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- Texto do artigo, página 6: Trak – Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Lucrécia
- Texto do artigo, página 6: Novidade de Sousa Bonfim, notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota em que os sócios José Marcelino Zacarias e Suazi – Trac cedem as suas quotas de três mil meticais, e oito mil e duzentos e cinquenta meticais respectivamente, a favor da Sal Export Uk Ltd com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que já foram pagos pela cessionária, o que por isso lhes deram devida quitação, os quais se apartam da sociedade e nada mais têm a haver dela.
- Texto do artigo, página 6: O representante da Sócia Sal Export Uk Ltd aceita em nome dela as quotas que lhes foram cedidas nos termos ora exarados e unifica as à sua primitiva passando a possuir a quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência de cedência de quotas fica alterado o número um do artigo quinto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, pertencente à sócia Sal Export Uk Ltd.
- Texto do artigo, página 6: Ainda em conformidade com as deliberações referidas na mencionada acta e por esta mesma escritura é alterado o artigo oitavo que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 6: A direcção e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral, com ou sem caução e com a remuneração e forma de obrigar que for fixada. Fica desde já nomeado o senhor Clive Alwyn Pearce ao cargo de director-geral, para exercer os poderes consagrados no presente artigo.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 6: mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
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