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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Marrabenta Special Events & Tecnology, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101172511, uma entidade denominada Marrabenta Special Events & Tecnology, Limitada,.
- Texto do artigo, página 17: Maria Manuel Kavadeka, nacionalidade moçambicana, viúva, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110303760851I, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 819, 2.º andar, flat n.º 7;
- Texto do artigo, página 17: Paulo David Sithoe, nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100479487J, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 819, 2.º andar, flat n.º 7, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação Marrabenta Special Events & Tecnology, Limitada, e tem a sua sede e domicílio na Cidade de Maputo, bairro Polana Cimento B, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 819, 2°andar, flat n.º 7. A sociedade poderá abrir filias e outros estabelecimentos no país ou fora do país, por acto da sua gerência ou por deliberações dos sócios. Assim como livremente deslocar a sua sede social para qualquer localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) Seu objecto social principal será técnologia de suporte para o turismo, eventos e serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social e cessão
- Texto do artigo, página 17: O seu capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), cada uma, subscritas:
- Número ou marcador, página 17: a) A sócia Maria Manuel Kavadeka uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) O sócio Paulo David Sithoe uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), 50% (cinquenta por cento) do capital social).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A divisão e a cessão a título oneroso ou gratuito, cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Paulo David Sithoe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros distribuídos do exercício têm o destino que foi deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
- Texto do artigo, página 18: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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