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- Texto do artigo, página 25: Ensaf Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e doze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100344378, uma sociedade denominada: Ensaf Nacala, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário
- Texto do artigo, página 25: superior, constituída por: Nabil Moussa Abdallah, casado com Aissa Ismail, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beyruth-Libano, de nacionalidade libanesa, residente em Nampula, portador do DIRE numero zere tres LB zero zero zero dois três um dois oito Q, emitido aos treze de Junho de dois mil e onze, pela Direcção de Migração de Nampula e Nassif Moussa Abdallah, casado com Mumtaz Hamza Haidar, sob regime de comunhão de bens, natural de BeyrouthLíbano, de nacionalidade libanesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º zero três LB zero zero zero dois três um dois nove F, emitido em treze de Junho de dois mil e doze, pela Direcção de Migração de Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação de Ensaf Nacala, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na rua principal, sem número, bairro Maiaia, Posto Adminsitrativo de Mutiva, distrito de Nacala - Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer subsidiâria, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objectivo
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: hotelaria, alojamento, restauração, turismo, alimentação e bebidas, viagens turísticas e comunicações, logística ecatering, recrutamento e formação para todas actividades, consultoria e serviços, comercio grosso e a retalho e industria de produtos alimentares e não alimentares, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedades e de terceiros e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas igual de um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do
- Texto do artigo, página 25: capital social para cada um dos sócios Nabil Moussa Abdallah e Nassif Moussa Abdallah, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual de seguida se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Nabil Moussa Abdallah e/ou Nassif Moussa Abdallah, conjuntamente ou individualmente, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor fiança, e abonação sem prévio conhecimento;
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia;
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representem os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar
- Texto do artigo, página 26: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidos a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade substituirá com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Arrolamento, pehora e arresto
- Texto do artigo, página 26: Em casa de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custo plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado ela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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