III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2010

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 24 de Março de 2010 III SÉRIE — Número 12
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 1 Tendo sido publicada com inexactidão na edição do 2.º Suplemento do Boletim da República, 3.ª SÉRIE, n.º 7, de 19 de Fevereiro de 2010, relativamente às respectivas cabeças do ‹‹Boletim da República››, nas páginas pares, rectifica-se que, onde se lê: ‹‹III SÉRIE—NÚMERO 6››, deve ler-se: ‹‹III SÉRIE—NÚMERO 7››.
Texto lido por imagem · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mateus Valhane Mabasso para passar a usar o nome completo de Mateus José Mabasso.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Junho de
Texto do artigo · p. 1 2007. — O Director Nacional Adjunto, José Machado.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Gumerzindo Ivo Nobre para mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gumerzindo Manuel Teimizira.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Outubro de 2009. — O Director Nacional Adjunto, José Machado.
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Cipriano Clemente para mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Cipriano Clemente Tomás Pio.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Março de 2010. —A Directora Nacional, Zaira Ali Abdala.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 10 de Abril de 2009, foi atribuída à Minerais Coal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 23285 L, válida até 16 de Fevereiro de 2014, para pedras preciosas, pedras semi-preciosas, rochas ornamentais, no distrito de Gondola, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 419º 22’ 00.00" 19º 22’ 00.00" 19º 31’ 00.00" 19º 31’ 00.00"33º 40’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 40’ 00.00"
Texto do artigo · p. 1 19º 22’ 00.00" 19º 22’ 00.00" 19º 31’ 00.00" 19º 31’ 00.00"
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 419º 22’ 00.00" 19º 22’ 00.00" 19º 31’ 00.00" 19º 31’ 00.00"33º 40’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 40’ 00.00"
Texto do artigo · p. 1 33º 40’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 40’ 00.00"
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3 419º 22’ 00.00" 19º 22’ 00.00" 19º 31’ 00.00" 19º 31’ 00.00"33º 40’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 40’ 00.00"
Texto do artigo · p. 1 Latitude 19° 22' 00.00" 19° 22' 00.00" 19° 31' 00.00" 19° 31' 00.00"
Texto do artigo · p. 1 33° 40' 00.00" 33° 48' 00.00" 33° 48' 00.00" 33° 40' 00.00"
Texto do artigo · p. 1 Vértices
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Abril de 2009. O Director Adjunto, Obete Francisco Matine.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Agro-pecuária de Matsequenha
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e quatro, exarada de folhas oito e folhas dezanove verso de livros de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco B da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da conservadora Madalena André Bucuane Monjane, foi constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada entre Missael Maculua Cumbe, Ricardo
Texto do artigo · p. 1 Alves Coelho Ferreira Couto, José Augusto Brisido Gomes, Carmindo Costa de Azevedo, Victor Manuel Simões Caldeira, Sacoor Mussá Esmael Dolobo, Jair Santana Cruz e Sousa, Marceta Benedito Macamo, António Manuel Simões Caldeira e Aly Mogue Issá, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Agro-pecuária de Matsequenha, adiante designada por associação
Texto do artigo · p. 1 é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação tem a sua sede na localidade de Matsequenha.
Número ou marcador · p. 1 Três) A associação é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 2 b) Melhorar os níveis de rendimento e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar a criação de infraestruturas agrícolas e de comercialização rural de diversos tipos;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas de...;
Número ou marcador · p. 2 e) Estreitar relações com entidades vocacionais ao fomento-rural, identificando mecenas;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
Número ou marcador · p. 2 g) Melhorar a situação de segurança rural;
Número ou marcador · p. 2 h) Renovação e conservação dos anos de resto;
Número ou marcador · p. 2 i) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e os admitidos como membros da mesma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da associação desde que sejam maiores de idade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Ser criador de gado bovino ou caprino na área de Matsequenha ou arredores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 As categorias de membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que acharem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos — os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 2 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direito dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandato de outro;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger e ser eleito pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Examinar os livros de contas e gestão, para que o deverá ser dirigido à solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 2 g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária em conformidade com o artigo décimo quinto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar as quotas de membro até ao dia trinta de cada mês;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 c) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Fornecer informações gerais sobre os planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso for solicitado pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Suspensão dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros, que sem motivo justificado deixarem de pagar as quotas por um período superior a três meses, ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 2 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem causa de exclusão do membro por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) À falta de comparência as reuniões para qual for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 2 b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 2 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior à três meses, não satisfazendo o respectivo
Texto do artigo · p. 2 pagamento mesmo depois de interpelado, por escrito, pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos da associação, disposições gerais e enumeração
Texto do artigo · p. 2 A associação leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Mandato
Texto do artigo · p. 2 O mandato dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
Número ou marcador · p. 2 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de dois anos não podendo ser reeleito por mas de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 2 b) Verificando se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos anteriormente, o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral e natureza
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgãos máximo de associação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação por meio de anúncio em pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representantes, pelo menos, metade dos seus membros e, em caso da Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente seis vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de dois terços dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 3 Mesa
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente, um vogal eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção por um período de dois anos, podendo, ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de ausência pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competência
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Deliberar sobre alterações nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 3 Quórum deliberatório e actas
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção, natureza e composição
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, um vice-presidente é um secretário executivo que deve ser membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para se eleger os membros do Conselho de Direcção cada membro poderá por voto secreto, votar por três diferentes membros; os membros que receberem a ser os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No caso de haver uma vaga no Conselho de Direcção durante um mandato, a vaga será preenchida pelo membro que tenha recebido maior número de votos fora do grupo dos mais votados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competência
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins. Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 3 Funções
Texto do artigo · p. 3 No âmbito da sua competência o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 3 a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do coordenador, após a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação
Número ou marcador · p. 3 d) Definir os termos de referência salarial e o quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência desse órgão;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar a demissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 3 i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 j) Estabelecer ou aprovar e controlar os grupos de trabalho operado em projectos específicos que respondem aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Assumir os poderes da representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo
Texto do artigo · p. 3 e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 3 l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
Número ou marcador · p. 3 m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal e Composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 3 -presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral; c)Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 3 d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Periodicidade
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente seis vezes por ano e sempre que necessário assim como quando convocada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Património
Texto do artigo · p. 3 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Número ou marcador · p. 3 Um) Os fundos da associação são constituídos pelas quotas dos membros,
Texto do artigo · p. 4 observadores e doadores bem como outras receitas que resultem de actividades legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gestão de fundos é feita pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolver-se-à:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 4 Liquidação e destino de património
Número ou marcador · p. 4 Um) Dissolvida a associação, compete à assembleia geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 4 Matola, cinco de Maio de dois mil e quatro. – O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Shanaya Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100146398 uma sociedade denominada Shanaya Comercial Sociedade Unipessoal, limitada.
