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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Cassamo Motor Spares LimitadaSociedade Unipessoal é uma sociedade constituída por Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, e está matriculada no Livro de Registo Comercial sob o número setenta e cinco, a folhas quarenta e um do Livro C traço um, com a mesma data de matrícula ,está inscrito o pacto social da referida sociedade e, tem sua sede no bairro Vinte e Um de Abril no Distrito de Massinga, Província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: Cassamo Motor Spares Limitada – Sociedade Unipessoal é uma empresa criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede na Província de Inhambane, Município de Massinga, bairro Vinte e Um de Abril, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio único o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio à grosso e à retalho, com importações e exportações dos artigos e classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão de participações e financeiras; d)Actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
- Número ou marcador, página 29: e) Consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos’
- Número ou marcador, página 29: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 29: g) Administração e gestão de imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 29: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 29: i) Compra e venda de viaturas usadas;
- Número ou marcador, página 29: j) Venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
- Número ou marcador, página 29: k) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 29: l) Transporte nacional e internacional de passageiros;
- Número ou marcador, página 29: m) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: n) Venda de todo tipo de mobiliário;
- Número ou marcador, página 29: o) Representação de marcas ou patentes;
- Número ou marcador, página 29: p) Fundações e captação de água.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota a favor de Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 080901210472A, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 29: passivamente, será exercida pelo sócio único Nacirzidine Cassamo Punjá Ebal, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Massinga, 7 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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