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Texto do artigo · p. 26 Giro Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100744872, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Giro Comércio e Serviços, Limitada, constituído por, Gil do Rosário Manuel Maria, Viúvo, natural da cidade de Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100792227C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Dezembro de 2010, e Rosa Serafim Massango, solteira, maior, natural de Maputo, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310263A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 4 de Junho de 2014, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de GIRO Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede, em Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de géneros frescos;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 f) Venda e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 26 g) Venda de material de escritório e informático; h)Prestação de serviços de ornamentação e catering;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 26 j) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 k) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido por quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à 50% do capital pertencente ao sócio Gil do Rosário Manuel Maria;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à 50% do capital pertencente ao sócio Rosa Serafim Massango.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
Texto do artigo · p. 27 subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Gil do Rosário Manuel Maria e Rosa Serafim Massango, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas e ónus)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á às disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Giro Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100744872, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Giro Comércio e Serviços, Limitada, constituído por, Gil do Rosário Manuel Maria, Viúvo, natural da cidade de Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100792227C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Dezembro de 2010, e Rosa Serafim Massango, solteira, maior, natural de Maputo, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310263A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 4 de Junho de 2014, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de GIRO Comércio e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Venda de géneros frescos;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Venda de electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Venda de mobiliários diversos;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 26: f) Venda e manutenção de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 26: g) Venda de material de escritório e informático; h)Prestação de serviços de ornamentação e catering;
  20. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de transporte e logística;
  21. Número ou marcador, página 26: j) Imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 26: k) Com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido por quatro quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à 50% do capital pertencente ao sócio Gil do Rosário Manuel Maria;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à 50% do capital pertencente ao sócio Rosa Serafim Massango.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social)
  31. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
  32. Texto do artigo, página 27: subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Gil do Rosário Manuel Maria e Rosa Serafim Massango, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suplementos)
  40. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas e ónus)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
  48. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 27: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  50. Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
  60. Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á às disposições legais em vigor.
  68. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
  69. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2017. —
  70. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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