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Texto do artigo · p. 6 SODEPO – Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez, da Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro, Limitada , matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número sete mil quatrocentos e oitenta e sete a folhas cinco do livro C traço vinte, a sócia Maria Teresa Lima Ferreira Moreira, titular de duas quotas no valor nominal de vinte mil meticais cada uma, deliberou a unificação das referida quotas, passando a deter uma única de quarenta mil meticais, e a consenquente transformação da referida sociedade em sociedade comercial unipessoal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Sodepo – Sociedade de desenvolvimento da Ponta de Ouro, Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Carlos número cento vinte e nove, Bairro de Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades da indústria hoteleira e de turismo, agro-pecuária e transportes, o comércio local e de importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades que o sócio delibere explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou
Texto do artigo · p. 6 diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma só quota pertencente a Maria Teresa Lima Ferreira Moreira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da titular da quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOQUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela titular da quota Maria Teresa Lima Ferreira Moreira, que desde já fica nomeada directora-geral da empresa, com os mais amplos poderes da gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da directora-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 6 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultados será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja, necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando a titular da quota assim o decidir, desde que observados todos os procedimentos legais estabelecidos por lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, quinze de Março de dois mil e dez.– O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: SODEPO – Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez, da Sociedade de Desenvolvimento da Ponta de Ouro, Limitada , matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número sete mil quatrocentos e oitenta e sete a folhas cinco do livro C traço vinte, a sócia Maria Teresa Lima Ferreira Moreira, titular de duas quotas no valor nominal de vinte mil meticais cada uma, deliberou a unificação das referida quotas, passando a deter uma única de quarenta mil meticais, e a consenquente transformação da referida sociedade em sociedade comercial unipessoal, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Sodepo – Sociedade de desenvolvimento da Ponta de Ouro, Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Carlos número cento vinte e nove, Bairro de Sommerchield, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades da indústria hoteleira e de turismo, agro-pecuária e transportes, o comércio local e de importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades que o sócio delibere explorar e para as quais obtenha a devida autorização.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir participações em outras sociedades de objecto social igual ou
  10. Texto do artigo, página 6: diferente, associar-se com empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a uma só quota pertencente a Maria Teresa Lima Ferreira Moreira.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a titular da quota poderá fazer à caixa social os suprimentos de que a empresa possa necessitar, nos termos e condições fixados por lei.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da titular da quota.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela titular da quota Maria Teresa Lima Ferreira Moreira, que desde já fica nomeada directora-geral da empresa, com os mais amplos poderes da gestão.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da directora-geral, podendo também delegar um ou mais mandatários para tal.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGOSEXTO
  19. Texto do artigo, página 6: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultados será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja, necessário reintegrá-lo.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
  23. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou quando a titular da quota assim o decidir, desde que observados todos os procedimentos legais estabelecidos por lei sobre a matéria.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGONONO
  25. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições normativas do Código Comercial bem como a demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 6: Maputo, quinze de Março de dois mil e dez.– O Técnico, Ilegível.
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