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Texto do artigo · p. 4 3 Oceanos – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 5 de Entidades Legais sob NUEL 100146398 uma sociedade denominada 3 Oceanos Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre: 3 Oceanos – Construção, Exportação e Importação e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial com sede na Avenida José Estêvão, número duzentos, Gafanha da Nazaré, em Portugal, com o número de identificação de pessoas colectiva 509111610, neste acto representada pela sócia gerente com poderes para o acto, Joana de Almeida Roque, solteira, maior, titular do cartão do cidadão n.º 12181634 6 ZZ9, com validade até catorze de Julho de dois mil e catorze14/07/2014, contribuinte fiscal n.º 222898631, residente na Rua Dr. António José de Almeida, número treze, sexto B 2780 Oeiras; e Júlio Manuel de Noronha, casado, natural de Moçambique, cidadão de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Identidade Português n.º 6822550, vitalício, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e seis por Joanesburgo – MNE, contribuinte fiscal n.º 103793798, residente em nove, Botes Place, Glen Marais – 1619 Kempton Park, Johannesburg, em África do Sul.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação 3 Oceanos Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Sociedade de Estudos 4, Bairro Polana Canico, Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência pode, sem necessidade de deliberação dos sócios, transferir a sede para outro local para o qual a gerência esteja habilitada a deliberar, bem como pode criar ou extinguir quaisquer formas de representação, no país, ou no estrangeiro, designadamente sucursais, agências, delegações ou escritórios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, a importação e a exportação de bens e produtos, o comércio de materiais de construção, o exercício de actividade de engenharia e técnicas afins, compra e venda de bens imobiliários, designadamente edifícios residenciais e não residenciais e terrenos, bem como a exploração de aldeamentos turísticos com restaurante e a prestação de serviços e consultoria nas áreas referidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da gerência, adquirir e alienar participações em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde
Texto do artigo · p. 5 à soma de duas quotas, uma com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente à sócia 3 Oceanos – Construção, Exportação e Importação e Prestação de Serviços, Limitada, e outra com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Manuel de Noronha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Transmissão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livremente permitidas; porém, a favor de terceiros e dos cônjuges e/ou descendentes dos sócios dependem sempre do consentimento da sociedade expresso em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na cessão de quotas a terceiros, a sociedade primeiro e os sócios não cedentes em segundo lugar, gozam do direito de preferência; a preferência tem de ser exercida sobre a totalidade da quota a transmitir.
Número ou marcador · p. 5 Três) O direito de preferência a que se refere o número anterior, goza de eficácia real.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 5 Transmissão por morte
Número ou marcador · p. 5 Um) As quotas sociais não se transmitem por sucessão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se, nos noventa dias subsequentes ao conhecimento da morte do sócio, a amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota do falecido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) À sociedade assiste o direito de amortizar qualquer quota social, sempre que se verifique algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o respectivo titular; b)Quando a quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra forma de apreensão ou venda judicial, ou ainda quando se verifique a iminência destas situações;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando o titular da quota lesar, por actos ou omissões, os interesses da sociedade, nomeadamente o seu crédito perante terceiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Quando a quota for transmitida sem o prévio consentimento da sociedade expresso em assembleia geral especialmente convocada para o efeito ou em violação do disposto no número dois do artigo quarto;
Número ou marcador · p. 5 e) Por interdição, inabilitação ou insolvência do titular.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A decisão de amortizar qualquer quota social será tomada em assembleia geral, convocada para o efeito e a realizar até noventa dias após a gerência ter tido conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 5 Três) A contrapartida da amortização será, no caso da alínea a) do número um, o valor acordado e nos demais casos, o valor nominal
Texto do artigo · p. 5 da quota amortizada, salvo se for inferior ao do último balanço pois, nesse caso, será este o valor da amortização.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O pagamento do valor da amortização será efectuado mediante depósito do respectivo preço em três prestações mensais e sucessivas numa instituição bancária à ordem do interessado seguido de comunicação ao mesmo por carta registada, com aviso de recepção, sendo o registo efectuado a favor da sociedade mediante apresentação da acta da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As prestações em dívida não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício bem como de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e ainda e sempre, a pedido de qualquer gerente, mediante convocação por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência de, pelo menos, quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A representação voluntária de sócio nas assembleias gerais da sociedade, ainda que tais assembleias se efectuem sem observância de formalidades prévias, só pode ser conferida a outro sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato conferido nos termos deste
