III SÉRIE — n.º 12

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 12/2010

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Texto do artigo · p. 8 Capital social e cessäo de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, e encontra-se dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Michalis Loizou Poyiatzis, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) José Manuel Costa Vieira Lino, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) João Manuel Presado Francisco, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituidas ou pela entrega de novos valores.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O aumento do capital social poderá respeitar as proporções entre as quotas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os sócios da Urbicom, Limitada, poderäo fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A cessão entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se näo for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdito que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOSEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve, comunicar a administração mediante carta registada em que identifique o adquirente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios que pretendam exercer esse direito, no caso de a sociedade näo exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recessäo da comunicaçäo a que se refere o número um, sem que a administração se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral, administraçäo e gerência
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 8 Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniöes da assembleia geral ou quando, em caso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGONONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente um vez por ano, para apresentação do relatório das suas actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da Urbicom, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral, será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os avisos serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio pode se fazer representar nas assembleias gerais ou por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telefax dirigida ao administrador e que seja por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reuniäo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral considerar-se-á com quórum suficiente para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que detenham
Texto do artigo · p. 8 mais de cinquenta por cento do capital, salva nos casos em que por força da lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao administrador verificar ou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representaçäo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações serão tomadas por maioria símples de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 8 Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuizo da observância das disposiçöes legais pertimentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um administrador eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestäo corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operaçöes alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso a duraçäo do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer administrador poderá delegar, noutro administrador ou em estranhos, mas neste caso com a autorização da assembleia, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma: cinco por cento para o fundo da reserva legal até que seja integralmente realizado, outras reservas que a sociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporçäo das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade e disposiçöes finais
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissoluçäo da sociedade proceder-se-á à sua liquidaçäo de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de sete de Dezembro, e demais legislação aplicável sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e dez. –
Texto do artigo · p. 9 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Za Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100146762 uma sociedade denominada Za Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre Zaquir Ussene Bachir, casado, com Rosina Sabir Popat sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100021620W, emitido aos dois de Setembro de dois mil e cinco, e de Azgar Zinnoone Raidan, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110203575H emitido aos quatro de Maio de dois mil e sete, celebraram entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Za Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Projectos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 d) Import, & export.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais divididos em duas partes iguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Zaquir Ussene Bachir com vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por centoe
Número ou marcador · p. 9 b) Azgar Zinnoone Raidan com outros vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por cento respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 9 Dios) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 9 Lucros, perdas, dessolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezanove de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Marracuene Penisula, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Outubro de dois mil e nove, lavrada de folhas trinta a trinta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, N1, e notária em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quota, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Mozambique Investments and Devlopments, Limitada, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 10 em duas novas quotas sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social que reserva para si e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, que cede a favor da Tyrone Willemse, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência da cessão de quotas e por esta mesma escritura e de comum acordo alteram o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sòcia Mozambique Investments and Devlopments, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tyrone Willemse.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 10 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 10 dez. – A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Equity, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e três do livro de notas para escritura de diversas número setecentos cinquenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, que pela presente escritura pública e de acordo com a deliberação da assembleia geral da Equity, Limitada de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, cede a sua quota. livre de quaisquer ónus ou encargos, ao segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 Que a sócia Argentina José da Glória Coutinho apartou-se da sociedade e nada tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 10 Que juntamente com a referência quota, cede ao segundo outorgante os respectivos direitos e obrigações;
Texto do artigo · p. 10 Que a quota é transferida a título gratuito. E o segundo outorgante disse. Que aceita a presente cessão, nos termos
Texto do artigo · p. 10 acima referidos. Tornando se assim o único sócio da Equity, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Que unifica numa só a quota aqui adquirida. Que em resultado da cessão de quota e em
Texto do artigo · p. 10 cumprimento das deliberações adoptadas pela assembleia geral da Equity, Limitada, realizada em dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, o artigo quarto dos estatutos dessa sociedade é por este meio alterado e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mauro Coutinho Sales.
Texto do artigo · p. 10 Em nada mas há a alterar por esta escritura pública, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, dois de Janeiro de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 10 O Ajudante, Ilegível.
Parágrafo · p. 10 Preço — 5,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Capital social e cessäo de quotas
  2. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, e encontra-se dividido em três quotas assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Michalis Loizou Poyiatzis, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  4. Número ou marcador, página 8: b) José Manuel Costa Vieira Lino, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  5. Número ou marcador, página 8: c) João Manuel Presado Francisco, titular de uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, que representam trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituidas ou pela entrega de novos valores.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) O aumento do capital social poderá respeitar as proporções entre as quotas.
