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- Texto do artigo, página 33: Zambeze Fumigações, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100229056, entidade legal supra constituída entre: Lulu dos Santos Luís Zambeze, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675641P, emitido em Maputo, aos um de Novembro de dois mil e dez: Pita da Cecília Luís Zambeze, solteiro, Natural
- Texto do artigo, página 33: de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador de Bilhete de Identidade n.° 110100693253Q, emitido em Maputo, aos quinze de Dezembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 33: Maria das Neves Amélia Zandamela, solteira, Natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Portador do Passaporte n.°AD060734,
- Texto do artigo, página 34: emitido em Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e oito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Zambeze Fumigações, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Inhambane, Praia do Tofo Avenida das Amêndoas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisões dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de fumigações, recolha de resíduos sólidos, limpeza geral, consultorias, assessorias, assistência técnica, agenciamento, consignações, arquitectura, gestão imobiliária, renta-a-car, micro finanças, casas de câmbios, medição, intermediação, serviços de oficinas, pintura, mecânica auto, aluguer de equipamento, comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de construção e outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do sociedade, assim como associar-se com outras sociedades a para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente e três quotas desiguais, sendo uma de 10.000,00MT, subscritos pelo sócio Lulu dos Santos Luís Zambeze e duas no valor
- Texto do artigo, página 34: de 5.000,00MT, subscrito pelos sócios Pita da Cecília Luís Zambeze e Maria das Neves Amélia Zandamela.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo de todos os sócios nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode construir mandatário
- Texto do artigo, página 34: a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 34: mil e dezasseis. — O Técnico Ilegível.
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