Texto do artigo · p. 5 número pode vigorar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Composição e competência
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade é exercida nos termos do número três deste artigo, por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos gerentes eleitos exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato não reservem à assembleia geral; compete à gerência, designadamente, obrigar a sociedade nas promessas de compra e venda de quaisquer bens imóveis, no arrendamento e oneração de imóveis de que a sociedade seja proprietária e bem assim, na compra, venda, aluguer e oneração de imóveis e móveis sujeitos ou não a registo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A gerência pode constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, desde que o procurador seja um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 5 Nomeação de gerentes
Texto do artigo · p. 5 Até nova deliberação, ficam desde já nomeadas gerentes ambas as representantes da primeira contraente, melhor identificadas infra:
Número ou marcador · p. 5 a) Joana de Almeida Roque, solteira, maior, titular do cartão do cidadão
Texto do artigo · p. 6 n.º 12181634 6 ZZ9, com validade até catorze de Julho de dois mil e catorze, contribuinte fiscal n.º 222898631, residente na Rua Dr. António José de Almeida, número treze, sexto B, 2780 Oeiras; e b) Ana Natália Pinto da Costa Monteiro, divorciada, nascida a trinta de Janeiro de mil novecentos oitenta e dois, portadora do cartão de cidadão 12068554 – 0 ZZ7, com validade até vinte e um de Agosto de dois mil e catorze, de nacionalidade portuguesa, contribuinte fiscal n.º 228211425, residente na Rua Gonçalves Zarco n.º51, 3830-672 Gafanha da Nazaré, em Portugal.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: 3 Oceanos – Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 5: de Entidades Legais sob NUEL 100146398 uma sociedade denominada 3 Oceanos Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: Entre: 3 Oceanos – Construção, Exportação e Importação e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade comercial com sede na Avenida José Estêvão, número duzentos, Gafanha da Nazaré, em Portugal, com o número de identificação de pessoas colectiva 509111610, neste acto representada pela sócia gerente com poderes para o acto, Joana de Almeida Roque, solteira, maior, titular do cartão do cidadão n.º 12181634 6 ZZ9, com validade até catorze de Julho de dois mil e catorze14/07/2014, contribuinte fiscal n.º 222898631, residente na Rua Dr. António José de Almeida, número treze, sexto B 2780 Oeiras; e Júlio Manuel de Noronha, casado, natural de Moçambique, cidadão de nacionalidade portuguesa, titular do Bilhete de Identidade Português n.º 6822550, vitalício, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e seis por Joanesburgo – MNE, contribuinte fiscal n.º 103793798, residente em nove, Botes Place, Glen Marais – 1619 Kempton Park, Johannesburg, em África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger se pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação 3 Oceanos Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua Sociedade de Estudos 4, Bairro Polana Canico, Maputo, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência pode, sem necessidade de deliberação dos sócios, transferir a sede para outro local para o qual a gerência esteja habilitada a deliberar, bem como pode criar ou extinguir quaisquer formas de representação, no país, ou no estrangeiro, designadamente sucursais, agências, delegações ou escritórios.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, a importação e a exportação de bens e produtos, o comércio de materiais de construção, o exercício de actividade de engenharia e técnicas afins, compra e venda de bens imobiliários, designadamente edifícios residenciais e não residenciais e terrenos, bem como a exploração de aldeamentos turísticos com restaurante e a prestação de serviços e consultoria nas áreas referidas.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da gerência, adquirir e alienar participações em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Capital social
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde
  17. Texto do artigo, página 5: à soma de duas quotas, uma com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais, pertencente à sócia 3 Oceanos – Construção, Exportação e Importação e Prestação de Serviços, Limitada, e outra com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Manuel de Noronha.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Transmissão e amortização de quotas
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livremente permitidas; porém, a favor de terceiros e dos cônjuges e/ou descendentes dos sócios dependem sempre do consentimento da sociedade expresso em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) Na cessão de quotas a terceiros, a sociedade primeiro e os sócios não cedentes em segundo lugar, gozam do direito de preferência; a preferência tem de ser exercida sobre a totalidade da quota a transmitir.
