Someq – Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada

Texto extraído + documento associado

Someq – Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Someq – Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dez um dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, os sócios da sociedade Someq –Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhelas, número quinhentos e noventa e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100219352, e com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram no seu ponto um sobre a alteração da sede da sociedade, e no ponto dois sobre aumento do objecto da sociedade e por último no seu ponto três sobre divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio, onde foi deliberada por unanimidade de votos a cessão de quotas da sócia Sonil Moz, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pretendendo ceder a totalidade da sua quota pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, a favor dos senhores:
Texto do artigo · p. 28 a) Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 28 b) Abdul Cader Mahomed Altaf Satar, uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, ficam alterados os artigos terceiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sede da sociedade situa-se na cidade de Maputo, na Avenida Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e vinte oito, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais,
Texto do artigo · p. 29 agências com qualquer forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Compra e venda de equipamento industrial e agrícola, aluguer de equipamento industrial e de construção civil, nomeadamente escavadoras, tanques de betão armado, camiões basculantes, cilindros, andaimes, e outras máquinas similares, incluindo bombas de água industrial, agrícola e domésticas, produção de furos de água, transporte de maquinarias;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação dos equipamentos, máquinas, peças sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas catividades;
Número ou marcador · p. 29 c) Comercio geral a grosso e retalho de materiais de construção e diversos;
Número ou marcador · p. 29 d) Actividade agrícola, pecuária, agro- -industrial, florestal, processamento e venda de diversos produtos agrícolas, comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas com ou sem transformação industrial, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 e) Distribui¬ção de produtos agrícolas tais como insumos agrícolas, pesticidas, fertilizantes entre outros; e
Número ou marcador · p. 29 f) Prospecção, pesquisa, extração e exploração mineira e a sua transformação em produtos acabados, incluindo a comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 g) Fabricação, importação, exportação, armazenamento e distribuição de medicamentos, reagentes, apósitos, soros e vacinas, artigos de penso, medicamento e produtos veterinários, produtos químicos para uso de farmácias e laboratórios; plantas medicinais; chapas para radiografia, material médico-cirúrgico, equipamentos laboratoriais, mobiliário hospitalar, actividade farmacêutica, construção e exploração de hospitais, clinicas e laboratórios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, titular de uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Abdul Cader Mahomed Altaf Satar, uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Em tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 29 a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Janeiro de 2019 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Someq – Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dez um dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, os sócios da sociedade Someq –Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhelas, número quinhentos e noventa e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100219352, e com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram no seu ponto um sobre a alteração da sede da sociedade, e no ponto dois sobre aumento do objecto da sociedade e por último no seu ponto três sobre divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio, onde foi deliberada por unanimidade de votos a cessão de quotas da sócia Sonil Moz, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pretendendo ceder a totalidade da sua quota pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, a favor dos senhores:
  3. Texto do artigo, página 28: a) Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
  4. Texto do artigo, página 28: b) Abdul Cader Mahomed Altaf Satar, uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 28: Em consequência, ficam alterados os artigos terceiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sede da sociedade situa-se na cidade de Maputo, na Avenida Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e vinte oito, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais,
  9. Texto do artigo, página 29: agências com qualquer forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de equipamento industrial e agrícola, aluguer de equipamento industrial e de construção civil, nomeadamente escavadoras, tanques de betão armado, camiões basculantes, cilindros, andaimes, e outras máquinas similares, incluindo bombas de água industrial, agrícola e domésticas, produção de furos de água, transporte de maquinarias;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação dos equipamentos, máquinas, peças sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas catividades;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Comercio geral a grosso e retalho de materiais de construção e diversos;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Actividade agrícola, pecuária, agro- -industrial, florestal, processamento e venda de diversos produtos agrícolas, comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas com ou sem transformação industrial, importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Distribui¬ção de produtos agrícolas tais como insumos agrícolas, pesticidas, fertilizantes entre outros; e
  18. Número ou marcador, página 29: f) Prospecção, pesquisa, extração e exploração mineira e a sua transformação em produtos acabados, incluindo a comercialização de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 29: g) Fabricação, importação, exportação, armazenamento e distribuição de medicamentos, reagentes, apósitos, soros e vacinas, artigos de penso, medicamento e produtos veterinários, produtos químicos para uso de farmácias e laboratórios; plantas medicinais; chapas para radiografia, material médico-cirúrgico, equipamentos laboratoriais, mobiliário hospitalar, actividade farmacêutica, construção e exploração de hospitais, clinicas e laboratórios.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, titular de uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Abdul Cader Mahomed Altaf Satar, uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Em tudo o mais não alterado, mantém-se
  27. Texto do artigo, página 29: a disposição do pacto social anterior.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Janeiro de 2019 — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.