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Texto do artigo · p. 20 Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258637, uma entidade denominada Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Valda Lucas Quive, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101264839S, emitido aos 3 de Julho de 2015, pela Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 12, casa n.º 62, Maputo, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando a sócia achar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comércio a grosso com importação e exportação de produtos de mercearia, electrodomésticos, louças e produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a uma quotas única pertencente á sócia fundadora:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente á sócia Valda Lucas Quive.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime da sócia fundadora nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pela sócia fundadora.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Valda Lucas Quive, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Valda Lucas Quive.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Definição e encerramento do ano de exercício)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sócia poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação da sócia em assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101258637, uma entidade denominada Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Valda Lucas Quive, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101264839S, emitido aos 3 de Julho de 2015, pela Republica de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 21: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Moz Seasons Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social no bairro Magoanine B, quarteirão n.º 12, casa n.º 62, Maputo, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando a sócia achar necessário.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração e regime)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comércio a grosso com importação e exportação de produtos de mercearia, electrodomésticos, louças e produtos de higiene e limpeza.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a uma quotas única pertencente á sócia fundadora:
  21. Texto do artigo, página 21: Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente á sócia Valda Lucas Quive.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime da sócia fundadora nos termos do quanto previsto na lei.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pela sócia fundadora.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Valda Lucas Quive, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Valda Lucas Quive.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Definição e encerramento do ano de exercício)
  36. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Transformação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 21: A sócia poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e extinção da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação da sócia em assembleia.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária do seu património, quer do activo como também do passivo.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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