Associação Clube de Desportos D´A Politécnica
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Associação Clube de Desportos D´A Politécnica
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- Texto do artigo, página 2: Associação Clube de Desportos D´A Politécnica
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação Clube de Desportos da Politécnica, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem interesse lucrativo, com fins desportivos, culturais e recreativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Clube de Desportos da Politécnica, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Malhangalene A, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 963, podendo criar e extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Clube de Desportos da Politécnica, é criado por tempo indeterminado, e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Associação Clube de Desportos da Politécnica, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover, participar e divulgar actividades desportivas organizadas pela liga ou em colaboração com outras instituições desportivas;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver o desporto escolar e participar na descoberta e formação de praticantes desportivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar, por si ou terceiros, estudos e serviços de utilidade desportiva para os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Praticar outros actos e exercer quaisquer outras actividades ligadas ao desporto, do interesse dos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação Clube de Desporto da Politécnica, tem um número ilimitado de membros que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São admitidos como membros os indivíduos que preencherem a ficha de inscrição e forem formalmente confirmados como membros pela comissão executiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Existem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Pessoas que participaram e assinaram a acta da Assembleia Geral constitutiva da associação ou que a ela se filiaram nos 30 (trinta) dias seguintes;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Pessoas inscritas no quadro dos sócios desta categoria;
- Número ou marcador, página 2: c) De Mérito – Pessoas a quem a Assembleia Geral confira esse estatuto em reconhecimento de serviços relevantes prestados ao Clube;
- Número ou marcador, página 2: d) Especiais – Qualquer dos membros previstos nas alíneas anteriores, bem como os estudantes, atletas, patrocinadores ou outros que vierem a ser definidos pela Assembleia Geral ou que se inscreverem nesta categoria, desde que estejam disponíveis a pagar uma quota especial, podendo ser:
- Número ou marcador, página 2: i) Estudantes – Todos os estudantes da Politécnica, IMEP e escolas secundárias, que declarem desejar ser membros; ii) Atletas – Praticantes e antigos praticantes do clube que sejam convidados ou declarem a intenção de ser membros; iii) Patrocinadores – Os que tiverem contribuído material ou financeiramente para o clube, mediante aprovação da CE, em função do valor da contribuição e que sejam convidados ou declarem desejar ser membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral pode suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, por período não superior a 90 (noventa) dias, na hipótese de infracção ao estatuto social, ou aos regimentos internos, ou aos regulamentos que disciplinam as actividades do Clube, bem como no caso de improbidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades que envolvam a Associação Clube de Desportos da Politécnica;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
- Número ou marcador, página 2: c) Fazer propostas à Comissão Executiva e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros e para o CLUBE;
- Número ou marcador, página 2: d) Examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia à Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 2: e) Receber dos órgãos da associação Clube de Desportos da Politécnica informações e esclarecimentos sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 2: f) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da Associação Clube de Desportos da Politécnica; e
- Número ou marcador, página 2: g) Requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária em conformidade como artigo 14 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para os fins das alíneas b) e g) só é admissível o sócio em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: Três) Considera-se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os sócios com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Exceptuam-se dos direitos previstos nas alíneas b), d), f) e g) os estudantes menores de idade e os atletas no activo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos específicos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos específicos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser votado para membro da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 2: b) Discutir qualquer assunto submetido à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia estabelecida, no momento da admissão;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar a quota;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser correcto nas relações com os outros membros e com o clube;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aceitar cargos para os quais for eleito salvo em caso de justo impedimento;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação os cargos dos Órgãos para que forem eleitos; e
- Número ou marcador, página 3: f) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, Regulamentos e as deliberações dos órgãos da Associação Clube de Desportos da Politécnica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Valor e pagamento da jóia e quota)
- Texto do artigo, página 3: Os valores da jóia e da quota mensal são fixados em reunião da Assembleia Geral ordinária, podendo ser revistos anualmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Suspensão e perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros, que sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período superior a 3 meses, ficarão suspensos dos seus direitos e, se o não pagamento se prolongar por mais de 12 meses, perdem a qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão de membros por falta de pagamento de quotas é da competência da Comissão Executiva, que deve antes notifica-lo para regularização da situação num prazo de 2 meses, findos os quais, na falta de pagamento, o notificará da perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Causas de exclusão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para além das razões indicadas no artigo anterior, constituem causas de exclusão de membro por proposta da Comissão Executiva ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência, sem razão justificada e aceite pela Comissão Executiva, às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a 1 (um) ano, contanto que se realizem nesse período pelo menos três reuniões;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que provoquem dano moral ou material a Associação Clube de Desportos da Politécnica;
- Número ou marcador, página 3: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Servir-se da Associação Clube de Desportos da Politécnica para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c) e e) devem ser alvo de instauração do competente processo disciplinar, no qual o sócio terá
- Texto do artigo, página 3: 15 dias para apresentar a sua defesa por escrito, devendo-lhe ser comunicada a decisão final até 30 dias após a data limite prevista para a apresentação da sua defesa.
- Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação da Comissão Executiva deve ser submetida para ractificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Clube de Desportos da Politécnica:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal e ;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE (Duração de mandato e incompatibilidade de cargos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de dois anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação Clube de Desportos da Politécnica obriga-se pelas assinaturas do presidente da Comissão Executiva, valendo na ausência deste a assinatura de qualquer dos vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para actos de mero expediente a Associação do Clube de Desportos da Politécnica obriga-se também pela assinatura do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Mbenga, composta por todos os membros da associação, em pleno gozo dos direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, reúne:
- Número ou marcador, página 3: a) Ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciar o relatório e as contas da Comissão Executiva o plano e o orçamento
- Texto do artigo, página 3: de actividades do ano; De dois em dois anos para eleger a Comissão Executiva, o Conselho Fiscal e Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 3: b) Extraordinariamente sempre que for necessário para:
- Número ou marcador, página 3: i) Alterar o Estatuto do Clube; ii) Deliberar sobre o desempenho da Comissão Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Jurisdicional ou preencher vagas em um destes órgãos; iii) Apurar irregularidades administrativas; iv) Apreciar recursos ou discutir assuntos encaminhados pelos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: v) Tratar qualquer assunto de interesse da Associação Clube de Desportos da Politécnica; vi) Dissolver a associação e dispor sobre a sua liquidação; vii) Suspender ou excluir sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de 15 dias, mediante edital afixado na sede da associação e em jornal de grande circulação, podendo a convocatória ser remetida directamente ao sócio por correio, incluindo o endereço electrónico fornecido pelo membro.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos aspectos da vida da Associação Clube de Desportos da Politécnica, incluindo:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleição e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão Executiva; do Conselho Fiscal e do Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de sócios; e
- Número ou marcador, página 3: d) Outros assuntos levados ao seu conhecimento.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Comissão Executiva é o órgão executivo da Associação Clube de Desportos da Politécnica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Comissão Executiva é composta por 7 membros, eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Designar a composição e membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar a admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor a suspensão da qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: h) Estabelecer ou aprovar e controlar os grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da Associação do Clube de Desportos da Politécnica;
- Número ou marcador, página 4: i) Credenciar os membros da Associação Clube de Desportos da Politécnica ou o coordenador para representar a organização em actos específicos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogados a todo o tempo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações serem lavradas em acta e ;
- Número ou marcador, página 4: j) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Associação Clube de Desportos da Politécnica.
- Número ou marcador, página 4: k) Administrar e gerir as actividades da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar anualmente e submeter à Comissão Executiva, o relatório, balanço e contas do exercício, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte:
- Número ou marcador, página 4: m) Adquirir bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
- Número ou marcador, página 4: n) Representar a Associação Clube de Desportos da Politécnica a nível interno e internacional.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e controlo das actividades da Associação Clube de Desportos da Politécnica, eleito para um mandato de dois anos, renováveis duas vezes, e é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
- Texto do artigo, página 4: O primeiro vogal substitui o presidente na sua ausência. O segundo vogal exerce as funções de secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente sempre que os interesses da Associação Clube de Desportos da Politécnica o exijam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Das suas sessões é lavrada acta em livro próprio que deverá ser assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de empate na votação, o presidente exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar e examinar as actividades, a gestão e a execução orçamental da Associação Clube de Desportos da Politécnica;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer nos termos previstos estatutária e regulamentarmente;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer as suas actividades de modo a prevenir e controlar os riscos envolvidos no processo de gestão de recursos, reportando-os ao Presidente da Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: i) Pautar-se pelos mais elevados padrões de transparência e ética; ii) Identificar possíveis desvios em relação à política de investimentos; iii) Avaliar os riscos existentes, por forma a desenvolver um sistema de controlo interno capaz de atender o cumprimento das responsabilidades legais e as práticas de governança corporativa;
- Texto do artigo, página 4: iv) Requerer a convocação da Assembleia Geral quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: É um órgão constituído por um presidente, um secretário e um relator, eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleitos duas vezes. Visa promover e manter a ética, disciplina e justiça desportiva no seio da Associação Clube de Desportos da Politécnica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Jurisdicional instruir processos disciplinares e propor sanções a aplicar em Assembleia Geral para os membros que contrariem a disciplina associativa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções disciplinares constarão do regulamento específico a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da Associação Clube de Desportos da Politécnica todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições e os que a própria Associação Clube de Desportos da Politécnica adquirir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da Associação Clube de Desportos da Politécnica são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, bem como outras receitas que resultem da actividade legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão dos fundos é feita pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Há categorias de membros com valores de quotas mais altas, a aprovar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros podem pagar quotas mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, beneficiando de vantagens progressivas a serem fixadas pela Comissão Executiva para os pagamentos trimestrais, semestrais e anuais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: Associação Clube de Desportos da Politécnica dissolve:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral e ;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a Associação Clube de Desportos da Politécnica, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste estatutos regem-se pela demais legislação ao caso aplicável e em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
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