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- Texto do artigo, página 19: Quelmar Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Quelita Benjamim e Mariamo Abdul Carimo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quelmar Tours, Limitada com sede em Maputo, na rua Francisco Matange n.º 260 rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: (Natureza, duração e denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade adopta a denominação de Quelmar Tours, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Francisco Matange n.º 260 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Prestação de serviços na área de
- Texto do artigo, página 19: turismo;
- Número ou marcador, página 19: b) Organização de reuniões e conferências e serviços derivados e complementares;
- Número ou marcador, página 19: c) Organização de festas de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode livremente adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades, já existentes ou a constituir ainda que com objecto diferente do seu, ou em agrupamentos complementares de empresa, agrupamentos de interesse económico, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social e realizar sobre elas as operações que se mostrem de interesse aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social a realizar em dinheiro é de dez mil meticais, distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Cinco mil meticais pertencentes a Quelita Benjamim, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Cinco mil meticais pertencentes a Mariamo Abdul Carimo, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá a assembleia geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: À sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá às sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, na sede social em Maputo, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, extraordinariamente, na sede social em Maputo, sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado, sempre nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas destes estatutos, compete á Assembleia geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício; b)Aprovação da aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) A aprovação e modificação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: e) Nomear ou destituir os membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 20: f) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão; g)A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pela gerência;
- Número ou marcador, página 20: h) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por cinco membros, dos quais dois deverão ser sócios;
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do conselho de gerência assumem a figura de sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de gerência poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral o número de membros do conselho de gerência poderá ser reduzido a um mínimo de três pessoas.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo das atribuições que são genericamente confiadas, compete em especial, à gerência:
- Texto do artigo, página 20: a)Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações que se insiram no seu objecto social;
- Número ou marcador, página 20: b) O conselho de gerência poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros os poderes e competências de gestão e representação;
- Número ou marcador, página 20: c) O conselho de gerência poderá conferir mandatos, sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros ou terceiros para o exercício de poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta das duas sócias;
- Número ou marcador, página 20: b) Para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos membros do conselho de gerência, quando se trate de pagamentos até ao limite máximo de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de gerência e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Exercício)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil, devendo, pelo menos ser dado balanço anual e aprovados os resultados com referência a trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros do exercício são distribuídos conforme for proposto pelo conselho de gerência, salvo deliberação contrária da assembleia geral com 75% dos votos aí validamente expressos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso será aplicável a legislação
- Texto do artigo, página 20: em vigor na República de Moçambique. Está conforme, Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 20: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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