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- Texto do artigo, página 15: Golden Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101248194, do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mohamad Samir Faquir, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301792625P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, rua Comandante Baete Neves, n.º 64, e Ericlaudia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Pereira, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101286645A, emitido pelo Arquivo de Identificação
- Texto do artigo, página 15: de Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Golden Energy, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Namaacha, parcela 730 talhões ¾ na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral decidir sobre a sua definitiva sede, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território Nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Gestão de empresas ;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) Logística;
- Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de tanques e bombas de combustíveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação unânime da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que, obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Mohamad Samir Faquir, com (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Ericlaudia Cimara de Carvalho Ferro Lopes Ferreira, com (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos dois sócios tomada em deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade e administrada e representada por um ou mais gerentes a elegerem em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designado entre os sócios ou indivíduos estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes terão todos poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do gerente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o sócio Mohamad Samir Faquir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral que ficam dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 18 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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