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Texto do artigo · p. 10 Equity, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e três do livro de notas para escritura de diversas número setecentos cinquenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, que pela presente escritura pública e de acordo com a deliberação da assembleia geral da Equity, Limitada de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, cede a sua quota. livre de quaisquer ónus ou encargos, ao segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 Que a sócia Argentina José da Glória Coutinho apartou-se da sociedade e nada tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 10 Que juntamente com a referência quota, cede ao segundo outorgante os respectivos direitos e obrigações;
Texto do artigo · p. 10 Que a quota é transferida a título gratuito. E o segundo outorgante disse. Que aceita a presente cessão, nos termos
Texto do artigo · p. 10 acima referidos. Tornando se assim o único sócio da Equity, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Que unifica numa só a quota aqui adquirida. Que em resultado da cessão de quota e em
Texto do artigo · p. 10 cumprimento das deliberações adoptadas pela assembleia geral da Equity, Limitada, realizada em dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, o artigo quarto dos estatutos dessa sociedade é por este meio alterado e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mauro Coutinho Sales.
Texto do artigo · p. 10 Em nada mas há a alterar por esta escritura pública, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, dois de Janeiro de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 10 O Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Equity, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e três do livro de notas para escritura de diversas número setecentos cinquenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, que pela presente escritura pública e de acordo com a deliberação da assembleia geral da Equity, Limitada de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, cede a sua quota. livre de quaisquer ónus ou encargos, ao segundo outorgante.
  3. Texto do artigo, página 10: Que a sócia Argentina José da Glória Coutinho apartou-se da sociedade e nada tem a haver dela.
  4. Texto do artigo, página 10: Que juntamente com a referência quota, cede ao segundo outorgante os respectivos direitos e obrigações;
  5. Texto do artigo, página 10: Que a quota é transferida a título gratuito. E o segundo outorgante disse. Que aceita a presente cessão, nos termos
  6. Texto do artigo, página 10: acima referidos. Tornando se assim o único sócio da Equity, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 10: Que unifica numa só a quota aqui adquirida. Que em resultado da cessão de quota e em
  8. Texto do artigo, página 10: cumprimento das deliberações adoptadas pela assembleia geral da Equity, Limitada, realizada em dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, o artigo quarto dos estatutos dessa sociedade é por este meio alterado e passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mauro Coutinho Sales.
  12. Texto do artigo, página 10: Em nada mas há a alterar por esta escritura pública, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
  13. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dois de Janeiro de dois mil e dez. —
  14. Texto do artigo, página 10: O Ajudante, Ilegível.
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