Texto do artigo · p. 4 Hélder Victor Chissano, casado, segundo regime de comunhão geral de bens, com Ivete Neve Sotomane, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 10067754K, com pedido de renovação com a data de vinte e três de Abril de dois mil e nove, passada pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Proprietário da firma Shanaya Comercial E.I, com sede e estabelecimento principal na Avenida Alberto Lithuli, número mil e oitenta, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, entidade legal registada sob o n.º 100097796, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, titular da licença simplificada para o exercício de actividades n.º 0036/11/01/RT/2008 e cuja actividade é prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, informática, assessoria, e outros serviços afins.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato transforma aquela firma individual em sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A Shanaya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede e representações
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento comercial na Avenida Alberto Lithuli, número mil e oitenta, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, informática, assessoria, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de cento e setenta e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Hélder Victor Chissano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios ficam obrigados a fazer à sociedade, suprimentos na proporção das suas quotas quando a assembleia geral o determine, no valor de que a sociedade carecer, reembolsáveis no prazo de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos em que já não pode exercer as suas actividades para as quais é criada, por falência, por imposição da lei ou por acordo dos sócios e todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade não se dissolve nos casos de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou com os representantes do interdito, que nomearão dentre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado, o sócio
Texto do artigo · p. 4 único, com dispensa de caução, podendo delegar tais poderes em quem lhe aprouver e nos termos específicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade ou província do Maputo e será convocada através de carta dirigida aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOOITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao administrador da sociedade ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar actos tendentes à realização do objecto social dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios da sociedade podem delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a terceiros, bem como constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Em caso algum, porém, o administrador e ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade com importância igual ao dobro da obrigação assumida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 4 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois da dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Estes estatutos deverão ser revistos ordinariamente cinco anos após a sua publicação sempre que se revele necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 3 Oceanos – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 5 de Entidades Legais sob NUEL 100146398 uma sociedade denominada 3 Oceanos Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre: 3 Oceanos – Construção, Exportação e Importação e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial com sede na Avenida José Estêvão, número duzentos, Gafanha da Nazaré, em Portugal, com o número de identificação de pessoas colectiva 509111610, neste acto representada pela sócia gerente com poderes para o acto, Joana de Almeida Roque, solteira, maior, titular do cartão do cidadão n.º 12181634 6 ZZ9, com validade até catorze de Julho de dois mil e catorze14/07/2014, contribuinte fiscal n.º 222898631, residente na Rua Dr. António José de Almeida, número treze, sexto B 2780 Oeiras; e Júlio Manuel de Noronha, casado, natural de Moçambique, cidadão de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Identidade Português n.º 6822550, vitalício, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e seis por Joanesburgo – MNE, contribuinte fiscal n.º 103793798, residente em nove, Botes Place, Glen Marais – 1619 Kempton Park, Johannesburg, em África do Sul.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação 3 Oceanos Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Sociedade de Estudos 4, Bairro Polana Canico, Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência pode, sem necessidade de deliberação dos sócios, transferir a sede para outro local para o qual a gerência esteja habilitada a deliberar, bem como pode criar ou extinguir quaisquer formas de representação, no país, ou no estrangeiro, designadamente sucursais, agências, delegações ou escritórios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, a importação e a exportação de bens e produtos, o comércio de materiais de construção, o exercício de actividade de engenharia e técnicas afins, compra e venda de bens imobiliários, designadamente edifícios residenciais e não residenciais e terrenos, bem como a exploração de aldeamentos turísticos com restaurante e a prestação de serviços e consultoria nas áreas referidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da gerência, adquirir e alienar participações em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde
Texto do artigo · p. 5 à soma de duas quotas, uma com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente à sócia 3 Oceanos – Construção, Exportação e Importação e Prestação de Serviços, Limitada, e outra com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Manuel de Noronha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Transmissão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livremente permitidas; porém, a favor de terceiros e dos cônjuges e/ou descendentes dos sócios dependem sempre do consentimento da sociedade expresso em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na cessão de quotas a terceiros, a sociedade primeiro e os sócios não cedentes em segundo lugar, gozam do direito de preferência; a preferência tem de ser exercida sobre a totalidade da quota a transmitir.
