Roselyn Funerária Assurance, Limitada

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Roselyn Funerária Assurance, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Roselyn Funerária Assurance, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito da publicação, que por acta avulsa número um de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, na sua sede social, sita na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, registada na conservatória das entidades legais sob o n.º 100301814 procedeu-se na sociedade Roselyn Funerária Assurance, Limitada, cessão de quotas, divisão e unificação nos seguintes actos; O sócio Augusto João Duarte cedeu a sua quota no valor de dois mil a favor da senhora Themba Banda Nhautete em virtude do seu direito de preferência, pelo seu valor nominal, o qual com efeitos imediatos unificou a sua quota social cujo valor global passa a ter doze mil meticais; ainda sobre o mesmo ponto, o sócio cedente, cedeu a segunda quota no valor de oito mil meticais a favor da Sra Bvunzai Manuel Colher, solteira, natural de Mphende - Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050802621844P, emitido na cidade de Tete, aos 28 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 18 A sócia cessionária, presente na reunião extraordinária da assembleia geral cuja participação foi aprovada pelos sócios presentes, declarou aceitar associar-se á sociedade nos termos e condições nela vigentes, subscreveu e realizou uma quota de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 18 social, foi também alterado os membros do Conselho de Administração com a entrada da nova sócia.
Texto do artigo · p. 18 Que de harmonia com as deliberações acima referidas, foram alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção aprovada; mantendo-se inalterável as restantes disposições do pacto social:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Themba Banda Nhautete subscreve uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Bvunzai Manuel Colher, subscreve uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Themba Banda Nhautete a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração é composto por dois directores, nomeadamente: os senhores Themba Banda Nhautete e a senhora Bvunzai Manuel Colher, ambos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente;
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Moeda Estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Compete ao Gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a Lei ou os presentes Estatutos não reservem aos sócios;
Número ou marcador · p. 19 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Roselyn Funerária Assurance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito da publicação, que por acta avulsa número um de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, na sua sede social, sita na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, registada na conservatória das entidades legais sob o n.º 100301814 procedeu-se na sociedade Roselyn Funerária Assurance, Limitada, cessão de quotas, divisão e unificação nos seguintes actos; O sócio Augusto João Duarte cedeu a sua quota no valor de dois mil a favor da senhora Themba Banda Nhautete em virtude do seu direito de preferência, pelo seu valor nominal, o qual com efeitos imediatos unificou a sua quota social cujo valor global passa a ter doze mil meticais; ainda sobre o mesmo ponto, o sócio cedente, cedeu a segunda quota no valor de oito mil meticais a favor da Sra Bvunzai Manuel Colher, solteira, natural de Mphende - Mágoè, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050802621844P, emitido na cidade de Tete, aos 28 de Julho de 2016;
  3. Texto do artigo, página 18: A sócia cessionária, presente na reunião extraordinária da assembleia geral cuja participação foi aprovada pelos sócios presentes, declarou aceitar associar-se á sociedade nos termos e condições nela vigentes, subscreveu e realizou uma quota de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital
  4. Texto do artigo, página 18: social, foi também alterado os membros do Conselho de Administração com a entrada da nova sócia.
  5. Texto do artigo, página 18: Que de harmonia com as deliberações acima referidas, foram alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção aprovada; mantendo-se inalterável as restantes disposições do pacto social:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 18: a) Themba Banda Nhautete subscreve uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, do capital social;
  10. Número ou marcador, página 18: b) Bvunzai Manuel Colher, subscreve uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração, desde já fica nomeado o senhor Themba Banda Nhautete a qualidade de gerente.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração é composto por dois directores, nomeadamente: os senhores Themba Banda Nhautete e a senhora Bvunzai Manuel Colher, ambos na qualidade de administradores.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente;
  19. Número ou marcador, página 18: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Moeda Estrangeira, divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 19: Seis) Compete ao Gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a Lei ou os presentes Estatutos não reservem aos sócios;
  21. Número ou marcador, página 19: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  22. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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