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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Kahoma, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101239721, uma entidade denominada Farmácia Kahoma, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011496J, emitido a 10 de Setembro de 2015, com validade até 10 de Setembro de 2025, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Esménia Joante Mutimba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, Bairro do Alto Maé, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C, emitido aos 5 de Novembro de 2015, com validade até 5 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Kahoma, Limitada, com a sede social na Rua da Mozal, Parcela 7420, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, perfumes, alimentos para fins especiais, suplementos alimentares, produtos de beleza, plantas medicinais, comercialização de chás.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Esménia Joanete Mutimba com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), do capital correspondente a 99%. A outra parte pertence à sócia Guilherme da Conceição Cossa com 200,00MT (duzentos meticais) do capital correspondente a 1%.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade de todos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Esménia Mutimba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de uma dos dois sócios Esménia Mutimba e Guilherme Cossa, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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