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Texto do artigo · p. 11 Essencial Beauty Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269531, uma entidade denominada, Essencial Beauty Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade anónima, representada pela senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos, casada maior, com senhor Nóbrega José de Sousa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Costa do Sol, na rua Dom Carlos n.º 4523, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M emitido em Maputo a 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 11 Maya Raci de Sousa, representada pela mãe, senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Sommerchield, na rua
Texto do artigo · p. 12 Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462096Q, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2018; e
Texto do artigo · p. 12 Keysha Grace de Sousa, representada pela mãe, senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Sommerchield, na rua Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691501B, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2018.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação sociedade Essencial Beauty Studio, Limitada, por quotas tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, Bairro da Coop, rés-do-chão, Maputo cidade, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de cabeleireiro, massagens, depilação e barbearia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuídos em três quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Milva Luis Ribeiro dos Santos, com uma quota no valor de quinze mil meticais equivalente a sessenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Maya Raci de Sousa, com uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Keysha Grace de Sousa, com uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos que desde já fica nomeada, administradora com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Essencial Beauty Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269531, uma entidade denominada, Essencial Beauty Studio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade anónima, representada pela senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos, casada maior, com senhor Nóbrega José de Sousa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Costa do Sol, na rua Dom Carlos n.º 4523, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M emitido em Maputo a 18 de Julho.
  4. Texto do artigo, página 11: Maya Raci de Sousa, representada pela mãe, senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Sommerchield, na rua
  5. Texto do artigo, página 12: Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462096Q, emitido em Maputo, a 28 de Junho de 2018; e
  6. Texto do artigo, página 12: Keysha Grace de Sousa, representada pela mãe, senhora Milva Luis Ribeiro dos Santos solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Sommerchield, na rua Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691501B, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2018.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação sociedade Essencial Beauty Studio, Limitada, por quotas tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, Bairro da Coop, rés-do-chão, Maputo cidade, a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de cabeleireiro, massagens, depilação e barbearia.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, distribuídos em três quotas:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Milva Luis Ribeiro dos Santos, com uma quota no valor de quinze mil meticais equivalente a sessenta por centos do capital social;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Maya Raci de Sousa, com uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Keysha Grace de Sousa, com uma quota no valor de cinco mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos que desde já fica nomeada, administradora com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
  30. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 12: Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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