Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Ernesto & Sando, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266451, uma entidade denominada Ernesto & Sando, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ernesto Julião Nhantumbo, de 45 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100011119I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Dezembro de 2015, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 82, casa n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwan, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Sando Ezequias Munguambe, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de n.º 110101797748F, emitido na cidade de Mappputo, 2 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 53, casa n.º 25, Distrito Municipal Kamubukwan, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Ernesto & Sando, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Q. 69, casa n.º 188, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, contando o seu início a partir da data da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Mecânicas, bate-chapas e pinturas de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral com importação e expor-tação;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de peças;
Número ou marcador · p. 11 d) Consultoria técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 11 e) Oficinas gerais;
Número ou marcador · p. 11 f) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Julião Nhantumbo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Sando Ezequias Munguambe, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituída pelos sócios Ernesto Julião Nhantumbo e Sando Ezequias Munguambe, na qualidade de administradores, respectivamente. Compete ao conselho da direcção da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e outras entidades, públicas e privadas. Sendo assinaturas destes conselho, a obrigar a sociedade em todos actos, bem como a assinatura do sócio Sando Ezequias Munguambe, obriga a sociedade em todos actos da gestão da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
Número ou marcador · p. 11 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Ernesto & Sando, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266451, uma entidade denominada Ernesto & Sando, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Ernesto Julião Nhantumbo, de 45 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100011119I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Dezembro de 2015, residente no Bairro do Zimpeto, Q. 82, casa n.º 26, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwan, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Sando Ezequias Munguambe, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de n.º 110101797748F, emitido na cidade de Mappputo, 2 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 53, casa n.º 25, Distrito Municipal Kamubukwan, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Ernesto & Sando, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Luís Cabral, Q. 69, casa n.º 188, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, contando o seu início a partir da data da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 11: Constitui objecto principal da sociedade a prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Mecânicas, bate-chapas e pinturas de automóveis;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral com importação e expor-tação;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Venda de peças;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Consultoria técnicas e similares;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Oficinas gerais;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Outras actividades conexas.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, distribuídas de seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ernesto Julião Nhantumbo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Sando Ezequias Munguambe, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituída pelos sócios Ernesto Julião Nhantumbo e Sando Ezequias Munguambe, na qualidade de administradores, respectivamente. Compete ao conselho da direcção da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e outras entidades, públicas e privadas. Sendo assinaturas destes conselho, a obrigar a sociedade em todos actos, bem como a assinatura do sócio Sando Ezequias Munguambe, obriga a sociedade em todos actos da gestão da mesma.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da direcção.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  55. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.