Número ou marcador · p. 5 Três) O direito de preferência a que se refere o número anterior, goza de eficácia real.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 5 Transmissão por morte
Número ou marcador · p. 5 Um) As quotas sociais não se transmitem por sucessão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se, nos noventa dias subsequentes ao conhecimento da morte do sócio, a amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota do falecido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) À sociedade assiste o direito de amortizar qualquer quota social, sempre que se verifique algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o respectivo titular; b)Quando a quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra forma de apreensão ou venda judicial, ou ainda quando se verifique a iminência destas situações;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando o titular da quota lesar, por actos ou omissões, os interesses da sociedade, nomeadamente o seu crédito perante terceiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Quando a quota for transmitida sem o prévio consentimento da sociedade expresso em assembleia geral especialmente convocada para o efeito ou em violação do disposto no número dois do artigo quarto;
Número ou marcador · p. 5 e) Por interdição, inabilitação ou insolvência do titular.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A decisão de amortizar qualquer quota social será tomada em assembleia geral, convocada para o efeito e a realizar até noventa dias após a gerência ter tido conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 5 Três) A contrapartida da amortização será, no caso da alínea a) do número um, o valor acordado e nos demais casos, o valor nominal
Texto do artigo · p. 5 da quota amortizada, salvo se for inferior ao do último balanço pois, nesse caso, será este o valor da amortização.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O pagamento do valor da amortização será efectuado mediante depósito do respectivo preço em três prestações mensais e sucessivas numa instituição bancária à ordem do interessado seguido de comunicação ao mesmo por carta registada, com aviso de recepção, sendo o registo efectuado a favor da sociedade mediante apresentação da acta da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As prestações em dívida não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício bem como de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e ainda e sempre, a pedido de qualquer gerente, mediante convocação por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência de, pelo menos, quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação voluntária de sócio nas assembleias gerais da sociedade, ainda que tais assembleias se efectuem sem observância de formalidades prévias, só pode ser conferida a outro sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato conferido nos termos deste
Texto do artigo · p. 5 número pode vigorar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Composição e competência
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade é exercida nos termos do número três deste artigo, por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos gerentes eleitos exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato não reservem à assembleia geral; compete à gerência, designadamente, obrigar a sociedade nas promessas de compra e venda de quaisquer bens imóveis, no arrendamento e oneração de imóveis de que a sociedade seja proprietária e bem assim, na compra, venda, aluguer e oneração de imóveis e móveis sujeitos ou não a registo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A gerência pode constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, desde que o procurador seja um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 5 Nomeação de gerentes
Texto do artigo · p. 5 Até nova deliberação, ficam desde já nomeadas gerentes ambas as representantes da primeira contraente, melhor identificadas infra:
Número ou marcador · p. 5 a) Joana de Almeida Roque, solteira, maior, titular do cartão do cidadão
Texto do artigo · p. 6 n.º 12181634 6 ZZ9, com validade até catorze de Julho de dois mil e catorze, contribuinte fiscal n.º 222898631, residente na Rua Dr. António José de Almeida, número treze, sexto B, 2780 Oeiras; e b) Ana Natália Pinto da Costa Monteiro, divorciada, nascida a trinta de Janeiro de mil novecentos oitenta e dois, portadora do cartão de cidadão 12068554 – 0 ZZ7, com validade até vinte e um de Agosto de dois mil e catorze, de nacionalidade portuguesa, contribuinte fiscal n.º 228211425, residente na Rua Gonçalves Zarco n.º51, 3830-672 Gafanha da Nazaré, em Portugal.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 SODEPO – Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez, da Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro, Limitada , matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número sete mil quatrocentos e oitenta e sete a folhas cinco do livro C traço vinte, a sócia Maria Teresa Lima Ferreira Moreira, titular de duas quotas no valor nominal de vinte mil meticais cada uma, deliberou a unificação das referida quotas, passando a deter uma única de quarenta mil meticais, e a consenquente transformação da referida sociedade em sociedade comercial unipessoal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Sodepo – Sociedade de desenvolvimento da Ponta de Ouro, Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Carlos número cento vinte e nove, Bairro de Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades da indústria hoteleira e de turismo, agro-pecuária e transportes, o comércio local e de importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades que o sócio delibere explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou
Texto do artigo · p. 6 diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma só quota pertencente a Maria Teresa Lima Ferreira Moreira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da titular da quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOQUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela titular da quota Maria Teresa Lima Ferreira Moreira, que desde já fica nomeada directora-geral da empresa, com os mais amplos poderes da gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da directora-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 6 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultados será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja, necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando a titular da quota assim o decidir, desde que observados todos os procedimentos legais estabelecidos por lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, quinze de Março de dois mil e dez.– O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Trak – Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia
Texto do artigo · p. 6 Novidade de Sousa Bonfim, notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota em que os sócios José Marcelino Zacarias e Suazi – Trac cedem as suas quotas de três mil meticais, e oito mil e duzentos e cinquenta meticais respectivamente, a favor da Sal Export Uk Ltd com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que já foram pagos pela cessionária, o que por isso lhes deram devida quitação, os quais se apartam da sociedade e nada mais têm a haver dela.
Texto do artigo · p. 6 O representante da Sócia Sal Export Uk Ltd aceita em nome dela as quotas que lhes foram cedidas nos termos ora exarados e unifica as à sua primitiva passando a possuir a quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência de cedência de quotas fica alterado o número um do artigo quinto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, pertencente à sócia Sal Export Uk Ltd.
