por ano, para apresentação do relatório das suas actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da Urbicom, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral, será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os avisos serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio pode se fazer representar nas assembleias gerais ou por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telefax dirigida ao administrador e que seja por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reuniäo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral considerar-se-á com quórum suficiente para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que detenham
Texto do artigo · p. 8 mais de cinquenta por cento do capital, salva nos casos em que por força da lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao administrador verificar ou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representaçäo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações serão tomadas por maioria símples de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 8 Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuizo da observância das disposiçöes legais pertimentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um administrador eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestäo corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operaçöes alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso a duraçäo do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer administrador poderá delegar, noutro administrador ou em estranhos, mas neste caso com a autorização da assembleia, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma: cinco por cento para o fundo da reserva legal até que seja integralmente realizado, outras reservas que a sociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporçäo das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade e disposiçöes finais
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissoluçäo da sociedade proceder-se-á à sua liquidaçäo de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de sete de Dezembro, e demais legislação aplicável sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e dez. –
Texto do artigo · p. 9 O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Urbicon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas dezasseis a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Michalis Loizou Poyiatzis, José Manuel Costa Vieira Lino e João Manuel Presado Francisco uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Urbicon, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Comandante Moura Bras número quinhentos e cinco barra quinhentos e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede, objecto e duração
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominaçäo de Urbicon, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislaçäo moçambicana.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: A Urbicon, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Rua Comandante Moura Bras
  8. Texto do artigo, página 8: número quinhentos e cinco barra quinhentos e seis, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: A Urbicon, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação e gestão de projectos de construção civil, reabilitação, engenharia metalo mecânica, electricidade, podendo explorar outras actividades quando para isso seja autorizado nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: A Urbicon, Limitada, exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: Capital social e cessäo de quotas
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, e encontra-se dividido em três quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Michalis Loizou Poyiatzis, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 8: b) José Manuel Costa Vieira Lino, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 8: c) João Manuel Presado Francisco, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituidas ou pela entrega de novos valores.
  21. Número ou marcador, página 8: Quatro) O aumento do capital social poderá respeitar as proporções entre as quotas.
  22. Número ou marcador, página 8: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios da Urbicom, Limitada, poderäo fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Sete) A cessão entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se näo for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdito que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve, comunicar a administração mediante carta registada em que identifique o adquirente.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios que pretendam exercer esse direito, no caso de a sociedade näo exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recessäo da comunicaçäo a que se refere o número um, sem que a administração se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral, administraçäo e gerência
  33. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniöes da assembleia geral ou quando, em caso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente um vez por ano, para apresentação do relatório das suas actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
  40. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da Urbicom, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os avisos serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio pode se fazer representar nas assembleias gerais ou por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telefax dirigida ao administrador e que seja por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reuniäo.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral considerar-se-á com quórum suficiente para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que detenham
  47. Texto do artigo, página 8: mais de cinquenta por cento do capital, salva nos casos em que por força da lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao administrador verificar ou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representaçäo.
  49. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  51. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações serão tomadas por maioria símples de votos dos sócios presentes ou representados.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta do respectivo capital.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuizo da observância das disposiçöes legais pertimentes.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um administrador eleito pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestäo corrente dos negócios sociais.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operaçöes alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso a duraçäo do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer administrador poderá delegar, noutro administrador ou em estranhos, mas neste caso com a autorização da assembleia, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  63. Texto do artigo, página 8: Balanço e aplicação de resultados
  64. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma: cinco por cento para o fundo da reserva legal até que seja integralmente realizado, outras reservas que a sociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporçäo das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  68. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade e disposiçöes finais
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissoluçäo da sociedade proceder-se-á à sua liquidaçäo de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de sete de Dezembro, e demais legislação aplicável sobre a matéria.
  73. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e dez. –
  74. Texto do artigo, página 9: O Ajudante, Ilegível.
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