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Texto do artigo · p. 29 Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Cassamo Motor Spares LimitadaSociedade Unipessoal é uma sociedade constituída por Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, e está matriculada no Livro de Registo Comercial sob o número setenta e cinco, a folhas quarenta e um do Livro C traço um, com a mesma data de matrícula ,está inscrito o pacto social da referida sociedade e, tem sua sede no bairro Vinte e Um de Abril no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal é uma empresa criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem a sua sede na Província de Inhambane, Município de Massinga, bairro Vinte e Um de Abril, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio único o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio à grosso e à retalho, com importações e exportações dos artigos e classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
Número ou marcador · p. 29 c) Gestão de participações e financeiras; d)Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
Número ou marcador · p. 29 e) Consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos’
Número ou marcador · p. 29 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 29 g) Administração e gestão de imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 29 h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 29 i) Compra e venda de viaturas usadas;
Número ou marcador · p. 29 j) Venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
Número ou marcador · p. 29 k) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 29 l) Transporte nacional e internacional de passageiros;
Número ou marcador · p. 29 m) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 n) Venda de todo tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 29 o) Representação de marcas ou patentes;
Número ou marcador · p. 29 p) Fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota a favor de Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 080901210472A, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 29 passivamente, será exercida pelo sócio único Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Massinga, 7 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Cassamo Motor Spares LimitadaSociedade Unipessoal é uma sociedade constituída por Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, e está matriculada no Livro de Registo Comercial sob o número setenta e cinco, a folhas quarenta e um do Livro C traço um, com a mesma data de matrícula ,está inscrito o pacto social da referida sociedade e, tem sua sede no bairro Vinte e Um de Abril no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal é uma empresa criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede na Província de Inhambane, Município de Massinga, bairro Vinte e Um de Abril, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio único o julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Comércio à grosso e à retalho, com importações e exportações dos artigos e classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Gestão de participações e financeiras; d)Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
  15. Número ou marcador, página 29: e) Consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos’
  16. Número ou marcador, página 29: f) Hotelaria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 29: g) Administração e gestão de imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 29: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
  19. Número ou marcador, página 29: i) Compra e venda de viaturas usadas;
  20. Número ou marcador, página 29: j) Venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
  21. Número ou marcador, página 29: k) Rent-a-car;
  22. Número ou marcador, página 29: l) Transporte nacional e internacional de passageiros;
  23. Número ou marcador, página 29: m) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 29: n) Venda de todo tipo de mobiliário;
  25. Número ou marcador, página 29: o) Representação de marcas ou patentes;
  26. Número ou marcador, página 29: p) Fundações e captação de água.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota a favor de Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 080901210472A, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, equivalente a cem por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou
  36. Texto do artigo, página 29: passivamente, será exercida pelo sócio único Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 29: Massinga, 7 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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