Texto do artigo · p. 6 Ainda em conformidade com as deliberações referidas na mencionada acta e por esta mesma escritura é alterado o artigo oitavo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 6 A direcção e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, com ou sem caução e com a remuneração e forma de obrigar que for fixada. Fica desde já nomeado o senhor Clive Alwyn Pearce ao cargo de director-geral, para exercer os poderes consagrados no presente artigo.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 6 mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Química Moderna, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e dois traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em
Texto do artigo · p. 7 Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota e entrada de novo sócio, onde Arif Maohamumad Habibi cedeu a totalidade da sua quota a Madina Amade Amade Nurmomade, alterando-se por consequência da operada cessão de quota e entrada de novo sócio é assim a redação do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos meticais, pertencente à sócia Madina Amade Amade Nurmomade;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Ismail Mahammad Habib.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, quinze de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 7 – A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 7 Aquaram Engenharia e Equipamentos Hidráulicos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Novembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e vinte e seis a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Dipac Ramniclal Maganlal Vinicha Lalitcumar, Sunit Nitin Ramniclal, uma sociedade por quotas de responsablidade limitada denominada Aquaram Engenharia e Equipamentos Hidráulicos, Limitada e tem a sede na Avenida Fernão de Magalhães, número duzentos e noventa três na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Aquaram Engenharia e Equipamentos Hidráulicos, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, número duzentos e noventa e três na cidade de Maputo, podendo a sua gerência
Texto do artigo · p. 7 deslocar a sua sede, para o outro local bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos relacionados com sistemas de abastecimento de água potável e águas residuais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Fornecimento e instalação de equipamento hidro-mecânico e de hidrometria;
Número ou marcador · p. 7 b) Manutenção e assistência técnica aos sistemas hidráulicos;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e comercialização de produtos;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monetários e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Dipac Ramniclal Maganlal, uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Vinicha Lalitcumar, uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 7 c) Sunit Nitin Ramniclal, uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondentes a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas, total ou parcial, gratuita ou onerosa, ou a sua divisão, dependem do consentimento da sociedade, cabendo sempre a esta o direito de preferência na sua aquisição em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios de solicitação escrita para cedência de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 7 Associações
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá associar-se com outra sociedade ou adquirir participações de capital
Texto do artigo · p. 7 em sociedades comerciais, independemente do seu objecto, mediante deliberação tomada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve com a morte de um dos sócios, mas apenas nos casos taxativamente marcados pela lei. Devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que nomeará dentre eles, um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios que são desde já investidos na qualidade de gerentes e disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 7 mil e nove. – O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Urbicon, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas dezasseis a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Michalis Loizou Poyiatzis, José Manuel Costa Vieira Lino e João Manuel Presado Francisco uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Urbicon, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Comandante Moura Bras número quinhentos e cinco barra quinhentos e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede, objecto e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominaçäo de Urbicon, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislaçäo moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A Urbicon, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Rua Comandante Moura Bras
Texto do artigo · p. 8 número quinhentos e cinco barra quinhentos e seis, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A Urbicon, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação e gestão de projectos de construção civil, reabilitação, engenharia metalo mecânica, electricidade, podendo explorar outras actividades quando para isso seja autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A Urbicon, Limitada, exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOQUINTO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 24 de Março de 2010 III SÉRIE — Número 12
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: A V I S O
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: RECTIFICAÇÃO
  7. Parágrafo, página 1: Tendo sido publicada com inexactidão na edição do 2.º Suplemento do Boletim da República, 3.ª SÉRIE, n.º 7, de 19 de Fevereiro de 2010, relativamente às respectivas cabeças do ‹‹Boletim da República››, nas páginas pares, rectifica-se que, onde se lê: ‹‹III SÉRIE—NÚMERO 6››, deve ler-se: ‹‹III SÉRIE—NÚMERO 7››.
  8. Texto lido por imagem, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  9. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mateus Valhane Mabasso para passar a usar o nome completo de Mateus José Mabasso.
  12. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Junho de
  13. Texto do artigo, página 1: 2007. — O Director Nacional Adjunto, José Machado.
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Gumerzindo Ivo Nobre para mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Gumerzindo Manuel Teimizira.
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Outubro de 2009. — O Director Nacional Adjunto, José Machado.
  17. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  18. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Cipriano Clemente para mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Cipriano Clemente Tomás Pio.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Março de 2010. —A Directora Nacional, Zaira Ali Abdala.
  22. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 1: AVISO
  25. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais, de 10 de Abril de 2009, foi atribuída à Minerais Coal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 23285 L, válida até 16 de Fevereiro de 2014, para pedras preciosas, pedras semi-preciosas, rochas ornamentais, no distrito de Gondola, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 1: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 419º 22’ 00.00" 19º 22’ 00.00" 19º 31’ 00.00" 19º 31’ 00.00"33º 40’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 40’ 00.00"
  27. Texto do artigo, página 1: 19º 22’ 00.00" 19º 22’ 00.00" 19º 31’ 00.00" 19º 31’ 00.00"
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 419º 22’ 00.00" 19º 22’ 00.00" 19º 31’ 00.00" 19º 31’ 00.00"33º 40’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 40’ 00.00"
  28. Texto do artigo, página 1: 33º 40’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 40’ 00.00"
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3 419º 22’ 00.00" 19º 22’ 00.00" 19º 31’ 00.00" 19º 31’ 00.00"33º 40’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 48’ 00.00" 33º 40’ 00.00"
  29. Texto do artigo, página 1: Latitude 19° 22' 00.00" 19° 22' 00.00" 19° 31' 00.00" 19° 31' 00.00"
  30. Texto do artigo, página 1: 33° 40' 00.00" 33° 48' 00.00" 33° 48' 00.00" 33° 40' 00.00"
  31. Texto do artigo, página 1: Vértices
  32. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Abril de 2009. O Director Adjunto, Obete Francisco Matine.
