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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258637, uma entidade denominada Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Valda Lucas Quive, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101264839S, emitido aos 3 de Julho de 2015, pela Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 12, casa n.º 62, Maputo, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando a sócia achar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comércio a grosso com importação e exportação de produtos de mercearia, electrodomésticos, louças e produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a uma quotas única pertencente á sócia fundadora:
- Texto do artigo, página 21: Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente á sócia Valda Lucas Quive.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime da sócia fundadora nos termos do quanto previsto na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pela sócia fundadora.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Valda Lucas Quive, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Valda Lucas Quive.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Definição e encerramento do ano de exercício)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sócia poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação da sócia em assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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