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Texto do artigo · p. 33 Zambeze Fumigações, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100229056, entidade legal supra constituída entre: Lulu dos Santos Luís Zambeze, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675641P, emitido em Maputo, aos um de Novembro de dois mil e dez: Pita da Cecília Luís Zambeze, solteiro, Natural
Texto do artigo · p. 33 de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador de Bilhete de Identidade n.° 110100693253Q, emitido em Maputo, aos quinze de Dezembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 33 Maria das Neves Amélia Zandamela, solteira, Natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portador do Passaporte n.°AD060734,
Texto do artigo · p. 34 emitido em Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Zambeze Fumigações, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, Praia do Tofo Avenida das Amêndoas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples decisões dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de fumigações, recolha de resíduos sólidos, limpeza geral, consultorias, assessorias, assistência técnica, agenciamento, consignações, arquitectura, gestão imobiliária, renta-a-car, micro finanças, casas de câmbios, medição, intermediação, serviços de oficinas, pintura, mecânica auto, aluguer de equipamento, comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de construção e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do sociedade, assim como associar-se com outras sociedades a para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente e três quotas desiguais, sendo uma de 10.000,00MT, subscritos pelo sócio Lulu dos Santos Luís Zambeze e duas no valor
Texto do artigo · p. 34 de 5.000,00MT, subscrito pelos sócios Pita da Cecília Luís Zambeze e Maria das Neves Amélia Zandamela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo de todos os sócios nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode construir mandatário
Texto do artigo · p. 34 a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 34 mil e dezasseis. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Zambeze Fumigações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100229056, entidade legal supra constituída entre: Lulu dos Santos Luís Zambeze, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675641P, emitido em Maputo, aos um de Novembro de dois mil e dez: Pita da Cecília Luís Zambeze, solteiro, Natural
  3. Texto do artigo, página 33: de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador de Bilhete de Identidade n.° 110100693253Q, emitido em Maputo, aos quinze de Dezembro de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 33: Maria das Neves Amélia Zandamela, solteira, Natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portador do Passaporte n.°AD060734,
  5. Texto do artigo, página 34: emitido em Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zambeze Fumigações, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, Praia do Tofo Avenida das Amêndoas.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisões dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de fumigações, recolha de resíduos sólidos, limpeza geral, consultorias, assessorias, assistência técnica, agenciamento, consignações, arquitectura, gestão imobiliária, renta-a-car, micro finanças, casas de câmbios, medição, intermediação, serviços de oficinas, pintura, mecânica auto, aluguer de equipamento, comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de construção e outros serviços pessoais e afins.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do sociedade, assim como associar-se com outras sociedades a para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente e três quotas desiguais, sendo uma de 10.000,00MT, subscritos pelo sócio Lulu dos Santos Luís Zambeze e duas no valor
  23. Texto do artigo, página 34: de 5.000,00MT, subscrito pelos sócios Pita da Cecília Luís Zambeze e Maria das Neves Amélia Zandamela.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 34: Os sócios poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo de todos os sócios nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode construir mandatário
  32. Texto do artigo, página 34: a outorga de procuração adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de dois
  48. Texto do artigo, página 34: mil e dezasseis. — O Técnico Ilegível.
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