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Texto do artigo · p. 22 Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101172848, uma entidade denominada Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Gabriel Salomão Djive, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Mateque, quarteirão 12, casa n.º 123, portador do Bilhete de Identidade n.º 11300029455A, emitido aos 16 de Abril de 2019, Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente istrumento constitue uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social em Bobole, quarteirão 5, bairro de Ngalunde, rua Gimo-Cossa. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território Nacional, desde que devidamente autorizada pelo orgão competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a comercialização de productos alimentares e de higiene
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Gabriel Salomão Djive, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do s’ocio administrador Gabriel Salomão Djive, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como interacioal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assiados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 22 O exercício do ano económico conscide com o ao civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquato a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101172848, uma entidade denominada Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Gabriel Salomão Djive, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Mateque, quarteirão 12, casa n.º 123, portador do Bilhete de Identidade n.º 11300029455A, emitido aos 16 de Abril de 2019, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente istrumento constitue uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Nhocha Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Bobole, quarteirão 5, bairro de Ngalunde, rua Gimo-Cossa. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território Nacional, desde que devidamente autorizada pelo orgão competente.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a comercialização de productos alimentares e de higiene
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Gabriel Salomão Djive, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do s’ocio administrador Gabriel Salomão Djive, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como interacioal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assiados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Ano económico)
  25. Texto do artigo, página 22: O exercício do ano económico conscide com o ao civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquato a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto a lei em vigor.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 22: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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