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- Texto do artigo, página 21: Mejuta Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se cedência, divisão e transformação, Mejuta Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100107341, sita no bairro de Djuba, Posto Administrativo de Matola Rio, província do Maputo; e Em consequência dessas mudança é alterado integralmente o pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100695956A, emitido aos 7 de Janeiro de 2016 e residente no bairro de Fomento Sial, cidade da Matola, rua delta número 1208;
- Texto do artigo, página 21: Nereide dos Santos Inhalo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100023753M, emitido aos 27 de Janeiro de 2015 e residente no bairro de Fomento, cidade da Matola, quarteirão n.º 14, casa n.º 1208, rua Delta.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mejuta Empreendimento, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, bairro da Matola B, l Avenida da Liberdade, n.º 1308, quarteirão n.º 5, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Transporte, importação e exportação de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 21: b) Vende de material electrico e de construção civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social a favor da senhora Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social a favor da senhora Nereide dos Santos Inhalo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As sócias far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo, que fica designada administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da mesma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com a sócia capaz e os herdeiros da falecida, interdito ou inabilitado legalmente representada deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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