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- Texto do artigo, página 29: Synergy Corporation Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 30: Legais, sob NUEL 101272796, uma entidade denominada Synergy Corporation Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Mariamo Charif Carimo Assamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101377039F, emitido a 5 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 5 de Janeiro de 2022, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Mohamed Arif Abdul Rasac, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 271;
- Texto do artigo, página 30: Sultan Taiob Mussá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278866P, emitido a 18 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 18 de Julho de 2022, solteiro, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.°436, rés-do-chão; e
- Texto do artigo, página 30: Manuel António Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105186549P, emitido a 17 de Março de 2015, na cidade de Pemba, válido até 17 de Março de 2020, solteiro, e residente no Belo Horizonte, casa n.º 15A, quarteirão 14, município de Boane, província de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 30: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade Synergy Corporation Moçambique, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, por decisão da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a confecção de produtos têxteis e a importação de material hospitalar, insecticidas para o combate a malária e equipamentos de energias renováveis podendo, para o efeito, exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) O exercício da indústria e do fabrico de vestuário e calçado, nomeadamente fardamentos e uniformes;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação de matérias-primas para vestuário e calçado, equipamento, peças e acessórios, mercadorias, e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Exportação de produtos têxteis;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio geral e distribuição de bens, vestuário, nomeadamente fardamentos e uniformes, calçado e material diverso, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: e) A consultoria e assessoria empresarial, comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 30: f) A actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
- Número ou marcador, página 30: g) Importação de bens e equipamentos destinados à produção de energia por meio de fontes renováveis, tais como energia elétrica ou térmica a partir de gás, biogás ou biometano (de origem do lixo), solar fotovoltaica (energia solar), eólicas, resíduos sólidos urbanos, biomassa resultante da industrialização e de resíduos de cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 30: h) Importação de insecticidas e demais equipamentos para o combate à malária;
- Número ou marcador, página 30: i) Importação de equipamento e mobiliário hospitalar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades principais.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente à sócia Mariamo Charif Carimo Assamo;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Sultan Taiob Mussá; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Fernando.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade conta com dois órgãos sociais, nomeadamente: a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, a qual é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário eleitos por mandatos de 2 anos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que para o efeito for convocada, podendo ainda reunir e deliberar sem convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de um aviso escrito enviado para o endereço físico de cada sócio ou para os respectivos endereços electrónicos, com uma antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por uma maioria de, pelo menos, 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de um ano renovável por iguais e sucessivos períodos, ficando, desde já, designado, provisoriamente, administrador único o sócio Sultan Taiob Mussá.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único acima referido poderá ser destituído a qualquer momento pela assembleia geral que, no mesmo acto, nomeará um novo administrador.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de um ou mais actos.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes, em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Ónus)
- Número ou marcador, página 31: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento da sociedade, o qual deverá ser dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, ou encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por escrito, indicando os termos e condições de tal ónus.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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