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- Texto do artigo, página 6: SODEPO – Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez, da Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro, Limitada , matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número sete mil quatrocentos e oitenta e sete a folhas cinco do livro C traço vinte, a sócia Maria Teresa Lima Ferreira Moreira, titular de duas quotas no valor nominal de vinte mil meticais cada uma, deliberou a unificação das referida quotas, passando a deter uma única de quarenta mil meticais, e a consenquente transformação da referida sociedade em sociedade comercial unipessoal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Sodepo – Sociedade de desenvolvimento da Ponta de Ouro, Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Carlos número cento vinte e nove, Bairro de Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades da indústria hoteleira e de turismo, agro-pecuária e transportes, o comércio local e de importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades que o sócio delibere explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou
- Texto do artigo, página 6: diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma só quota pertencente a Maria Teresa Lima Ferreira Moreira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da titular da quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela titular da quota Maria Teresa Lima Ferreira Moreira, que desde já fica nomeada directora-geral da empresa, com os mais amplos poderes da gestão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da directora-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 6: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultados será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja, necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando a titular da quota assim o decidir, desde que observados todos os procedimentos legais estabelecidos por lei sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, quinze de Março de dois mil e dez.– O Técnico, Ilegível.
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