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- Texto do artigo, página 4: Shanaya Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100146398 uma sociedade denominada Shanaya Comercial Sociedade Unipessoal, limitada.
- Texto do artigo, página 4: Hélder Victor Chissano, casado, segundo regime de comunhão geral de bens, com Ivete Neve Sotomane, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 10067754K, com pedido de renovação com a data de vinte e três de Abril de dois mil e nove, passada pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Proprietário da firma Shanaya Comercial E.I, com sede e estabelecimento principal na Avenida Alberto Lithuli, número mil e oitenta, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, entidade legal registada sob o n.º 100097796, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, titular da licença simplificada para o exercício de actividades n.º 0036/11/01/RT/2008 e cuja actividade é prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, informática, assessoria, e outros serviços afins.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato transforma aquela firma individual em sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A Shanaya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e representações
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento comercial na Avenida Alberto Lithuli, número mil e oitenta, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, informática, assessoria, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de cento e setenta e cinco mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Hélder Victor Chissano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios ficam obrigados a fazer à sociedade, suprimentos na proporção das suas quotas quando a assembleia geral o determine, no valor de que a sociedade carecer, reembolsáveis no prazo de cento e oitenta dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão, divisão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder, direito esse que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos em que já não pode exercer as suas actividades para as quais é criada, por falência, por imposição da lei ou por acordo dos sócios e todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade não se dissolve nos casos de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou com os representantes do interdito, que nomearão dentre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada por um administrador, ficando desde já nomeado, o sócio
- Texto do artigo, página 4: único, com dispensa de caução, podendo delegar tais poderes em quem lhe aprouver e nos termos específicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade ou província do Maputo e será convocada através de carta dirigida aos sócios com indicação da agenda e com antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOOITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao administrador da sociedade ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar actos tendentes à realização do objecto social dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios da sociedade podem delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a terceiros, bem como constituir mandatários.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Em caso algum, porém, o administrador e ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade com importância igual ao dobro da obrigação assumida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 4: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois da dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Estes estatutos deverão ser revistos ordinariamente cinco anos após a sua publicação sempre que se revele necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
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