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- Texto do artigo, página 1: Associação Agro-pecuária de Matsequenha
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e quatro, exarada de folhas oito e folhas dezanove verso de livros de notas para escrituras diversas número sessenta e cinco B da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da conservadora Madalena André Bucuane Monjane, foi constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada entre Missael Maculua Cumbe, Ricardo
- Texto do artigo, página 1: Alves Coelho Ferreira Couto, José Augusto Brisido Gomes, Carmindo Costa de Azevedo, Victor Manuel Simões Caldeira, Sacoor Mussá Esmael Dolobo, Jair Santana Cruz e Sousa, Marceta Benedito Macamo, António Manuel Simões Caldeira e Aly Mogue Issá, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Agro-pecuária de Matsequenha, adiante designada por associação
- Texto do artigo, página 1: é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação tem a sua sede na localidade de Matsequenha.
- Número ou marcador, página 1: Três) A associação é criada por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e fomentar a organização dos membros associados nas diversas modalidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Melhorar os níveis de rendimento e produtividade pela introdução de práticas agrícolas e tecnológicas correctas;
- Número ou marcador, página 2: c) Fomentar a criação de infraestruturas agrícolas e de comercialização rural de diversos tipos;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas de...;
- Número ou marcador, página 2: e) Estreitar relações com entidades vocacionais ao fomento-rural, identificando mecenas;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover acções que conduzam a avaliação da terra pelos seus utentes e seu maneio;
- Número ou marcador, página 2: g) Melhorar a situação de segurança rural;
- Número ou marcador, página 2: h) Renovação e conservação dos anos de resto;
- Número ou marcador, página 2: i) Solicitar a venda da produção através de um sistema centralizado de comercialização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes em território nacional desde que aceitem os estatutos, os princípios e os admitidos como membros da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da associação desde que sejam maiores de idade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Ser criador de gado bovino ou caprino na área de Matsequenha ou arredores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: As categorias de membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – os membros que tenham colaborado na criação da associação ou que acharem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos — os membros que, obedecendo aos requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 2: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem direito dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro votar como mandato de outro;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobretudo no que for conveniente para membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Examinar os livros de contas e gestão, para que o deverá ser dirigido à solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 2: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária em conformidade com o artigo décimo quinto destes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar as quotas de membro até ao dia trinta de cada mês;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer com dedicação os cargos dos órgãos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Fornecer informações gerais sobre os planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso for solicitado pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Suspensão dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros, que sem motivo justificado deixarem de pagar as quotas por um período superior a três meses, ficarão suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 2: Causa de exclusão
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem causa de exclusão do membro por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) À falta de comparência as reuniões para qual for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
- Número ou marcador, página 2: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior à três meses, não satisfazendo o respectivo
- Texto do artigo, página 2: pagamento mesmo depois de interpelado, por escrito, pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: e) Servir-se da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deverá ser submetida para ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação, disposições gerais e enumeração
- Texto do artigo, página 2: A associação leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Mandato
- Texto do artigo, página 2: O mandato dos órgãos da associação corresponde aos seguintes regulamentos:
- Número ou marcador, página 2: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de dois anos não podendo ser reeleito por mas de dois mandatos sucessivos, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente;
- Número ou marcador, página 2: b) Verificando se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos anteriormente, o substituto eleito desempenhará as suas funções até o final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral e natureza
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgãos máximo de associação e dele fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação por meio de anúncio em pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representantes, pelo menos, metade dos seus membros e, em caso da Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Periodicidade
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente seis vezes por ano e, extraordinariamente, a pedido de dois terços dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente, um vice-presidente, um vogal eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção por um período de dois anos, podendo, ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de ausência pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competência
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Deliberar sobre alterações nos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre as questões que forem apresentadas pelos membros; e)Deliberar sobre a exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 3: Quórum deliberatório e actas
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção, natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, um vice-presidente é um secretário executivo que deve ser membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo a sua composição maior ou menor conforme a sua percentagem dentro do fórum.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para se eleger os membros do Conselho de Direcção cada membro poderá por voto secreto, votar por três diferentes membros; os membros que receberem a ser os membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No caso de haver uma vaga no Conselho de Direcção durante um mandato, a vaga será preenchida pelo membro que tenha recebido maior número de votos fora do grupo dos mais votados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competência
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da associação, bem como a sua representação nos actos tendentes à realização dos seus objectivos e fins. Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 3: Funções
- Texto do artigo, página 3: No âmbito da sua competência o Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 3: a)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do coordenador, após a abertura de um concurso para o efeito e o coordenador terá a tarefa de gerir as contas correntes da associação
- Número ou marcador, página 3: d) Definir os termos de referência salarial e o quadro de pessoal que assistirá o coordenador na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência desse órgão;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a demissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: j) Estabelecer ou aprovar e controlar os grupos de trabalho operado em projectos específicos que respondem aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Assumir os poderes da representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo
- Texto do artigo, página 3: e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 3: l) Credenciar os membros da associação ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em actas;
- Número ou marcador, página 3: m) Propor a aprovação do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal e Composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais, um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 3: -presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da associação, nomeadamente as deliberações emanadas pela Assembleia Geral; c)Examinar a escrita e a documentação da associação sempre que julgar conveniente uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 3: d) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Periodicidade
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente seis vezes por ano e sempre que necessário assim como quando convocada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis atribuídos por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Número ou marcador, página 3: Um) Os fundos da associação são constituídos pelas quotas dos membros,
- Texto do artigo, página 4: observadores e doadores bem como outras receitas que resultem de actividades legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão de fundos é feita pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolver-se-à:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 4: Liquidação e destino de património
- Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvida a associação, compete à assembleia geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 4: Matola, cinco de Maio de dois mil e quatro. – O Ajudante, Ilegível.
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