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Texto do artigo · p. 12 Expoente Comércio e Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101032493, uma entidade denominada Expoente Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Germano Luís Napicha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969898I, emitido a vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis na cidade de Maputo e válido até vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro Albazine, quarteirão número nove, casa número duzentos e setenta e sete A;
Texto do artigo · p. 12 Dylan Pedro Germano Napicha, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento do Livro-3/2014, Registo n.º 558, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, pela Segunda Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade da Maputo, no Bairro Albazine, quarteirão número nove, casa número duzentos e setenta e sete A, doravante representado pelo seu pai Germano Luís Napicha.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Expoente Comércio e Serviços Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 2620, rés-do-chão, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, fiscalidade, consultorias, publicidade e marketing, intermediação de negócios, gestão de recursos humanos, desalfandegamento, agência de viagem, guia turística, prestação de serviços na área de tecnologias de informação automá-
Texto do artigo · p. 13 tica e comunicação, realização e decoração de eventos, montagem de persianas e cortinados incluindo decoração de interiores, venda de material de informática, material de escritório e consumíveis, desenho gráfico, gráfica e desenvolvimento de software representação de marcas nacionais e internacionais e importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Germano Luís Napicha;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dylan Pedro Germano Napicha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 13 passivamente será exercida pelo sócio Germano Luís Napicha, que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos;
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com ano civil;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Expoente Comércio e Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101032493, uma entidade denominada Expoente Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Germano Luís Napicha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969898I, emitido a vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis na cidade de Maputo e válido até vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro Albazine, quarteirão número nove, casa número duzentos e setenta e sete A;
  4. Texto do artigo, página 12: Dylan Pedro Germano Napicha, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento do Livro-3/2014, Registo n.º 558, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, pela Segunda Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade da Maputo, no Bairro Albazine, quarteirão número nove, casa número duzentos e setenta e sete A, doravante representado pelo seu pai Germano Luís Napicha.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Expoente Comércio e Serviços Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 2620, rés-do-chão, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, fiscalidade, consultorias, publicidade e marketing, intermediação de negócios, gestão de recursos humanos, desalfandegamento, agência de viagem, guia turística, prestação de serviços na área de tecnologias de informação automá-
  19. Texto do artigo, página 13: tica e comunicação, realização e decoração de eventos, montagem de persianas e cortinados incluindo decoração de interiores, venda de material de informática, material de escritório e consumíveis, desenho gráfico, gráfica e desenvolvimento de software representação de marcas nacionais e internacionais e importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Germano Luís Napicha;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dylan Pedro Germano Napicha.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 13: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  37. Texto do artigo, página 13: passivamente será exercida pelo sócio Germano Luís Napicha, que desde já é nomeado director-geral.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos;
  41. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil;
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
  51. Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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