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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Expoente Comércio e Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101032493, uma entidade denominada Expoente Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Germano Luís Napicha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969898I, emitido a vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis na cidade de Maputo e válido até vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro Albazine, quarteirão número nove, casa número duzentos e setenta e sete A;
- Texto do artigo, página 12: Dylan Pedro Germano Napicha, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Boletim de Nascimento do Livro-3/2014, Registo n.º 558, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, pela Segunda Conservatória do Registo Civil de Maputo, residente nesta cidade da Maputo, no Bairro Albazine, quarteirão número nove, casa número duzentos e setenta e sete A, doravante representado pelo seu pai Germano Luís Napicha.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Expoente Comércio e Serviços Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 2620, rés-do-chão, Bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, fiscalidade, consultorias, publicidade e marketing, intermediação de negócios, gestão de recursos humanos, desalfandegamento, agência de viagem, guia turística, prestação de serviços na área de tecnologias de informação automá-
- Texto do artigo, página 13: tica e comunicação, realização e decoração de eventos, montagem de persianas e cortinados incluindo decoração de interiores, venda de material de informática, material de escritório e consumíveis, desenho gráfico, gráfica e desenvolvimento de software representação de marcas nacionais e internacionais e importação e exportação, comércio geral, a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Germano Luís Napicha;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dylan Pedro Germano Napicha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 13: passivamente será exercida pelo sócio Germano Luís Napicha, que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do director-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos;
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil;
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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