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- Texto do artigo, página 25: Sabor No Fogo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, no livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco, traço A, a folhas cento e quinze a cento e dezasseis, do Cartório Notarial da Cidade de Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, Sabor No Fogo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 1322, bairro do Fomento, cidade de Matola, com Número da Entidade Legal 101031985, passado pela Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 25: Pela presente escritura pública e de acordo com a acta avulsa sem número de assembleia geral extraordinária, datada de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, os sócios deliberaram sobre a cessão total das suas quotas à terceira outorgante, a senhora Joaquina Chadreque Isaías.
- Texto do artigo, página 25: Pela terceira outorgante foi dito que aceita esta cedência e, em consequência desta cedência, entra para a sociedade. Foi dito ainda que unifica as quotas ora cedidas, passando a constituir uma única quota de 20.000,00MT.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência desta cedência de quotas, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social anterior, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais e corresponde à soma de uma única quota, pertencente à sócia Joaquina Chadreque Isaías.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o não mais alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 27 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
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