Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpumbuto

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Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpumbuto

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Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpumbuto
Texto do artigo · p. 8 Certifico, pra efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do Distrito de Gondola de quinze de Março de dois mil e dezassete, a cargo de Moguene M. Candieiro, em pleno exercício de funções Administrador em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes: Domingos Franques, Meque dos Santos Pedro, Simone Juliasse, Filomena Luis, Sérgio Zefanias Saquene, Regina Valente Gotine, Ana A. Naife Caetano, Joaquim António Pedro e António José Bassopa, todos de nacionalidade moçambicanas e residente no Distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
Texto do artigo · p. 8 Por eles doi dito que por despacho n.° 1/GDG/2017, de 6 de Julho de 2017, do Administrador do Distrito de Gondola, constituem entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpumbuto, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpumbuto, abreviadamente CGRN’s - da Comunidade de Mpumbuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Mpumbuto, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 O Comité tem a sua Sede na Comunidade de Mpumbuto, Localidade de Mudima, Posto Administrativo de Cafumpe, distrito de Gôndola, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social num outro local dentro da Província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito
Texto do artigo · p. 8 As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Mandore, circunscrevem-se no território da província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 O Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Mandore constituise por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 8 Constitui objectivo fundamental do comité promover o desenvolvimento comunitário integrado com base na gestão participativa e uso sustentável dos recursos naturais. Podendo porém, dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da utilização sustentável de terras e outros recursos naturais e protecção do ambiente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 8 No procedimento dos seus objectivos, O Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Mandore propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 8 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos membros da sua comunidade com base a uso sustentável de terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a sua comunidade em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses da comunidade relacionados com uso e aproveitamento de terras e outros recursos naturais e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 9 d) Apoiar e assessorar a comunidade na introdução de boas práticas de uso e aproveitamento de terras e outros recursos naturais e protecção do ambiente, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a constituição e demais leis;
Número ou marcador · p. 9 e) Apoiar a liderança local na criação de parcerias e promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os membros da comunidade, parceiros (Governo, sector privado, ONGs e outros);
Número ou marcador · p. 9 g) Promover a formação técnica - profissional dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 h) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão sustentável dos Recursos Naturais em vista o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 9 i) Apoiar os membros da comunidade no desenvolvimento de actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão de bens/serviços;
Número ou marcador · p. 9 j) Apoiar tecnicamente na gestão de fundos comunitários e prestação de contas à comunidade e outros interessados;
Número ou marcador · p. 9 k) Promover e implementar projectos de desenvolvimento comunitário que contribuem para produção de riqueza, protecção do meio ambiente e bem-estar da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 l) Apoiar no processo de gestão e mediação de conflitos que surgem na ocupação e utilização de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 m) Contribuir para o desenvolvimento moral, cultural, intelectual e bemestar da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN’s
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Mandore, todos membros da comunidade
Texto do artigo · p. 9 homens e mulheres, Jovens, Adultos e Idosos, que outorgarem a respectiva escritura da constituição do comité, bem como as pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 9 f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelo comité; h)Poder usar os bens do comité destinados a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 9 i) Beneficiar-se de cursos de capacitação e ou traça de experiencias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros do CGRN’s:
Número ou marcador · p. 9 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 9 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN’s e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos membros do CGRN’s
Número ou marcador · p. 9 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 9 c) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento da terra e de outros recursos naturais existentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Ofenderem o prestígio do comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 9 Três) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN’s
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 São órgãos do comité: Assembleia Geral; Conselho de Gestão; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN’s e da comunidade, estruturas locais do poder tradicional e político administrativo local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN’s e as suas deliberações são cumpridas de forma obrigatória para todos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes. É vedado um membro representar outro membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos membros ou fixadas na Sede do CGRN’s, assinado pelo respectivo Presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, com mandato de dois anos, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger o presidente, vice-presidente e um secretário (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir e ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN’s;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor alterações dos estatutos; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN’s;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN’s que constem da respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para a aprovação do balanço e conta do CGRN’s.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 10 O órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos de dois em dois anos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN’s com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar mão-de-obra para prestação de serviços para o comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar o comité em juízo e fora dele, em quaisquer actos ou contratos perante as outras entidades e ou autoridades;
