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Texto do artigo · p. 21 Mejuta Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se cedência, divisão e transformação, Mejuta Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100107341, sita no bairro de Djuba, Posto Administrativo de Matola Rio, província do Maputo; e Em consequência dessas mudança é alterado integralmente o pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100695956A, emitido aos 7 de Janeiro de 2016 e residente no bairro de Fomento Sial, cidade da Matola, rua delta número 1208;
Texto do artigo · p. 21 Nereide dos Santos Inhalo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100023753M, emitido aos 27 de Janeiro de 2015 e residente no bairro de Fomento, cidade da Matola, quarteirão n.º 14, casa n.º 1208, rua Delta.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mejuta Empreendimento, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, bairro da Matola B, l Avenida da Liberdade, n.º 1308, quarteirão n.º 5, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Transporte, importação e exportação de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 21 b) Vende de material electrico e de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social a favor da senhora Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social a favor da senhora Nereide dos Santos Inhalo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sócias far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo, que fica designada administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com a sócia capaz e os herdeiros da falecida, interdito ou inabilitado legalmente representada deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mejuta Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se cedência, divisão e transformação, Mejuta Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100107341, sita no bairro de Djuba, Posto Administrativo de Matola Rio, província do Maputo; e Em consequência dessas mudança é alterado integralmente o pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 21: Entre:
  5. Texto do artigo, página 21: Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100695956A, emitido aos 7 de Janeiro de 2016 e residente no bairro de Fomento Sial, cidade da Matola, rua delta número 1208;
  6. Texto do artigo, página 21: Nereide dos Santos Inhalo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100023753M, emitido aos 27 de Janeiro de 2015 e residente no bairro de Fomento, cidade da Matola, quarteirão n.º 14, casa n.º 1208, rua Delta.
  7. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mejuta Empreendimento, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração e a sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, bairro da Matola B, l Avenida da Liberdade, n.º 1308, quarteirão n.º 5, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Transporte, importação e exportação de bens de consumo;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Vende de material electrico e de construção civil.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social a favor da senhora Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social a favor da senhora Nereide dos Santos Inhalo.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) As sócias far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Carla Maria dos Santos Almeida Marcos Inhalo, que fica designada administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da mesma.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 21: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer das sócias, a sociedade constituirá com a sócia capaz e os herdeiros da falecida, interdito ou inabilitado legalmente representada deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade)
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Contas e resultados)
  50. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 21: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  52. Número ou marcador, página 21: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 21: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2017. —
  62. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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