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- Texto do artigo, página 30: Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100939746, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada, concutida entre os sócios: Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Olga Delfim Mussena Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filha de Delfim José dos Santos e de Zaliha Ussene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104148991B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Mubachir Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Naduimo Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala
- Texto do artigo, página 30: Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 30: , emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Munir Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Rahila Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do BilheteI n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Ranil Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016 e Zubaida Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a denominação Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Muegane, podendo por deliberação dos seus sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade inicia as suas actividades a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração
- Texto do artigo, página 31: de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Ensino pré-escolar, primário, secundário e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científica, pedagógico e educacional;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: c) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 31: d) Estação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: f) Indústria hoteleira;
- Número ou marcador, página 31: g) Venda e fornecimento de mobiliário e material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: h) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 31: i) Digitação, fotocópia e impressão de Documentos;
- Número ou marcador, página 31: j) Internet café; l) Venda e fornecimento de material de
- Texto do artigo, página 31: higiene e limpeza; m) Indústria de farinhação (moageira);
- Número ou marcador, página 31: o) Indústria panificadora;
- Número ou marcador, página 31: p) Criação e venda de animais (gado bovino, caprino, ovino, aves);
- Número ou marcador, página 31: q) Construção civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de oito quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Mussena Abdala Amade;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Olga Delfim Mussena Amade;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito por cento, pertencente ao sócio Mubachir Mussena;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito por cento, pertencente ao sócio Naduimo Mussena;
- Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito porcento, pertencente ao sócio Munir Mussena;
- Número ou marcador, página 31: f) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento, pertencente ao sócio Rahila Mussena;
- Número ou marcador, página 31: g) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento , pertencente ao sócio Ranil Mussena;
- Número ou marcador, página 31: h) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento, pertencente ao sócio Zubaida Mussena.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de falência ou insolência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade e os sócios podem adquirir a quota do sócio arrestado ou cuja quota tenha sido penhorada, ficando àquele depois de seguidos os procedimentos legais e estatutários afastados da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Mussena Abdala Amade e Olga Delfim Mussena Amade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração constitui mandatários, com poderes de administração ou que julgar convenientes, bem como substabelece ou delega todos ou parte dos seus poderes de administração mediante procuração.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, para eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização; o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício, o relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único; a aplicação dos resultados do exercício; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; cisão, fusão e transformação da sociedade; dissolução da sociedade e outras disposições consagradas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Dezembro de 2017.O Conservador, Ilegível.
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