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Texto do artigo · p. 18 MITS – Mozambique Inspections & Testing Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236331, uma entidade denominada MITS – Mozambique Inspection & Testing Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Khoala SI, Limitada uma sociedade devidamente registada pelas autoridades moçambicanas, com o número de registo 100870010, sedeada na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 306, 1.º andar, representado por Ibrahimo Fernandes Valá;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Arthur Mckay, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00149930, emitido aos 23 de Maio de 2015, válido até 22 de Maio de 2025, casado, residente em 47 Glen Regal, Koppie Road, Kempton, Johannesburgo, África do Sul;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Christopher Edward Stephens natural de África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana, n.º A04265698, emitido aos 23 de Julho de 2014, válido até 22 de Julho de 2024, viúvo, residente em 6 Sam Maartem, 7 Barrier Dr, Sheffield Beach, Natal, África do Sul.
Texto do artigo · p. 18 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MITS – Mozambique Inspections & Testing Services, Limitada e, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Distrito de Boane, Maputo província, rua da Mozal, Parcela 371, Beluluane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços autorizados da autoridade de inspeção;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de garantia e controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de testes não destrutivos;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços de controlo de corrosão;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de teste mecânico;
Número ou marcador · p. 19 f) Formação de soldadores e certificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades de importação e exportação de equipamentos para auxiliar na prossecussão do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de cinco (3) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente à sociedade Khoala SI, Limitada representada por Ibrahimo Fernandes Valá;
Número ou marcador · p. 19 b) Mais uma quota no valor nominal de 29,000.00MT (vinte e nove mil meticais), correspondendo a 29% do capital social, pertencente ao senhor Christopher Edward Stephens;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma outra quota, ainda, no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% do capital social, pertencente ao senhor Arthur Edward McKay.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 19 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Representação
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples ca rta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Votos
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade o Christopher Edward Stephens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Daexoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 20 b) um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 20 c) a transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 20 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: MITS – Mozambique Inspections & Testing Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236331, uma entidade denominada MITS – Mozambique Inspection & Testing Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Khoala SI, Limitada uma sociedade devidamente registada pelas autoridades moçambicanas, com o número de registo 100870010, sedeada na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 306, 1.º andar, representado por Ibrahimo Fernandes Valá;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Arthur Mckay, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00149930, emitido aos 23 de Maio de 2015, válido até 22 de Maio de 2025, casado, residente em 47 Glen Regal, Koppie Road, Kempton, Johannesburgo, África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Christopher Edward Stephens natural de África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana, n.º A04265698, emitido aos 23 de Julho de 2014, válido até 22 de Julho de 2024, viúvo, residente em 6 Sam Maartem, 7 Barrier Dr, Sheffield Beach, Natal, África do Sul.
  7. Texto do artigo, página 18: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MITS – Mozambique Inspections & Testing Services, Limitada e, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: Sede
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Distrito de Boane, Maputo província, rua da Mozal, Parcela 371, Beluluane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Objecto
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços autorizados da autoridade de inspeção;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de garantia e controlo de qualidade;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de testes não destrutivos;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Serviços de controlo de corrosão;
  23. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de teste mecânico;
  24. Número ou marcador, página 19: f) Formação de soldadores e certificação.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades de importação e exportação de equipamentos para auxiliar na prossecussão do seu objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: Capital social
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de cinco (3) quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente à sociedade Khoala SI, Limitada representada por Ibrahimo Fernandes Valá;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Mais uma quota no valor nominal de 29,000.00MT (vinte e nove mil meticais), correspondendo a 29% do capital social, pertencente ao senhor Christopher Edward Stephens;
  34. Número ou marcador, página 19: c) Uma outra quota, ainda, no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% do capital social, pertencente ao senhor Arthur Edward McKay.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  46. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 19: Amortização
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  52. Número ou marcador, página 19: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 19: Representação
  61. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples ca rta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 20: Votos
  65. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  72. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  73. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  74. Número ou marcador, página 20: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador da sociedade o Christopher Edward Stephens.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  77. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  78. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do administrador;
  79. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  81. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  82. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Daexoneração dos sócios
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 20: Exoneração de sócios
  85. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  86. Número ou marcador, página 20: a) prestações suplementares de capital;
  87. Número ou marcador, página 20: b) um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  88. Número ou marcador, página 20: c) a transferência da sede da sociedade para fora do país.
  89. Número ou marcador, página 20: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 20: Exclusão de sócios
  92. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  93. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  94. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  97. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  98. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  101. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  102. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  106. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  108. Número ou marcador, página 20: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  109. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  110. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 20: Recurso jurídico
  112. Texto do artigo, página 20: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  113. Texto do artigo, página 20: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  114. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 20: Legislação aplicável
  116. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  117. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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