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- Texto do artigo, página 32: Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100931370, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blue Metal Removal International, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lizete José Manuel de Albuquerque Borges, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104084976M, emitido pelo serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na U/C 25 de Junho,
- Texto do artigo, página 32: quarteirão cinco, casa número cento e onze, bairro de Namutequeliua, que por deliberação da assembleia geral datada de onze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, a sócia decidiu alterar a denominação e sede social, passando o artigo primeiro, ponto um do artigo segundo, artigo quarto, artigo sexto e ponto do artigo sétimo dos estatutos da sociedade a terem as seguintes redacções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Blue Sand Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 901, 1.º andar, porta n.º 18, cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas no valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raymond Charles Jumat e uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalentes a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lizete José Manuel de Alburquerque Borges.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Raymond Charles Jumat, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 18 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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