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Texto do artigo · p. 29 Storm, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número novecentos noventa e seis, a folhas cento quarenta e três verso do livro C terceiro, com a data de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove e no livro E sexto, com a mesma data da matrícula, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações e aumento de actividades no objecto social, ligadas à prestação de serviços eléctricos, gestão de pessoal e tripulações, electricistas e técnicos de construção, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços eléctricos, gestão de pessoal e tripulações, electricistas e técnicos de construção, protecção e reabilitação de animais selvagens e domésticos, instalação e exploração de uma instância turística, compreendendo
Texto do artigo · p. 29 a actividade hoteleira, construção de casas de férias, exploração de restaurante e bar, pesca desportiva, fomentação de mergulho, aluguer de barcos de recreio, transportes terrestres, aéreos e marítimos, importação e exportação, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, para o sócio Quinton Ebenezer Blake, maior, natural de Alberton, de nacionalidade britânica e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º 553158142, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido, a 21 de Março de 2018, titular do NUIT 160836822 e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a catorze mil meticais, para a sócia Claire Leigh Donna Ward Blake, maior, natural de Solihull, de nacionalidade britânica e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º 533773592, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido, a 24 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 108214791, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Quinton Ebenezer Blake, que fica desde já nomeado administrador, bastando sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 29 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 27 de Junho de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Storm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de um de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número novecentos noventa e seis, a folhas cento quarenta e três verso do livro C terceiro, com a data de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove e no livro E sexto, com a mesma data da matrícula, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações e aumento de actividades no objecto social, ligadas à prestação de serviços eléctricos, gestão de pessoal e tripulações, electricistas e técnicos de construção, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços eléctricos, gestão de pessoal e tripulações, electricistas e técnicos de construção, protecção e reabilitação de animais selvagens e domésticos, instalação e exploração de uma instância turística, compreendendo
  7. Texto do artigo, página 29: a actividade hoteleira, construção de casas de férias, exploração de restaurante e bar, pesca desportiva, fomentação de mergulho, aluguer de barcos de recreio, transportes terrestres, aéreos e marítimos, importação e exportação, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 29: Capital social
  10. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: sessenta e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, para o sócio Quinton Ebenezer Blake, maior, natural de Alberton, de nacionalidade britânica e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º 553158142, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido, a 21 de Março de 2018, titular do NUIT 160836822 e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a catorze mil meticais, para a sócia Claire Leigh Donna Ward Blake, maior, natural de Solihull, de nacionalidade britânica e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, titular do Passaporte n.º 533773592, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido, a 24 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 108214791, respectivamente.
  11. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  14. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Quinton Ebenezer Blake, que fica desde já nomeado administrador, bastando sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
  15. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado continua
  16. Texto do artigo, página 29: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 27 de Junho de 2019. — O Con-
  17. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
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