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Texto do artigo · p. 20 Mafi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Mafi Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100563282, os sócios Nelson António Manjenje e Michela Lola Elizete Chambule e Nelson António Manhenje Júnior, estando representada a totalidade do capital social, deliberaram o aumento do capital de cem e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, tendo se verificando um aumento no montante de trezentos e cinquenta mil meticais. E ainda pela mesma acta, foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção do artigo quarto, que passa a ter, o seguinte teor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) Nelson António Manhenje, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Michela Lola Elizete Chambule, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Nelson António Manhenje Júnior, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cinco por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 20 Sociedade, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mafi Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e treze, da assembleia geral extraordinária, da sociedade Mafi Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100563282, os sócios Nelson António Manjenje e Michela Lola Elizete Chambule e Nelson António Manhenje Júnior, estando representada a totalidade do capital social, deliberaram o aumento do capital de cem e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, tendo se verificando um aumento no montante de trezentos e cinquenta mil meticais. E ainda pela mesma acta, foi aprovada por unanimidade a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção do artigo quarto, que passa a ter, o seguinte teor.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuído:
  5. Número ou marcador, página 20: a) Nelson António Manhenje, com uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  6. Número ou marcador, página 20: b) Michela Lola Elizete Chambule, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cinco por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 20: c) Nelson António Manhenje Júnior, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cinco por cento do capital social; e
  8. Texto do artigo, página 20: Sociedade, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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