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Texto do artigo · p. 21 Mozambique Roof Truss – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 26 de Março de 2019, foi constituída uma sociedade, registada sob o NUEL 101127370, denominada Mozambique Roof Truss – Sociedade Unipessoal, Limitada , sede social Avenida da Bungavila, bairro da Machava Sede, n.º 133, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A entidade, denominada Mozambique Roof Truss – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Bungavila, bairro Machava sede, n.º 133, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Cobertura, teto falso, estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 21 i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Hendrik Johannes Jansen Engelbrecht.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Hendrik Johannes Jansen Engelbrecht, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a Assunção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozambique Roof Truss – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 26 de Março de 2019, foi constituída uma sociedade, registada sob o NUEL 101127370, denominada Mozambique Roof Truss – Sociedade Unipessoal, Limitada , sede social Avenida da Bungavila, bairro da Machava Sede, n.º 133, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A entidade, denominada Mozambique Roof Truss – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Bungavila, bairro Machava sede, n.º 133, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Cobertura, teto falso, estruturas metálicas.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  18. Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio Hendrik Johannes Jansen Engelbrecht.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Gerência, representação e limites)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Hendrik Johannes Jansen Engelbrecht, que desde já é nomeado gerente.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a Assunção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 22: Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2019. —
  34. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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