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Texto do artigo · p. 22 NoSpam Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260615, a entidade legal supra, constituída entre: Eristildo Gildo Fortunato Muaga, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Alto-maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132818A, emitido no dia 19 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo e Luís Neves Cabral Domingos, solteiro, natural de Chicuque-Maxixe, residente em Maputo, bairro Residencial Universitário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203995F, emitido no dia 30 de Setembro de 2011, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação NoSpam Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços na área de informática:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento, comercialização, assistência, instalação, distribuição e aluguerde diversas soluções informáticas on e offline;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e prestação de serviços instalação de redes de comunicação, multimédia, formação e ensino a distância;
Número ou marcador · p. 23 c) Representação de marcas e importação e exportação de material informático (hardware e software);
Número ou marcador · p. 23 d) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais, nos termos da lei ou ainda associarse, por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à Eristildo Gildo Fortunato Muaga;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à Luís Neves Cabral Domingos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete aos gestores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gestores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gestores ou pela assinatura de um dos gestores e um mandatário, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Ficam desde já nomeados, com dispensa de caução, todos os sócios, os quais poderão constituir mandatários, nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 17 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: NoSpam Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260615, a entidade legal supra, constituída entre: Eristildo Gildo Fortunato Muaga, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro Alto-maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132818A, emitido no dia 19 de Novembro de 2018, na cidade de Maputo e Luís Neves Cabral Domingos, solteiro, natural de Chicuque-Maxixe, residente em Maputo, bairro Residencial Universitário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203995F, emitido no dia 30 de Setembro de 2011, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação NoSpam Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços na área de informática:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento, comercialização, assistência, instalação, distribuição e aluguerde diversas soluções informáticas on e offline;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e prestação de serviços instalação de redes de comunicação, multimédia, formação e ensino a distância;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Representação de marcas e importação e exportação de material informático (hardware e software);
  17. Número ou marcador, página 23: d) Outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais, nos termos da lei ou ainda associarse, por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à Eristildo Gildo Fortunato Muaga;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à Luís Neves Cabral Domingos.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Compete aos gestores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gestores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gestores ou pela assinatura de um dos gestores e um mandatário, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 23: Cinco) Ficam desde já nomeados, com dispensa de caução, todos os sócios, os quais poderão constituir mandatários, nos termos deste artigo.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 17 de Dezembro de 2019. —
  38. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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