Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100939746, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada, concutida entre os sócios: Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Olga Delfim Mussena Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filha de Delfim José dos Santos e de Zaliha Ussene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104148991B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Mubachir Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Naduimo Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala
Texto do artigo · p. 30 Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 30 , emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Munir Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Rahila Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do BilheteI n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Ranil Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016 e Zubaida Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a denominação Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Muegane, podendo por deliberação dos seus sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade inicia as suas actividades a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração
Texto do artigo · p. 31 de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Ensino pré-escolar, primário, secundário e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científica, pedagógico e educacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 31 d) Estação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 f) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda e fornecimento de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 h) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 31 i) Digitação, fotocópia e impressão de Documentos;
Número ou marcador · p. 31 j) Internet café; l) Venda e fornecimento de material de
Texto do artigo · p. 31 higiene e limpeza; m) Indústria de farinhação (moageira);
Número ou marcador · p. 31 o) Indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 31 p) Criação e venda de animais (gado bovino, caprino, ovino, aves);
Número ou marcador · p. 31 q) Construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de oito quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Mussena Abdala Amade;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Olga Delfim Mussena Amade;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito por cento, pertencente ao sócio Mubachir Mussena;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito por cento, pertencente ao sócio Naduimo Mussena;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito porcento, pertencente ao sócio Munir Mussena;
Número ou marcador · p. 31 f) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento, pertencente ao sócio Rahila Mussena;
Número ou marcador · p. 31 g) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento , pertencente ao sócio Ranil Mussena;
Número ou marcador · p. 31 h) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento, pertencente ao sócio Zubaida Mussena.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de falência ou insolência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade e os sócios podem adquirir a quota do sócio arrestado ou cuja quota tenha sido penhorada, ficando àquele depois de seguidos os procedimentos legais e estatutários afastados da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Mussena Abdala Amade e Olga Delfim Mussena Amade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração constitui mandatários, com poderes de administração ou que julgar convenientes, bem como substabelece ou delega todos ou parte dos seus poderes de administração mediante procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, para eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização; o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício, o relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único; a aplicação dos resultados do exercício; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; cisão, fusão e transformação da sociedade; dissolução da sociedade e outras disposições consagradas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 20 de Dezembro de 2017.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100939746, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada, concutida entre os sócios: Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Olga Delfim Mussena Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filha de Delfim José dos Santos e de Zaliha Ussene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104148991B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Mubachir Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Naduimo Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala
  3. Texto do artigo, página 30: Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º
  4. Texto do artigo, página 30: , emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Munir Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Rahila Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do BilheteI n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, Ranil Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016 e Zubaida Mussena, menor, representada neste acto pelo seu pai Mussena Abdala Amade, maior, natural do distrito de Angoche, província de Nampula, filho de Abdala Amade e de Fátima Saide Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula em 25 de Janeiro de 2016, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a denominação Mussena Olga Amade & Filhos, Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Município de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, Unidade Comunal Muegane, podendo por deliberação dos seus sócios transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional, onde e quando os sócios acharem necessário.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade inicia as suas actividades a partir da data do seu registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, gestão e/ou exploração
  14. Texto do artigo, página 31: de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Ensino pré-escolar, primário, secundário e superior, bem como o desenvolvimento de pesquisas e extensão de cariz cultural, desportivo e científica, pedagógico e educacional;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Montagem e exploração de bombas de combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Estação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 31: f) Indústria hoteleira;
  21. Número ou marcador, página 31: g) Venda e fornecimento de mobiliário e material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 31: h) Serigrafia;
  23. Número ou marcador, página 31: i) Digitação, fotocópia e impressão de Documentos;
  24. Número ou marcador, página 31: j) Internet café; l) Venda e fornecimento de material de
  25. Texto do artigo, página 31: higiene e limpeza; m) Indústria de farinhação (moageira);
  26. Número ou marcador, página 31: o) Indústria panificadora;
  27. Número ou marcador, página 31: p) Criação e venda de animais (gado bovino, caprino, ovino, aves);
  28. Número ou marcador, página 31: q) Construção civil.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 31: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  32. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: Capital social
  35. Número ou marcador, página 31: Um) Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de oito quotas, sendo:
  36. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Mussena Abdala Amade;
  37. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Olga Delfim Mussena Amade;
  38. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito por cento, pertencente ao sócio Mubachir Mussena;
  39. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito por cento, pertencente ao sócio Naduimo Mussena;
  40. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a oito porcento, pertencente ao sócio Munir Mussena;
  41. Número ou marcador, página 31: f) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento, pertencente ao sócio Rahila Mussena;
  42. Número ou marcador, página 31: g) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento , pertencente ao sócio Ranil Mussena;
  43. Número ou marcador, página 31: h) Uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a sete por cento, pertencente ao sócio Zubaida Mussena.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
  48. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 31: Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  51. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de falência ou insolência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade e os sócios podem adquirir a quota do sócio arrestado ou cuja quota tenha sido penhorada, ficando àquele depois de seguidos os procedimentos legais e estatutários afastados da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Mussena Abdala Amade e Olga Delfim Mussena Amade, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração constitui mandatários, com poderes de administração ou que julgar convenientes, bem como substabelece ou delega todos ou parte dos seus poderes de administração mediante procuração.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) O Administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade dos sócios
  60. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerá os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, para eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização; o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício, o relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único; a aplicação dos resultados do exercício; alteração dos estatutos; aumento e redução do capital social; cisão, fusão e transformação da sociedade; dissolução da sociedade e outras disposições consagradas no Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos sócios.
  65. Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Dezembro de 2017.O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.