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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mafambisse Fotovoltaica, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937220 uma entidade denominada Mafambisse Fotovoltaica, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. African Business Promoters Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, Registo de Entidade Legal n.º 100828758, com sede na Cidade da Maputo, representada pelo senhor João Lindo da Costa Magiga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262480B, emitido em 25 de Março de 2011 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Africana de Gestion de Tierras S.L., Sociedade de direito Espanhol, número de registo CIF B87621942, com sede em Madrid, representado por José Maria Pareja Ciuró de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAF756555, emitido em Madrid aos 8 de Novembro de 2017 pelo Reino de Espanha.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Mafambisse Fotovoltaica, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de Mafambisse Fotovoltaica, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 760, rés-do-chão podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) Investimentos no sector energético nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: I) Projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; II) Produção de energia térmica; III) Elaboração de estudos técnicos, desenho e construção; IV) Organização do financiamento, para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica;
- Número ou marcador, página 24: b) Participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos energéticos; desenvolvimento de projectos agrários, pesca e indústria;
- Número ou marcador, página 24: c) Comercio geral de exportação e importação;
- Número ou marcador, página 24: d) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 24: e) Logística e prestação de serviços múltiplos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respetivas licenças.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objeto social diferente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil e duzentos meticais (40.200,00), equivalente à sessenta e sete por cento (67%) do capital social, detido pela African Business Promoters Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma outra quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00), equivalente à trinta e três por cento (33%) do capital social, detida pela “Africana de Gestion de Tierras S.L.”
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três ou mais membros, conforme a assembleia geral ordinária deliberar, eleitos anualmente e sempre reelegíveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho escolherá um presidente e poderá nomear de entre os seus membros um administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes para dirigir a actividade social com todas as atribuições legais e especialmente:
- Número ou marcador, página 24: a) Negociar e estabelecer todos os contratos em nome da sociedade, com poderes para adquirir, vender, ceder e onerar todos os bens móveis da sociedade, só ficando dependentes de deliberação da assembleia geral os contratos que importem alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade para todos os efeitos, com poderes para confessar, desistir, transacionar ou aceitar as arbitragens em qualquer processo em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 24: c) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao administrador-delegado executar e fazer executar as deliberações e directrizes emanadas do conselho de administração e obrigar a sociedade dentro do âmbito de poderes que lhe tenham sido especialmente delegados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É nomeado para o cargo de administrador delegado o senhor João Lindo da Costa Magiga.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O conselho de administração poderá delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirá por convocação do presidente ou do administradordelegado sempre que o interesse da sociedade o exija.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar por
- Texto do artigo, página 25: outro membro nas reuniões, para o que bastará uma simples carta, fax ou e-mail com assinatura autenticada.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho só poderá deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes. O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de administração reunirá no mínimo quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A correspondência corrente da sociedade poderá ser assinada pelo administrador-delegado ou por outra pessoa designada por este ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço, dividendos e reserva)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Ouvida a gerência caberá aos sócios, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação dos Sócios ou de seus representantes que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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