  9. Número ou marcador, página 8: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios da Urbicom, Limitada, poderäo fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 8: Sete) A cessão entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se näo for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 8: Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdito que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve, comunicar a administração mediante carta registada em que identifique o adquirente.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios que pretendam exercer esse direito, no caso de a sociedade näo exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recessäo da comunicaçäo a que se refere o número um, sem que a administração se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral, administraçäo e gerência
  20. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
  22. Texto do artigo, página 8: Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniöes da assembleia geral ou quando, em caso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente um vez por ano, para apresentação do relatório das suas actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da Urbicom, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Os avisos serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio pode se fazer representar nas assembleias gerais ou por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telefax dirigida ao administrador e que seja por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reuniäo.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral considerar-se-á com quórum suficiente para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que detenham
  34. Texto do artigo, página 8: mais de cinquenta por cento do capital, salva nos casos em que por força da lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao administrador verificar ou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representaçäo.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  38. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações serão tomadas por maioria símples de votos dos sócios presentes ou representados.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta do respectivo capital.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuizo da observância das disposiçöes legais pertimentes.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um administrador eleito pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestäo corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em quaisquer operaçöes alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso a duraçäo do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer administrador poderá delegar, noutro administrador ou em estranhos, mas neste caso com a autorização da assembleia, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  50. Texto do artigo, página 8: Balanço e aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma: cinco por cento para o fundo da reserva legal até que seja integralmente realizado, outras reservas que a sociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporçäo das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade e disposiçöes finais
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissoluçäo da sociedade proceder-se-á à sua liquidaçäo de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de sete de Dezembro, e demais legislação aplicável sobre a matéria.
  60. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e dez. –
  61. Texto do artigo, página 9: O Ajudante, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: Za Construções, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100146762 uma sociedade denominada Za Construções, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 9: Entre Zaquir Ussene Bachir, casado, com Rosina Sabir Popat sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100021620W, emitido aos dois de Setembro de dois mil e cinco, e de Azgar Zinnoone Raidan, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110203575H emitido aos quatro de Maio de dois mil e sete, celebraram entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Za Construções, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: Duração
  70. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Objecto
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 9: a) A construção e engenharia civil;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Projectos e orçamentos;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Imobiliária;
  77. Número ou marcador, página 9: d) Import, & export.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: Capital social
  82. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais divididos em duas partes iguais cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Zaquir Ussene Bachir com vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por centoe
  84. Número ou marcador, página 9: b) Azgar Zinnoone Raidan com outros vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por cento respectivamente.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
  86. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  87. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGOSEXTO
  89. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  90. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 9: Gerência
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que são nomeados gerentes com dispensa de caução;
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos sócios especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGOOITAVO
  98. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  100. Texto do artigo, página 9: Dios) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGONONO
  102. Texto do artigo, página 9: Lucros, perdas, dessolução da sociedade e distribuição de lucros
  103. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  107. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezanove de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 9: Marracuene Penisula, Limitada
  113. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Outubro de dois mil e nove, lavrada de folhas trinta a trinta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e setenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, N1, e notária em exercício neste cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quota, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia Mozambique Investments and Devlopments, Limitada, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social,
  114. Texto do artigo, página 10: em duas novas quotas sendo uma no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social que reserva para si e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, que cede a favor da Tyrone Willemse, que entra para a sociedade como novo sócio.
  115. Texto do artigo, página 10: Que em consequência da cessão de quotas e por esta mesma escritura e de comum acordo alteram o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sòcia Mozambique Investments and Devlopments, Limitada;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tyrone Willemse.
  121. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam
  122. Texto do artigo, página 10: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e
  123. Texto do artigo, página 10: dez. – A Ajudante, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: Equity, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas cinquenta e três do livro de notas para escritura de diversas número setecentos cinquenta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, que pela presente escritura pública e de acordo com a deliberação da assembleia geral da Equity, Limitada de dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, cede a sua quota. livre de quaisquer ónus ou encargos, ao segundo outorgante.
  126. Texto do artigo, página 10: Que a sócia Argentina José da Glória Coutinho apartou-se da sociedade e nada tem a haver dela.
  127. Texto do artigo, página 10: Que juntamente com a referência quota, cede ao segundo outorgante os respectivos direitos e obrigações;
  128. Texto do artigo, página 10: Que a quota é transferida a título gratuito. E o segundo outorgante disse. Que aceita a presente cessão, nos termos
  129. Texto do artigo, página 10: acima referidos. Tornando se assim o único sócio da Equity, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 10: Que unifica numa só a quota aqui adquirida. Que em resultado da cessão de quota e em
  131. Texto do artigo, página 10: cumprimento das deliberações adoptadas pela assembleia geral da Equity, Limitada, realizada em dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, o artigo quarto dos estatutos dessa sociedade é por este meio alterado e passa a ter a seguinte nova redacção:
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mauro Coutinho Sales.
  135. Texto do artigo, página 10: Em nada mas há a alterar por esta escritura pública, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
  136. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dois de Janeiro de dois mil e dez. —
  137. Texto do artigo, página 10: O Ajudante, Ilegível.
  138. Parágrafo, página 10: Preço — 5,00 MT
  139. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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