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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal é uma sociedade constituída por Julião Sinai Laita Sitoe, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob o número setenta e quatro, a folhas quarenta verso do Livro C traço um, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no bairro Sete de Setembro no Distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal é uma sociedade de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Vila Municipal de Massinga, bairro Sete de Setembro, Estrada Nacional número um.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar ou encerrar estabelecimentos, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da escritura da sua constituição
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio à grosso e à retalho, com importações e exportações dos artigos e classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
- Número ou marcador, página 28: c) Gestão de participações e financeiras;
- Número ou marcador, página 28: d) Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
- Número ou marcador, página 28: e) Consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos’;
- Número ou marcador, página 28: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 28: g) Administração e gestão de imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 28: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 28: i) Compra e venda de viaturas usadas;
- Número ou marcador, página 28: j) Venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
- Número ou marcador, página 28: k) Rent a Car;
- Número ou marcador, página 28: l) Transporte nacional e internacional de passageiros;
- Número ou marcador, página 28: m) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: n) Venda de todo o tipo de mobiliário;
- Número ou marcador, página 28: o) Representação de marcas ou patentes;
- Número ou marcador, página 28: p) Fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota a favor de Julião Sinai
- Texto do artigo, página 28: Laita Sitoe, nascido aos oito de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e quatro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101076983A, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezasseis pelo arquivo de Identificação Civil de Chimoio, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Representação)
- Texto do artigo, página 28: Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Texto do artigo, página 28: Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Julião Sinai Laita Sitoe, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Massinga, 7 de Dezembro de 2017.O Conservador, Ilegível.
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