  33. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 1: Associação Agro-pecuária de Matsequenha
  35. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e quatro, exarada de folhas oito e folhas dezanove verso de livros de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco B da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da conservadora Madalena André Bucuane Monjane, foi constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada entre Missael Maculua Cumbe, Ricardo
  36. Texto do artigo, página 1: Alves Coelho Ferreira Couto, José Augusto Brisido Gomes, Carmindo Costa de Azevedo, Victor Manuel Simões Caldeira, Sacoor Mussá Esmael Dolobo, Jair Santana Cruz e Sousa, Marceta Benedito Macamo, António Manuel Simões Caldeira e Aly Mogue Issá, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 1: Denominação, sede e duração
  39. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Agro-pecuária de Matsequenha, adiante designada por associação
  40. Texto do artigo, página 1: é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação tem a sua sede na localidade de Matsequenha.
  42. Número ou marcador, página 1: Três) A associação é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  45. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Melhorar os níveis de rendimento e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar a criação de infraestruturas agrícolas e de comercialização rural de diversos tipos;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas de...;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Estreitar relações com entidades vocacionais ao fomento-rural, identificando mecenas;
  51. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
  52. Número ou marcador, página 2: g) Melhorar a situação de segurança rural;
  53. Número ou marcador, página 2: h) Renovação e conservação dos anos de resto;
  54. Número ou marcador, página 2: i) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: Membros
  57. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e os admitidos como membros da mesma.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da associação desde que sejam maiores de idade.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) Ser criador de gado bovino ou caprino na área de Matsequenha ou arredores.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  62. Texto do artigo, página 2: As categorias de membros da associação são as seguintes:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que acharem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos — os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGOQUINTO
  66. Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
  67. Texto do artigo, página 2: Constituem direito dos membros:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandato de outro;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito pelos órgãos da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para membros;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Examinar os livros de contas e gestão, para que o deverá ser dirigido à solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
  74. Número ou marcador, página 2: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
  75. Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária em conformidade com o artigo décimo quinto destes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGOSEXTO
  77. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  78. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Pagar as quotas de membro até ao dia trinta de cada mês;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Fornecer informações gerais sobre os planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso for solicitado pelo secretariado.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 2: Suspensão dos membros
  85. Texto do artigo, página 2: Os membros, que sem motivo justificado deixarem de pagar as quotas por um período superior a três meses, ficarão suspensos dos seus direitos.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITAVO
  87. Texto do artigo, página 2: Causa de exclusão
  88. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem causa de exclusão do membro por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  89. Número ou marcador, página 2: a) À falta de comparência as reuniões para qual for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
  91. Número ou marcador, página 2: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 2: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior à três meses, não satisfazendo o respectivo
  93. Texto do artigo, página 2: pagamento mesmo depois de interpelado, por escrito, pelo Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 2: e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
  96. Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGONONO
  98. Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação, disposições gerais e enumeração
  99. Texto do artigo, página 2: A associação leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  100. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 2: Mandato
  105. Texto do artigo, página 2: O mandato dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
  106. Número ou marcador, página 2: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de dois anos não podendo ser reeleito por mas de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
  107. Número ou marcador, página 2: b) Verificando se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos anteriormente, o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
  108. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral e natureza
  110. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgãos máximo de associação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  111. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  112. Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 2: Convocatória e funcionamento
  114. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação por meio de anúncio em pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
  115. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representantes, pelo menos, metade dos seus membros e, em caso da Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: Periodicidade
  118. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente seis vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de dois terços dos membros da associação.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: Mesa
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente, um vogal eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção por um período de dois anos, podendo, ser reeleito uma vez.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de ausência pelo vice-presidente.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: Competência
  125. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  126. Texto do artigo, página 3: a)Deliberar sobre alterações nos estatutos;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão de membros.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  131. Texto do artigo, página 3: Quórum deliberatório e actas
  132. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos de todos os associados.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção, natureza e composição
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, um vice-presidente é um secretário executivo que deve ser membro da associação.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum.
  140. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para se eleger os membros do Conselho de Direcção cada membro poderá por voto secreto, votar por três diferentes membros; os membros que receberem a ser os membros do Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de haver uma vaga no Conselho de Direcção durante um mandato, a vaga será preenchida pelo membro que tenha recebido maior número de votos fora do grupo dos mais votados na Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  143. Texto do artigo, página 3: Competência
  144. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins. Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMONONO
  146. Texto do artigo, página 3: Funções
  147. Texto do artigo, página 3: No âmbito da sua competência o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  148. Texto do artigo, página 3: a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do coordenador, após a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação
  151. Número ou marcador, página 3: d) Definir os termos de referência salarial e o quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão da associação;
  152. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  153. Número ou marcador, página 3: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência desse órgão;
  154. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a demissão de novos membros;
  155. Número ou marcador, página 3: h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
  156. Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
  157. Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer ou aprovar e controlar os grupos de trabalho operado em projectos específicos que respondem aos objectivos da associação;
  158. Número ou marcador, página 3: k) Assumir os poderes da representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo
