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Texto do artigo · p. 18 SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública datada de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a cinco do Livro de notas para escrituras diversas número mil e vinte e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, a sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Cidade da Matola Lingamo, parcela setecentos e vinte e nove, via onze mil cento e trinta, número cento e quarenta, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100906732 e os sócios deliberaram por unanimidade proceder o aumento do capital social dos actuais 653.582.102,00MT(seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, cento e dois meticais) para 1.307.064.204,00 MT (um bilião, trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e quatro meticais).
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do aumento verificado altera-se o número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de
Texto do artigo · p. 18 1.307.064.204,00MT (um bilião, trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e quatro meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 653.532.102,00MT (seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, cento e dois meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Total Moçambique, S.A.;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 653.532.102,00MT (seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, cento e dois meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia BP Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (…).” Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 18 O Ajudante da Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública datada de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas um a cinco do Livro de notas para escrituras diversas número mil e vinte e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lubélia Ester Muiuane, notária do referido cartório, a sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Cidade da Matola Lingamo, parcela setecentos e vinte e nove, via onze mil cento e trinta, número cento e quarenta, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100906732 e os sócios deliberaram por unanimidade proceder o aumento do capital social dos actuais 653.582.102,00MT(seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, cento e dois meticais) para 1.307.064.204,00 MT (um bilião, trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e quatro meticais).
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência do aumento verificado altera-se o número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis, Limitada, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de
  7. Texto do artigo, página 18: 1.307.064.204,00MT (um bilião, trezentos e sete milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e quatro meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 653.532.102,00MT (seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, cento e dois meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Total Moçambique, S.A.;
  9. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 653.532.102,00MT (seiscentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, cento e dois meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia BP Moçambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) (…).” Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2017. —
  11. Texto do artigo, página 18: O Ajudante da Notária, Ilegível.
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