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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Kahoma, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101239721, uma entidade denominada Farmácia Kahoma, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011496J, emitido a 10 de Setembro de 2015, com validade até 10 de Setembro de 2025, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Esménia Joante Mutimba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, Bairro do Alto Maé, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C, emitido aos 5 de Novembro de 2015, com validade até 5 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farmácia Kahoma, Limitada, com a sede social na Rua da Mozal, Parcela 7420, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, perfumes, alimentos para fins especiais, suplementos alimentares, produtos de beleza, plantas medicinais, comercialização de chás.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Esménia Joanete Mutimba com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), do capital correspondente a 99%. A outra parte pertence à sócia Guilherme da Conceição Cossa com 200,00MT (duzentos meticais) do capital correspondente a 1%.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade de todos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Esménia Mutimba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura de uma dos dois sócios Esménia Mutimba e Guilherme Cossa, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Kahoma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101239721, uma entidade denominada Farmácia Kahoma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011496J, emitido a 10 de Setembro de 2015, com validade até 10 de Setembro de 2025, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Esménia Joante Mutimba, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana n.º 2020, Bairro do Alto Maé, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298269C, emitido aos 5 de Novembro de 2015, com validade até 5 de Novembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farmácia Kahoma, Limitada, com a sede social na Rua da Mozal, Parcela 7420, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, perfumes, alimentos para fins especiais, suplementos alimentares, produtos de beleza, plantas medicinais, comercialização de chás.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Esménia Joanete Mutimba com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), do capital correspondente a 99%. A outra parte pertence à sócia Guilherme da Conceição Cossa com 200,00MT (duzentos meticais) do capital correspondente a 1%.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de cada um dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade de todos sócios.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Esménia Mutimba.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura de uma dos dois sócios Esménia Mutimba e Guilherme Cossa, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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