F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal

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Texto do artigo · p. 16 F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, com sede em Maputo matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sub NUEL 100187159, deliberou aumentar o capital social, em mais cento oitenta mil meticais passado a ser de duzentos mil meticais. Aumento de objecto da sociedade e alteração da alínea a) do sétimo artigo e conseguinte alteração parcial nos estatutos nos artigos, terceiro, quinto e sétimo os quais passaram a ter as sequintes alterações:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal F.P.B - Future Building tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nos ramos de consultoria e automação de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de materiais electrónico de construção, incluindo a actividade de imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifício, construção de edifícios);
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio endenter, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) representado por quincardete Ivo Silvério Lourenço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Para além dos casos em que a lei determine, dependem ainda de deliberação do sócio os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que sejam essenciais para funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 b) Contrair empréstimos financeiros;
Número ou marcador · p. 16 c) Trenspassar ou tomar de trespasse estabelecimentos; d)Alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Cedência de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade F.P.B – Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, com sede em Maputo matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sub NUEL 100187159, deliberou aumentar o capital social, em mais cento oitenta mil meticais passado a ser de duzentos mil meticais. Aumento de objecto da sociedade e alteração da alínea a) do sétimo artigo e conseguinte alteração parcial nos estatutos nos artigos, terceiro, quinto e sétimo os quais passaram a ter as sequintes alterações:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal F.P.B - Future Building tem por objecto social;
  5. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nos ramos de consultoria e automação de edifícios;
  6. Número ou marcador, página 16: b) Venda de materiais electrónico de construção, incluindo a actividade de imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifício, construção de edifícios);
  7. Número ou marcador, página 16: c) Exercer actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil.
  8. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio endenter, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  9. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  11. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) representado por quincardete Ivo Silvério Lourenço.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 16: Para além dos casos em que a lei determine, dependem ainda de deliberação do sócio os seguintes actos:
  14. Número ou marcador, página 16: a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis que sejam essenciais para funcionamento da actividade social, incluindo veículos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 16: b) Contrair empréstimos financeiros;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Trenspassar ou tomar de trespasse estabelecimentos; d)Alienação, oneração ou locação do estabelecimento da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Cedência de quotas da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Aumento de capital social.
  19. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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