Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Giro Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100744872, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Giro Comércio e Serviços, Limitada, constituído por, Gil do Rosário Manuel Maria, Viúvo, natural da cidade de Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100792227C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Dezembro de 2010, e Rosa Serafim Massango, solteira, maior, natural de Maputo, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310263A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 4 de Junho de 2014, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de GIRO Comércio e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de géneros frescos;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda de mobiliários diversos;
- Número ou marcador, página 26: e) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: f) Venda e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 26: g) Venda de material de escritório e informático; h)Prestação de serviços de ornamentação e catering;
- Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 26: j) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: k) Com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido por quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à 50% do capital pertencente ao sócio Gil do Rosário Manuel Maria;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente à 50% do capital pertencente ao sócio Rosa Serafim Massango.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
- Texto do artigo, página 27: subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Gil do Rosário Manuel Maria e Rosa Serafim Massango, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas e ónus)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á às disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.