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Texto do artigo · p. 31 Tecmed, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101081451, uma entidade denominada Tecmed, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Maria Miguel, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010111519184F, com a validade de vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e um, residente no bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 161, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 31 Hermenegildo Augusto Sanjane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253727C, com a validade de um de Março de dois mil e vinte e seis, residente no bairro do Alto Maé, casa n.° 970, nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 31 Amadeu Cesar Muluana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10076527/2, com a validade de quatro de Junho de dois mil e vinte, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 1057, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Tecmed, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, primeiro andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de máquinas e equipamentos para a indústria hospitalar e manutenção, comércio a grosso de produtos de higiene e produtos farmacêuticos, comércio a grosso de outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) A sócia Maria Miguel, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) O sócio Hermenegildo Sanjane, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) O sócio Amadeu Muluana, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tecmed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101081451, uma entidade denominada Tecmed, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Maria Miguel, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010111519184F, com a validade de vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e um, residente no bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 161, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 31: Hermenegildo Augusto Sanjane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253727C, com a validade de um de Março de dois mil e vinte e seis, residente no bairro do Alto Maé, casa n.° 970, nesta cidade; e
  5. Texto do artigo, página 31: Amadeu Cesar Muluana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10076527/2, com a validade de quatro de Junho de dois mil e vinte, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 1057, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Tecmed, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, primeiro andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de máquinas e equipamentos para a indústria hospitalar e manutenção, comércio a grosso de produtos de higiene e produtos farmacêuticos, comércio a grosso de outros bens de consumo.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais:
  16. Número ou marcador, página 31: a) A sócia Maria Miguel, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 31: b) O sócio Hermenegildo Sanjane, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 31: c) O sócio Amadeu Muluana, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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