Número ou marcador · p. 10 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar os fundos da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer a competência no número 2, do artigo 12.º, dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) No exercício das suas funções o Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de fiscalização das contas e actividades do CGRN’s, sendo composto por três membros eleitos nas sessões das assembleias gerais, isto é de dois em dois anos. Os quais o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Fundo do CGRN’s
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos do CGRN’s:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 10 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 e) O produto da venda de quaisquer bens e ou serviços que o CGRN’s aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução do CGRN’s, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 10 Logo a legalização dos estatutos do comité, será realizado a assembleia constituinte para legitimação dos respectivos órgãos sociais e a sua composição no prazo máximo de três meses, com apoio directo da liderança da comunidade incluindo o Régulo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notaria de Chimoio, 26 Setembro
Texto do artigo · p. 10 de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpumbuto
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, pra efeitos de publicação, que por despacho do senhor Administrador do Distrito de Gondola de quinze de Março de dois mil e dezassete, a cargo de Moguene M. Candieiro, em pleno exercício de funções Administrador em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes: Domingos Franques, Meque dos Santos Pedro, Simone Juliasse, Filomena Luis, Sérgio Zefanias Saquene, Regina Valente Gotine, Ana A. Naife Caetano, Joaquim António Pedro e António José Bassopa, todos de nacionalidade moçambicanas e residente no Distrito de Gondola.
  3. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo;
  4. Texto do artigo, página 8: Por eles doi dito que por despacho n.° 1/GDG/2017, de 6 de Julho de 2017, do Administrador do Distrito de Gondola, constituem entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpumbuto, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação
  8. Texto do artigo, página 8: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mpumbuto, abreviadamente CGRN’s - da Comunidade de Mpumbuto.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Natureza
  11. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Mpumbuto, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Sede
  14. Texto do artigo, página 8: O Comité tem a sua Sede na Comunidade de Mpumbuto, Localidade de Mudima, Posto Administrativo de Cafumpe, distrito de Gôndola, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social num outro local dentro da Província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Âmbito
  17. Texto do artigo, página 8: As actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Mandore, circunscrevem-se no território da província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: Duração
  20. Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Mandore constituise por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua outorga.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos gerais
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
  24. Texto do artigo, página 8: Constitui objectivo fundamental do comité promover o desenvolvimento comunitário integrado com base na gestão participativa e uso sustentável dos recursos naturais. Podendo porém, dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da utilização sustentável de terras e outros recursos naturais e protecção do ambiente.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Objectivos específicos
  27. Texto do artigo, página 8: No procedimento dos seus objectivos, O Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Mandore propõe-se designadamente a:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos membros da sua comunidade com base a uso sustentável de terra e outros recursos naturais;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Representar a sua comunidade em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos à entidade pública ou privada;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses da comunidade relacionados com uso e aproveitamento de terras e outros recursos naturais e protecção do ambiente;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e assessorar a comunidade na introdução de boas práticas de uso e aproveitamento de terras e outros recursos naturais e protecção do ambiente, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a constituição e demais leis;
  32. Número ou marcador, página 9: e) Apoiar a liderança local na criação de parcerias e promoção de investimentos;
  33. Número ou marcador, página 9: f) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações ou solidariedade entre os membros da comunidade, parceiros (Governo, sector privado, ONGs e outros);
  34. Número ou marcador, página 9: g) Promover a formação técnica - profissional dos membros da comunidade;
  35. Número ou marcador, página 9: h) Garantir junto das entidades competentes o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra e Gestão sustentável dos Recursos Naturais em vista o desenvolvimento local;
  36. Número ou marcador, página 9: i) Apoiar os membros da comunidade no desenvolvimento de actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão de bens/serviços;
  37. Número ou marcador, página 9: j) Apoiar tecnicamente na gestão de fundos comunitários e prestação de contas à comunidade e outros interessados;
  38. Número ou marcador, página 9: k) Promover e implementar projectos de desenvolvimento comunitário que contribuem para produção de riqueza, protecção do meio ambiente e bem-estar da comunidade;