  159. Texto do artigo, página 3: e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
  160. Número ou marcador, página 3: l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
  161. Número ou marcador, página 3: m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal e Composição
  164. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vice-
  165. Texto do artigo, página 3: -presidente e um relator.
  166. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 3: Competências
  168. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  170. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral; c)Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente uma vez por mês;
  171. Número ou marcador, página 3: d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  172. Número ou marcador, página 3: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  173. Número ou marcador, página 3: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  174. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 3: Periodicidade
  176. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente seis vezes por ano e sempre que necessário assim como quando convocada pelo Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 3: Património
  179. Texto do artigo, página 3: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
  180. Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
  181. Texto do artigo, página 3: Fundos
  182. Número ou marcador, página 3: Um) Os fundos da associação são constituídos pelas quotas dos membros,
  183. Texto do artigo, página 4: observadores e doadores bem como outras receitas que resultem de actividades legalmente permitida.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão de fundos é feita pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
  186. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  187. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolver-se-à:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da assembleia geral;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
  191. Texto do artigo, página 4: Liquidação e destino de património
  192. Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvida a associação, compete à assembleia geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destas.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela assembleia geral.
  194. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  195. Texto do artigo, página 4: Matola, cinco de Maio de dois mil e quatro. – O Ajudante, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 4: Shanaya Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100146398 uma sociedade denominada Shanaya Comercial Sociedade Unipessoal, limitada.
  198. Texto do artigo, página 4: Hélder Victor Chissano, casado, segundo regime de comunhão geral de bens, com Ivete Neve Sotomane, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 10067754K, com pedido de renovação com a data de vinte e três de Abril de dois mil e nove, passada pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Proprietário da firma Shanaya Comercial E.I, com sede e estabelecimento principal na Avenida Alberto Lithuli, número mil e oitenta, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, entidade legal registada sob o n.º 100097796, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, titular da licença simplificada para o exercício de actividades n.º 0036/11/01/RT/2008 e cuja actividade é prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, informática, assessoria, e outros serviços afins.
  199. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato transforma aquela firma individual em sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: Denominação
  202. Texto do artigo, página 4: A Shanaya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 4: Sede e representações
  205. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento comercial na Avenida Alberto Lithuli, número mil e oitenta, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: Objecto
  208. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, informática, assessoria, e outros serviços afins.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 4: Capital social
  212. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de cento e setenta e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Hélder Victor Chissano.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios ficam obrigados a fazer à sociedade, suprimentos na proporção das suas quotas quando a assembleia geral o determine, no valor de que a sociedade carecer, reembolsáveis no prazo de cento e oitenta dias.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUINTO
  215. Texto do artigo, página 4: Cessão, divisão e amortização de quotas
  216. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos em que já não pode exercer as suas actividades para as quais é criada, por falência, por imposição da lei ou por acordo dos sócios e todos serão liquidatários.
  218. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade não se dissolve nos casos de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou com os representantes do interdito, que nomearão dentre eles um que a todos represente na sociedade.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGOSEXTO
  220. Texto do artigo, página 4: Administração
  221. Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado, o sócio
  222. Texto do artigo, página 4: único, com dispensa de caução, podendo delegar tais poderes em quem lhe aprouver e nos termos específicos.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  226. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade ou província do Maputo e será convocada através de carta dirigida aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGOOITAVO
  228. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao administrador da sociedade ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar actos tendentes à realização do objecto social dos presentes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios da sociedade podem delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a terceiros, bem como constituir mandatários.
  230. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Em caso algum, porém, o administrador e ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade com importância igual ao dobro da obrigação assumida.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGONONO
  232. Texto do artigo, página 4: Lucros e perdas
  233. Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois da dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 4: Estes estatutos deverão ser revistos ordinariamente cinco anos após a sua publicação sempre que se revele necessário.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 4: 3 Oceanos – Moçambique, Limitada
  240. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo
  241. Texto do artigo, página 5: de Entidades Legais sob NUEL 100146398 uma sociedade denominada 3 Oceanos Moçambique, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 5: Entre: 3 Oceanos – Construção, Exportação e Importação e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial com sede na Avenida José Estêvão, número duzentos, Gafanha da Nazaré, em Portugal, com o número de identificação de pessoas colectiva 509111610, neste acto representada pela sócia gerente com poderes para o acto, Joana de Almeida Roque, solteira, maior, titular do cartão do cidadão n.º 12181634 6 ZZ9, com validade até catorze de Julho de dois mil e catorze14/07/2014, contribuinte fiscal n.º 222898631, residente na Rua Dr. António José de Almeida, número treze, sexto B 2780 Oeiras; e Júlio Manuel de Noronha, casado, natural de Moçambique, cidadão de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Identidade Português n.º 6822550, vitalício, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e seis por Joanesburgo – MNE, contribuinte fiscal n.º 103793798, residente em nove, Botes Place, Glen Marais – 1619 Kempton Park, Johannesburg, em África do Sul.
