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Texto do artigo · p. 29 Synergy Corporation Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais, sob NUEL 101272796, uma entidade denominada Synergy Corporation Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Mariamo Charif Carimo Assamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101377039F, emitido a 5 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 5 de Janeiro de 2022, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Mohamed Arif Abdul Rasac, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 271;
Texto do artigo · p. 30 Sultan Taiob Mussá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278866P, emitido a 18 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 18 de Julho de 2022, solteiro, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.°436, rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 30 Manuel António Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105186549P, emitido a 17 de Março de 2015, na cidade de Pemba, válido até 17 de Março de 2020, solteiro, e residente no Belo Horizonte, casa n.º 15A, quarteirão 14, município de Boane, província de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 30 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade Synergy Corporation Moçambique, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, por decisão da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto a confecção de produtos têxteis e a importação de material hospitalar, insecticidas para o combate a malária e equipamentos de energias renováveis podendo, para o efeito, exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) O exercício da indústria e do fabrico de vestuário e calçado, nomeadamente fardamentos e uniformes;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação de matérias-primas para vestuário e calçado, equipamento, peças e acessórios, mercadorias, e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Exportação de produtos têxteis;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio geral e distribuição de bens, vestuário, nomeadamente fardamentos e uniformes, calçado e material diverso, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 e) A consultoria e assessoria empresarial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 30 f) A actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 30 g) Importação de bens e equipamentos destinados à produção de energia por meio de fontes renováveis, tais como energia elétrica ou térmica a partir de gás, biogás ou biometano (de origem do lixo), solar fotovoltaica (energia solar), eólicas, resíduos sólidos urbanos, biomassa resultante da industrialização e de resíduos de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 30 h) Importação de insecticidas e demais equipamentos para o combate à malária;
Número ou marcador · p. 30 i) Importação de equipamento e mobiliário hospitalar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades principais.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente à sócia Mariamo Charif Carimo Assamo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Sultan Taiob Mussá; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Fernando.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade conta com dois órgãos sociais, nomeadamente: a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, a qual é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário eleitos por mandatos de 2 anos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que para o efeito for convocada, podendo ainda reunir e deliberar sem convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de um aviso escrito enviado para o endereço físico de cada sócio ou para os respectivos endereços electrónicos, com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por uma maioria de, pelo menos, 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de um ano renovável por iguais e sucessivos períodos, ficando, desde já, designado, provisoriamente, administrador único o sócio Sultan Taiob Mussá.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador único acima referido poderá ser destituído a qualquer momento pela assembleia geral que, no mesmo acto, nomeará um novo administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes, em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Ónus)
Número ou marcador · p. 31 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento da sociedade, o qual deverá ser dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, ou encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por escrito, indicando os termos e condições de tal ónus.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Synergy Corporation Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 30: Legais, sob NUEL 101272796, uma entidade denominada Synergy Corporation Moçambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Mariamo Charif Carimo Assamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101377039F, emitido a 5 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 5 de Janeiro de 2022, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Mohamed Arif Abdul Rasac, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 271;
  5. Texto do artigo, página 30: Sultan Taiob Mussá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278866P, emitido a 18 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 18 de Julho de 2022, solteiro, residente em Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.°436, rés-do-chão; e
  6. Texto do artigo, página 30: Manuel António Fernando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020105186549P, emitido a 17 de Março de 2015, na cidade de Pemba, válido até 17 de Março de 2020, solteiro, e residente no Belo Horizonte, casa n.º 15A, quarteirão 14, município de Boane, província de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 30: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade Synergy Corporation Moçambique, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3340, rés-do-chão e constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão da administração da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 30: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade, por decisão da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
  15. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto a confecção de produtos têxteis e a importação de material hospitalar, insecticidas para o combate a malária e equipamentos de energias renováveis podendo, para o efeito, exercer as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 30: a) O exercício da indústria e do fabrico de vestuário e calçado, nomeadamente fardamentos e uniformes;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Importação de matérias-primas para vestuário e calçado, equipamento, peças e acessórios, mercadorias, e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Exportação de produtos têxteis;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Comércio geral e distribuição de bens, vestuário, nomeadamente fardamentos e uniformes, calçado e material diverso, a grosso e a retalho;
  22. Número ou marcador, página 30: e) A consultoria e assessoria empresarial, comercial e industrial;
  23. Número ou marcador, página 30: f) A actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
  24. Número ou marcador, página 30: g) Importação de bens e equipamentos destinados à produção de energia por meio de fontes renováveis, tais como energia elétrica ou térmica a partir de gás, biogás ou biometano (de origem do lixo), solar fotovoltaica (energia solar), eólicas, resíduos sólidos urbanos, biomassa resultante da industrialização e de resíduos de cana-de-açúcar;
  25. Número ou marcador, página 30: h) Importação de insecticidas e demais equipamentos para o combate à malária;
  26. Número ou marcador, página 30: i) Importação de equipamento e mobiliário hospitalar.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades principais.
  28. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente à sócia Mariamo Charif Carimo Assamo;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Sultan Taiob Mussá; e
  33. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Fernando.
  34. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 30: A sociedade conta com dois órgãos sociais, nomeadamente: a assembleia geral e a administração.
  37. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, a qual é constituída por todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário eleitos por mandatos de 2 anos.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que para o efeito for convocada, podendo ainda reunir e deliberar sem convocatória nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de um aviso escrito enviado para o endereço físico de cada sócio ou para os respectivos endereços electrónicos, com uma antecedência mínima de 15 dias.
  43. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por uma maioria de, pelo menos, 70% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por um administrador único, eleito em assembleia geral por um período de um ano renovável por iguais e sucessivos períodos, ficando, desde já, designado, provisoriamente, administrador único o sócio Sultan Taiob Mussá.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único acima referido poderá ser destituído a qualquer momento pela assembleia geral que, no mesmo acto, nomeará um novo administrador.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de um ou mais actos.
  49. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  50. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) sócios;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  55. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  56. Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes, em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  57. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 31: (Ónus)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento da sociedade, o qual deverá ser dado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, ou encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por escrito, indicando os termos e condições de tal ónus.
  61. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  62. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
  65. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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