  22. Número ou marcador, página 5: Três) O direito de preferência a que se refere o número anterior, goza de eficácia real.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: Transmissão por morte
  25. Número ou marcador, página 5: Um) As quotas sociais não se transmitem por sucessão.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se, nos noventa dias subsequentes ao conhecimento da morte do sócio, a amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota do falecido.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGOSEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  29. Número ou marcador, página 5: Um) À sociedade assiste o direito de amortizar qualquer quota social, sempre que se verifique algum ou alguns dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular; b)Quando a quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra forma de apreensão ou venda judicial, ou ainda quando se verifique a iminência destas situações;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Quando o titular da quota lesar, por actos ou omissões, os interesses da sociedade, nomeadamente o seu crédito perante terceiros;
  32. Número ou marcador, página 5: d) Quando a quota for transmitida sem o prévio consentimento da sociedade expresso em assembleia geral especialmente convocada para o efeito ou em violação do disposto no número dois do artigo quarto;
  33. Número ou marcador, página 5: e) Por interdição, inabilitação ou insolvência do titular.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão de amortizar qualquer quota social será tomada em assembleia geral, convocada para o efeito e a realizar até noventa dias após a gerência ter tido conhecimento do facto.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) A contrapartida da amortização será, no caso da alínea a) do número um, o valor acordado e nos demais casos, o valor nominal
  36. Texto do artigo, página 5: da quota amortizada, salvo se for inferior ao do último balanço pois, nesse caso, será este o valor da amortização.
  37. Número ou marcador, página 5: Quatro) O pagamento do valor da amortização será efectuado mediante depósito do respectivo preço em três prestações mensais e sucessivas numa instituição bancária à ordem do interessado seguido de comunicação ao mesmo por carta registada, com aviso de recepção, sendo o registo efectuado a favor da sociedade mediante apresentação da acta da respectiva deliberação.
  38. Número ou marcador, página 5: Cinco) As prestações em dívida não vencerão juros.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício bem como de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e ainda e sempre, a pedido de qualquer gerente, mediante convocação por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência de, pelo menos, quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A representação voluntária de sócio nas assembleias gerais da sociedade, ainda que tais assembleias se efectuem sem observância de formalidades prévias, só pode ser conferida a outro sócio.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato conferido nos termos deste
  44. Texto do artigo, página 5: número pode vigorar por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 5: Composição e competência
  47. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade é exercida nos termos do número três deste artigo, por um ou mais gerentes.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos gerentes eleitos exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato não reservem à assembleia geral; compete à gerência, designadamente, obrigar a sociedade nas promessas de compra e venda de quaisquer bens imóveis, no arrendamento e oneração de imóveis de que a sociedade seja proprietária e bem assim, na compra, venda, aluguer e oneração de imóveis e móveis sujeitos ou não a registo.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
  50. Número ou marcador, página 5: Quatro) A gerência pode constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, desde que o procurador seja um dos sócios da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGONONO
  52. Texto do artigo, página 5: Nomeação de gerentes
  53. Texto do artigo, página 5: Até nova deliberação, ficam desde já nomeadas gerentes ambas as representantes da primeira contraente, melhor identificadas infra:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Joana de Almeida Roque, solteira, maior, titular do cartão do cidadão
  55. Texto do artigo, página 6: n.º 12181634 6 ZZ9, com validade até catorze de Julho de dois mil e catorze, contribuinte fiscal n.º 222898631, residente na Rua Dr. António José de Almeida, número treze, sexto B, 2780 Oeiras; e b) Ana Natália Pinto da Costa Monteiro, divorciada, nascida a trinta de Janeiro de mil novecentos oitenta e dois, portadora do cartão de cidadão 12068554 – 0 ZZ7, com validade até vinte e um de Agosto de dois mil e catorze, de nacionalidade portuguesa, contribuinte fiscal n.º 228211425, residente na Rua Gonçalves Zarco n.º51, 3830-672 Gafanha da Nazaré, em Portugal.
  56. Texto do artigo, página 6: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
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