  243. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger se pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e objecto
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação 3 Oceanos Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Sociedade de Estudos 4, Bairro Polana Canico, Maputo, em Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência pode, sem necessidade de deliberação dos sócios, transferir a sede para outro local para o qual a gerência esteja habilitada a deliberar, bem como pode criar ou extinguir quaisquer formas de representação, no país, ou no estrangeiro, designadamente sucursais, agências, delegações ou escritórios.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, a importação e a exportação de bens e produtos, o comércio de materiais de construção, o exercício de actividade de engenharia e técnicas afins, compra e venda de bens imobiliários, designadamente edifícios residenciais e não residenciais e terrenos, bem como a exploração de aldeamentos turísticos com restaurante e a prestação de serviços e consultoria nas áreas referidas.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da gerência, adquirir e alienar participações em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: Capital social
  254. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde
  255. Texto do artigo, página 5: à soma de duas quotas, uma com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente à sócia 3 Oceanos – Construção, Exportação e Importação e Prestação de Serviços, Limitada, e outra com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Manuel de Noronha.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 5: Transmissão e amortização de quotas
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livremente permitidas; porém, a favor de terceiros e dos cônjuges e/ou descendentes dos sócios dependem sempre do consentimento da sociedade expresso em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Na cessão de quotas a terceiros, a sociedade primeiro e os sócios não cedentes em segundo lugar, gozam do direito de preferência; a preferência tem de ser exercida sobre a totalidade da quota a transmitir.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) O direito de preferência a que se refere o número anterior, goza de eficácia real.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINTO
  262. Texto do artigo, página 5: Transmissão por morte
  263. Número ou marcador, página 5: Um) As quotas sociais não se transmitem por sucessão.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se, nos noventa dias subsequentes ao conhecimento da morte do sócio, a amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota do falecido.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGOSEXTO
  266. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  267. Número ou marcador, página 5: Um) À sociedade assiste o direito de amortizar qualquer quota social, sempre que se verifique algum ou alguns dos seguintes factos:
  268. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular; b)Quando a quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra forma de apreensão ou venda judicial, ou ainda quando se verifique a iminência destas situações;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Quando o titular da quota lesar, por actos ou omissões, os interesses da sociedade, nomeadamente o seu crédito perante terceiros;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Quando a quota for transmitida sem o prévio consentimento da sociedade expresso em assembleia geral especialmente convocada para o efeito ou em violação do disposto no número dois do artigo quarto;
  271. Número ou marcador, página 5: e) Por interdição, inabilitação ou insolvência do titular.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão de amortizar qualquer quota social será tomada em assembleia geral, convocada para o efeito e a realizar até noventa dias após a gerência ter tido conhecimento do facto.
  273. Número ou marcador, página 5: Três) A contrapartida da amortização será, no caso da alínea a) do número um, o valor acordado e nos demais casos, o valor nominal
  274. Texto do artigo, página 5: da quota amortizada, salvo se for inferior ao do último balanço pois, nesse caso, será este o valor da amortização.
  275. Número ou marcador, página 5: Quatro) O pagamento do valor da amortização será efectuado mediante depósito do respectivo preço em três prestações mensais e sucessivas numa instituição bancária à ordem do interessado seguido de comunicação ao mesmo por carta registada, com aviso de recepção, sendo o registo efectuado a favor da sociedade mediante apresentação da acta da respectiva deliberação.
  276. Número ou marcador, página 5: Cinco) As prestações em dívida não vencerão juros.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  279. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício bem como de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e ainda e sempre, a pedido de qualquer gerente, mediante convocação por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência de, pelo menos, quinze dias.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação voluntária de sócio nas assembleias gerais da sociedade, ainda que tais assembleias se efectuem sem observância de formalidades prévias, só pode ser conferida a outro sócio.
  281. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato conferido nos termos deste
  282. Texto do artigo, página 5: número pode vigorar por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 5: Composição e competência
  285. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade é exercida nos termos do número três deste artigo, por um ou mais gerentes.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos gerentes eleitos exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato não reservem à assembleia geral; compete à gerência, designadamente, obrigar a sociedade nas promessas de compra e venda de quaisquer bens imóveis, no arrendamento e oneração de imóveis de que a sociedade seja proprietária e bem assim, na compra, venda, aluguer e oneração de imóveis e móveis sujeitos ou não a registo.
  287. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
  288. Número ou marcador, página 5: Quatro) A gerência pode constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, desde que o procurador seja um dos sócios da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGONONO
  290. Texto do artigo, página 5: Nomeação de gerentes
  291. Texto do artigo, página 5: Até nova deliberação, ficam desde já nomeadas gerentes ambas as representantes da primeira contraente, melhor identificadas infra:
  292. Número ou marcador, página 5: a) Joana de Almeida Roque, solteira, maior, titular do cartão do cidadão
  293. Texto do artigo, página 6: n.º 12181634 6 ZZ9, com validade até catorze de Julho de dois mil e catorze, contribuinte fiscal n.º 222898631, residente na Rua Dr. António José de Almeida, número treze, sexto B, 2780 Oeiras; e b) Ana Natália Pinto da Costa Monteiro, divorciada, nascida a trinta de Janeiro de mil novecentos oitenta e dois, portadora do cartão de cidadão 12068554 – 0 ZZ7, com validade até vinte e um de Agosto de dois mil e catorze, de nacionalidade portuguesa, contribuinte fiscal n.º 228211425, residente na Rua Gonçalves Zarco n.º51, 3830-672 Gafanha da Nazaré, em Portugal.
