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Texto do artigo · p. 22 Cuamba Fotovoltaica, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937239 uma entidade denominada Cuamba Fotovoltaica, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. African Business Promoters Moçambique, Lda, sociedade de direito moçambicano, Registo de Entidade Legal n.º 100828758, com sede na Cidade da Maputo, representada pelo senhor João Lindo da Costa
Texto do artigo · p. 23 Magiga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido em 25 de Março de 2011 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Africana de Gestion de Tierras S.L., sociedade de direito Espanhol, número de registo CIF B87621942, com sede em Madrid, representado por José Maria Pareja Ciuró de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAF756555, emitido em Madrid aos 8 de Novembro de 2017, pelo Reino de Espanha.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Cuamba Fotovoltaica, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Cuamba Fotovoltaica, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 760, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Investimentos no sector energético nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 I) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; II) Produção de energia térmica; III) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção; IV) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 23 b) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos;
Texto do artigo · p. 23 c)Desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 23 f) Logística e prestação de serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e duzentos meticais (40.200,00MT), equivalente à sessenta e sete por cento (67%) do capital social, detido pela African Business Promoters Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma outra quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (MZN 19.800,00), equivalente à trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela Africana de Gestion de Tierras S.L.”
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três ou mais membros, conforme a assembleia geral ordinária deliberar, eleitos anualmente e sempre reelegíveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho escolherá um presidente e poderá nomear de entre os seus membros um Administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para dirigir a actividade social com todas as atribuições legais e especialmente:
Número ou marcador · p. 23 a) Negociar e estabelecer todos os contratos em nome da sociedade, com poderes para adquirir, vender, ceder e onerar todos os bens móveis da sociedade, só ficando dependentes de deliberação da assembleia geral os contratos que importem alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade para todos os efeitos, com poderes para confessar, desistir, transacionar ou aceitar as arbitragens em qualquer processo em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 23 c) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao administrador-delegado executar e fazer executar as deliberações e directrizes emanadas do conselho de administração e obrigar a sociedade dentro do âmbito de poderes que lhe tenham sido especialmente delegados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nomeado para o cargo de administrador delegado o senhor João Lindo da Costa Magiga;
Número ou marcador · p. 23 Seis) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de administração reunirá por convocação do presidente ou do administradordelegado sempre que o interesse da sociedade o exija.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar por outro membro nas reuniões, para o que bastará uma simples carta, fax ou e-mail com assinatura autenticada.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O conselho de administração reunirá no mínimo quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A correspondência corrente da sociedade poderá ser assinada pelo administrador-delegado ou por outra pessoa designada por este ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ouvida a gerência caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Cuamba Fotovoltaica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937239 uma entidade denominada Cuamba Fotovoltaica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeira. African Business Promoters Moçambique, Lda, sociedade de direito moçambicano, Registo de Entidade Legal n.º 100828758, com sede na Cidade da Maputo, representada pelo senhor João Lindo da Costa
  5. Texto do artigo, página 23: Magiga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido em 25 de Março de 2011 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Segunda. Africana de Gestion de Tierras S.L., sociedade de direito Espanhol, número de registo CIF B87621942, com sede em Madrid, representado por José Maria Pareja Ciuró de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAF756555, emitido em Madrid aos 8 de Novembro de 2017, pelo Reino de Espanha.
  7. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Cuamba Fotovoltaica, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cuamba Fotovoltaica, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 760, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Investimentos no sector energético nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 23: I) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; II) Produção de energia térmica; III) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção; IV) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos;
  22. Texto do artigo, página 23: c)Desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral de exportação e importação;
  24. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de consultoria;
  25. Número ou marcador, página 23: f) Logística e prestação de serviços múltiplos.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e duzentos meticais (40.200,00MT), equivalente à sessenta e sete por cento (67%) do capital social, detido pela African Business Promoters Moçambique, Limitada;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Uma outra quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (MZN 19.800,00), equivalente à trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela Africana de Gestion de Tierras S.L.”
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três ou mais membros, conforme a assembleia geral ordinária deliberar, eleitos anualmente e sempre reelegíveis.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho escolherá um presidente e poderá nomear de entre os seus membros um Administrador-Delegado.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para dirigir a actividade social com todas as atribuições legais e especialmente:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Negociar e estabelecer todos os contratos em nome da sociedade, com poderes para adquirir, vender, ceder e onerar todos os bens móveis da sociedade, só ficando dependentes de deliberação da assembleia geral os contratos que importem alienação de bens imóveis;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade para todos os efeitos, com poderes para confessar, desistir, transacionar ou aceitar as arbitragens em qualquer processo em que a sociedade seja parte;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao administrador-delegado executar e fazer executar as deliberações e directrizes emanadas do conselho de administração e obrigar a sociedade dentro do âmbito de poderes que lhe tenham sido especialmente delegados pelo conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nomeado para o cargo de administrador delegado o senhor João Lindo da Costa Magiga;
  44. Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunirá por convocação do presidente ou do administradordelegado sempre que o interesse da sociedade o exija.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar por outro membro nas reuniões, para o que bastará uma simples carta, fax ou e-mail com assinatura autenticada.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
  50. Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração reunirá no mínimo quatro vezes por ano.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A correspondência corrente da sociedade poderá ser assinada pelo administrador-delegado ou por outra pessoa designada por este ou pelo conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: (Balanço, dividendos e reserva)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Ouvida a gerência caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
  64. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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