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Texto do artigo · p. 16 Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101194108, uma entidade denominada Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Levi Salomão Matsinhe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110301463049N, emitido no dia 12 de Outubro de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 1, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Cabo Delgado, n.º 31, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 O objecto da sociedade é seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Formação e consultoria;
Número ou marcador · p. 16 b) Formação em relações públicas;
Número ou marcador · p. 16 c) Formação em atendimento ao público;
Número ou marcador · p. 16 d) Formação em ética e deontologia profissional;
Número ou marcador · p. 16 e) Formação em gestão de tempo;
Número ou marcador · p. 16 f) Formação em gestão de conflitos;
Número ou marcador · p. 16 g) Formação em secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 16 h) Consultoria em relações públicas;
Número ou marcador · p. 16 i) Consultoria em marketing;
Número ou marcador · p. 16 j) Consultoria em opinião pública;
Número ou marcador · p. 16 k) Comércio internacional a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, que pertence ao único sócio Levi Salomão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 17 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio-gerente Levi Salomão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do único sócio-gerente Levi Salomão Matsinhe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa
Texto do artigo · p. 17 de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101194108, uma entidade denominada Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Levi Salomão Matsinhe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110301463049N, emitido no dia 12 de Outubro de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 1, na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Cabo Delgado, n.º 31, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade é seguinte:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Formação e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Formação em relações públicas;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Formação em atendimento ao público;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Formação em ética e deontologia profissional;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Formação em gestão de tempo;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Formação em gestão de conflitos;
  21. Número ou marcador, página 16: g) Formação em secretariado executivo;
  22. Número ou marcador, página 16: h) Consultoria em relações públicas;
  23. Número ou marcador, página 16: i) Consultoria em marketing;
  24. Número ou marcador, página 16: j) Consultoria em opinião pública;
  25. Número ou marcador, página 16: k) Comércio internacional a grosso e a retalho.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: Capital social
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, que pertence ao único sócio Levi Salomão Matsinhe.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim delibere.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  36. Texto do artigo, página 17: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: Administração
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio-gerente Levi Salomão Matsinhe.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do único sócio-gerente Levi Salomão Matsinhe.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: Reunião da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV De herdeiros
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa
  52. Texto do artigo, página 17: de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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