  294. Texto do artigo, página 6: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 6: SODEPO – Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro, Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez, da Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro, Limitada , matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número sete mil quatrocentos e oitenta e sete a folhas cinco do livro C traço vinte, a sócia Maria Teresa Lima Ferreira Moreira, titular de duas quotas no valor nominal de vinte mil meticais cada uma, deliberou a unificação das referida quotas, passando a deter uma única de quarenta mil meticais, e a consenquente transformação da referida sociedade em sociedade comercial unipessoal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Sodepo – Sociedade de desenvolvimento da Ponta de Ouro, Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Carlos número cento vinte e nove, Bairro de Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades da indústria hoteleira e de turismo, agro-pecuária e transportes, o comércio local e de importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades que o sócio delibere explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou
  304. Texto do artigo, página 6: diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  306. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma só quota pertencente a Maria Teresa Lima Ferreira Moreira.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da titular da quota.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela titular da quota Maria Teresa Lima Ferreira Moreira, que desde já fica nomeada directora-geral da empresa, com os mais amplos poderes da gestão.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da directora-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGOSEXTO
  313. Texto do artigo, página 6: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultados será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja, necessário reintegrá-lo.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
  317. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando a titular da quota assim o decidir, desde que observados todos os procedimentos legais estabelecidos por lei sobre a matéria.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGONONO
  319. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 6: Maputo, quinze de Março de dois mil e dez.– O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 6: Trak – Auto, Limitada
  322. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia
  323. Texto do artigo, página 6: Novidade de Sousa Bonfim, notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota em que os sócios José Marcelino Zacarias e Suazi – Trac cedem as suas quotas de três mil meticais, e oito mil e duzentos e cinquenta meticais respectivamente, a favor da Sal Export Uk Ltd com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que já foram pagos pela cessionária, o que por isso lhes deram devida quitação, os quais se apartam da sociedade e nada mais têm a haver dela.
  324. Texto do artigo, página 6: O representante da Sócia Sal Export Uk Ltd aceita em nome dela as quotas que lhes foram cedidas nos termos ora exarados e unifica as à sua primitiva passando a possuir a quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
  325. Texto do artigo, página 6: Em consequência de cedência de quotas fica alterado o número um do artigo quinto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
  328. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, pertencente à sócia Sal Export Uk Ltd.
  329. Texto do artigo, página 6: Ainda em conformidade com as deliberações referidas na mencionada acta e por esta mesma escritura é alterado o artigo oitavo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  330. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
  332. Texto do artigo, página 6: A direcção e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, com ou sem caução e com a remuneração e forma de obrigar que for fixada. Fica desde já nomeado o senhor Clive Alwyn Pearce ao cargo de director-geral, para exercer os poderes consagrados no presente artigo.
  333. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior
  334. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  335. Texto do artigo, página 6: mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 6: Química Moderna, Limitada
  337. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e dez, exarada de folhas quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e dois traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, licenciada em
  338. Texto do artigo, página 7: Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota e entrada de novo sócio, onde Arif Maohamumad Habibi cedeu a totalidade da sua quota a Madina Amade Amade Nurmomade, alterando-se por consequência da operada cessão de quota e entrada de novo sócio é assim a redação do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos meticais, pertencente à sócia Madina Amade Amade Nurmomade;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Ismail Mahammad Habib.
  344. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, quinze de Março de dois mil e dez.
  345. Texto do artigo, página 7: – A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  346. Texto do artigo, página 7: Aquaram Engenharia e Equipamentos Hidráulicos, Limitada
  347. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Novembro de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e vinte e seis a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Dipac Ramniclal Maganlal Vinicha Lalitcumar, Sunit Nitin Ramniclal, uma sociedade por quotas de responsablidade limitada denominada Aquaram Engenharia e Equipamentos Hidráulicos, Limitada e tem a sede na Avenida Fernão de Magalhães, número duzentos e noventa três na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aquaram Engenharia e Equipamentos Hidráulicos, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, número duzentos e noventa e três na cidade de Maputo, podendo a sua gerência
  351. Texto do artigo, página 7: deslocar a sua sede, para o outro local bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 7: Duração
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: Objecto
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos relacionados com sistemas de abastecimento de água potável e águas residuais, nomeadamente:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Fornecimento e instalação de equipamento hidro-mecânico e de hidrometria;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Manutenção e assistência técnica aos sistemas hidráulicos;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Importação e comercialização de produtos;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços e consultoria.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: Capital social
  365. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valores monetários e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Dipac Ramniclal Maganlal, uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Vinicha Lalitcumar, uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Sunit Nitin Ramniclal, uma quota de dois mil e quinhentos meticais correspondentes a cinco por cento do capital.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINTO
  370. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas, total ou parcial, gratuita ou onerosa, ou a sua divisão, dependem do consentimento da sociedade, cabendo sempre a esta o direito de preferência na sua aquisição em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios de solicitação escrita para cedência de quotas.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXTO
  374. Texto do artigo, página 7: Associações
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá associar-se com outra sociedade ou adquirir participações de capital
  376. Texto do artigo, página 7: em sociedades comerciais, independemente do seu objecto, mediante deliberação tomada por maioria de três quartos do capital social.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 7: Transmissão de quotas
  379. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve com a morte de um dos sócios, mas apenas nos casos taxativamente marcados pela lei. Devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que nomeará dentre eles, um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGOOITAVO
  381. Texto do artigo, página 7: Gerência
  382. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios que são desde já investidos na qualidade de gerentes e disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGONONO
  384. Texto do artigo, página 7: Omissões
  385. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Novembro de dois
  387. Texto do artigo, página 7: mil e nove. – O Ajudante, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 7: Urbicon, Limitada
  389. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas dezasseis a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Michalis Loizou Poyiatzis, José Manuel Costa Vieira Lino e João Manuel Presado Francisco uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Urbicon, Limitada, com sede em Maputo, na Rua Comandante Moura Bras número quinhentos e cinco barra quinhentos e seis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede, objecto e duração
  392. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominaçäo de Urbicon, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislaçäo moçambicana.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 7: A Urbicon, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Rua Comandante Moura Bras
  395. Texto do artigo, página 8: número quinhentos e cinco barra quinhentos e seis, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: A Urbicon, Limitada, tem por objecto a concepção, implementação e gestão de projectos de construção civil, reabilitação, engenharia metalo mecânica, electricidade, podendo explorar outras actividades quando para isso seja autorizado nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: A Urbicon, Limitada, exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
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