Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100931370, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lizete José Manuel De Albuquerque Borges, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104084976M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, na U/C 25 de Junho, quarteirão cinco, casa número cento
Texto do artigo · p. 32 e onze, bairro de Namutequeliua, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Topito, recinto da Kenmare, Distrito de Larde, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 32 a) Remoção metálica (sucataria e lixo metálico industrial) com importação;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única pertencente a sócia única Lizete José Manuel de Albuquerque Borges.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento da sócia única, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, Lizete José Manuel de Albuquerque Borges, que desde já fica como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 28 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100931370, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lizete José Manuel De Albuquerque Borges, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104084976M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, na U/C 25 de Junho, quarteirão cinco, casa número cento
  3. Texto do artigo, página 32: e onze, bairro de Namutequeliua, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Topito, recinto da Kenmare, Distrito de Larde, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 32: O objecto da sociedade consiste na:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Remoção metálica (sucataria e lixo metálico industrial) com importação;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única pertencente a sócia única Lizete José Manuel de Albuquerque Borges.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento da sócia única, a qual é reservado o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, Lizete José Manuel de Albuquerque Borges, que desde já fica como administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da administradora.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  34. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurado em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 32: Nampula, 28 de Novembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.