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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101194108, uma entidade denominada Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Levi Salomão Matsinhe, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110301463049N, emitido no dia 12 de Outubro de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro de Tsalala, quarteirão n.º 1, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Levismat Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Cabo Delgado, n.º 31, 1.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: O objecto da sociedade é seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Formação e consultoria;
- Número ou marcador, página 16: b) Formação em relações públicas;
- Número ou marcador, página 16: c) Formação em atendimento ao público;
- Número ou marcador, página 16: d) Formação em ética e deontologia profissional;
- Número ou marcador, página 16: e) Formação em gestão de tempo;
- Número ou marcador, página 16: f) Formação em gestão de conflitos;
- Número ou marcador, página 16: g) Formação em secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 16: h) Consultoria em relações públicas;
- Número ou marcador, página 16: i) Consultoria em marketing;
- Número ou marcador, página 16: j) Consultoria em opinião pública;
- Número ou marcador, página 16: k) Comércio internacional a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, que pertence ao único sócio Levi Salomão Matsinhe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim delibere.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
- Texto do artigo, página 17: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio-gerente Levi Salomão Matsinhe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do único sócio-gerente Levi Salomão Matsinhe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa
- Texto do artigo, página 17: de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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