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Texto do artigo · p. 28 JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal é uma sociedade constituída por Julião Sinai Laita Sitoe, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob o número setenta e quatro, a folhas quarenta verso do Livro C traço um, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no bairro Sete de Setembro no Distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal é uma sociedade de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Vila Municipal de Massinga, bairro Sete de Setembro, Estrada Nacional número um.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar ou encerrar estabelecimentos, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da escritura da sua constituição
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio à grosso e à retalho, com importações e exportações dos artigos e classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
Número ou marcador · p. 28 c) Gestão de participações e financeiras;
Número ou marcador · p. 28 d) Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos’;
Número ou marcador · p. 28 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 28 g) Administração e gestão de imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 28 h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 28 i) Compra e venda de viaturas usadas;
Número ou marcador · p. 28 j) Venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
Número ou marcador · p. 28 k) Rent a Car;
Número ou marcador · p. 28 l) Transporte nacional e internacional de passageiros;
Número ou marcador · p. 28 m) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 n) Venda de todo o tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 28 o) Representação de marcas ou patentes;
Número ou marcador · p. 28 p) Fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota a favor de Julião Sinai
Texto do artigo · p. 28 Laita Sitoe, nascido aos oito de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e quatro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101076983A, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezasseis pelo arquivo de Identificação Civil de Chimoio, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação)
Texto do artigo · p. 28 Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Texto do artigo · p. 28 Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Julião Sinai Laita Sitoe, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Massinga, 7 de Dezembro de 2017.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal é uma sociedade constituída por Julião Sinai Laita Sitoe, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob o número setenta e quatro, a folhas quarenta verso do Livro C traço um, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no bairro Sete de Setembro no Distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: JSL Investimentos Limitada – Sociedade Unipessoal é uma sociedade de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede, estabelecimentos e representações)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Vila Municipal de Massinga, bairro Sete de Setembro, Estrada Nacional número um.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar ou encerrar estabelecimentos, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da escritura da sua constituição
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Comércio à grosso e à retalho, com importações e exportações dos artigos e classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Gestão de participações e financeiras;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos’;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Hotelaria e turismo;
  22. Número ou marcador, página 28: g) Administração e gestão de imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
  23. Número ou marcador, página 28: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
  24. Número ou marcador, página 28: i) Compra e venda de viaturas usadas;
  25. Número ou marcador, página 28: j) Venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
  26. Número ou marcador, página 28: k) Rent a Car;
  27. Número ou marcador, página 28: l) Transporte nacional e internacional de passageiros;
  28. Número ou marcador, página 28: m) Comércio geral;
  29. Número ou marcador, página 28: n) Venda de todo o tipo de mobiliário;
  30. Número ou marcador, página 28: o) Representação de marcas ou patentes;
  31. Número ou marcador, página 28: p) Fundações e captação de água;
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota a favor de Julião Sinai
  36. Texto do artigo, página 28: Laita Sitoe, nascido aos oito de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e quatro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101076983A, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezasseis pelo arquivo de Identificação Civil de Chimoio, equivalente a cem por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 28: (Representação)
  39. Texto do artigo, página 28: Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  40. Texto do artigo, página 28: Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Julião Sinai Laita Sitoe, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 29: Massinga, 7 de Dezembro de 2017.O Conservador, Ilegível.
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