  39. Número ou marcador, página 9: l) Apoiar no processo de gestão e mediação de conflitos que surgem na ocupação e utilização de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  40. Número ou marcador, página 9: m) Contribuir para o desenvolvimento moral, cultural, intelectual e bemestar da comunidade.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN’s
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: Membros
  44. Texto do artigo, página 9: São membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais – CGRN’s da Comunidade de Mandore, todos membros da comunidade
  45. Texto do artigo, página 9: homens e mulheres, Jovens, Adultos e Idosos, que outorgarem a respectiva escritura da constituição do comité, bem como as pessoas externas que, como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: Admissão
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: Direito dos membros
  53. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas quotas e jóias;
  58. Número ou marcador, página 9: e) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  59. Número ou marcador, página 9: f) Usar outros direitos que se inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  60. Número ou marcador, página 9: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelo comité; h)Poder usar os bens do comité destinados a utilização comum dos membros;
  61. Número ou marcador, página 9: i) Beneficiar-se de cursos de capacitação e ou traça de experiencias.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  64. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros do CGRN’s:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN’s e para a realização dos seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 9: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  69. Número ou marcador, página 9: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos membros do CGRN’s
  72. Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento da terra e de outros recursos naturais existentes na comunidade;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Ofenderem o prestígio do comité ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) A exclusão da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Órgãos do CGRN’s
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  82. Texto do artigo, página 9: São órgãos do comité: Assembleia Geral; Conselho de Gestão; Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN’s e da comunidade, estruturas locais do poder tradicional e político administrativo local.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN’s e as suas deliberações são cumpridas de forma obrigatória para todos.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro, tem o direito de um voto.
  88. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos membros presentes. É vedado um membro representar outro membro.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito, e nas urbes fax, ou telefax, aos membros ou fixadas na Sede do CGRN’s, assinado pelo respectivo Presidente com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva agenda de trabalho.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos membros.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, com mandato de dois anos, renovável por um igual período.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Eleger o presidente, vice-presidente e um secretário (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Definir e ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN’s;
  99. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 10: d) Admitir novos membros;
  101. Número ou marcador, página 10: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 10: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos membros;
  103. Número ou marcador, página 10: g) Propor alterações dos estatutos; h)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN’s;
  104. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para o CGRN’s que constem da respectiva agenda de trabalho.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para a aprovação do balanço e conta do CGRN’s.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão
  111. Texto do artigo, página 10: O órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos de dois em dois anos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Gestão
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN’s com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar mão-de-obra para prestação de serviços para o comité;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Representar o comité em juízo e fora dele, em quaisquer actos ou contratos perante as outras entidades e ou autoridades;
  120. Número ou marcador, página 10: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar os fundos da comunidade;
  121. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  122. Número ou marcador, página 10: g) Exercer a competência no número 2, do artigo 12.º, dos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  125. Número ou marcador, página 10: Um) No exercício das suas funções o Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de fiscalização das contas e actividades do CGRN’s, sendo composto por três membros eleitos nas sessões das assembleias gerais, isto é de dois em dois anos. Os quais o presidente com o direito ao voto de desempate.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Fundo do CGRN’s
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
  134. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos do CGRN’s:
  135. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas cobradas aos membros;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  138. Número ou marcador, página 10: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  139. Número ou marcador, página 10: e) O produto da venda de quaisquer bens e ou serviços que o CGRN’s aufira na realização dos seus objectivos.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  143. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução do CGRN’s, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: Assembleia constituinte
  146. Texto do artigo, página 10: Logo a legalização dos estatutos do comité, será realizado a assembleia constituinte para legitimação dos respectivos órgãos sociais e a sua composição no prazo máximo de três meses, com apoio directo da liderança da comunidade incluindo o Régulo.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  149. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notaria de Chimoio, 26 Setembro
  151. Texto do artigo, página 10: de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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