Someq – Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Someq – Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dez um dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, os sócios da sociedade Someq –Sociedade Moçambicana de Equipamentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Zedequias Manganhelas, número quinhentos e noventa e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100219352, e com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), deliberaram no seu ponto um sobre a alteração da sede da sociedade, e no ponto dois sobre aumento do objecto da sociedade e por último no seu ponto três sobre divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio, onde foi deliberada por unanimidade de votos a cessão de quotas da sócia Sonil Moz, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pretendendo ceder a totalidade da sua quota pelo respectivo preço do seu valor nominal, com os correspectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, a favor dos senhores:
- Texto do artigo, página 28: a) Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 28: b) Abdul Cader Mahomed Altaf Satar, uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência, ficam alterados os artigos terceiro, quarto e quinto do pacto social, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sede da sociedade situa-se na cidade de Maputo, na Avenida Avenida Filipe Samuel Magaia, número quinhentos e vinte oito, primeiro andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais,
- Texto do artigo, página 29: agências com qualquer forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de equipamento industrial e agrícola, aluguer de equipamento industrial e de construção civil, nomeadamente escavadoras, tanques de betão armado, camiões basculantes, cilindros, andaimes, e outras máquinas similares, incluindo bombas de água industrial, agrícola e domésticas, produção de furos de água, transporte de maquinarias;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação dos equipamentos, máquinas, peças sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas catividades;
- Número ou marcador, página 29: c) Comercio geral a grosso e retalho de materiais de construção e diversos;
- Número ou marcador, página 29: d) Actividade agrícola, pecuária, agro- -industrial, florestal, processamento e venda de diversos produtos agrícolas, comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas com ou sem transformação industrial, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: e) Distribui¬ção de produtos agrícolas tais como insumos agrícolas, pesticidas, fertilizantes entre outros; e
- Número ou marcador, página 29: f) Prospecção, pesquisa, extração e exploração mineira e a sua transformação em produtos acabados, incluindo a comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: g) Fabricação, importação, exportação, armazenamento e distribuição de medicamentos, reagentes, apósitos, soros e vacinas, artigos de penso, medicamento e produtos veterinários, produtos químicos para uso de farmácias e laboratórios; plantas medicinais; chapas para radiografia, material médico-cirúrgico, equipamentos laboratoriais, mobiliário hospitalar, actividade farmacêutica, construção e exploração de hospitais, clinicas e laboratórios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 29: a) Iram Banu Mahomed Asaraf Satar, titular de uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Abdul Cader Mahomed Altaf Satar, uma quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Em tudo o mais não alterado, mantém-se
- Texto do artigo, página 29: a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Janeiro de 2019 — O Técnico, Ilegível.
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