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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tecmed, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101081451, uma entidade denominada Tecmed, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Maria Miguel, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010111519184F, com a validade de vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e um, residente no bairro Tsalala, quarteirão 8, casa n.º 161, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 31: Hermenegildo Augusto Sanjane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253727C, com a validade de um de Março de dois mil e vinte e seis, residente no bairro do Alto Maé, casa n.° 970, nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 31: Amadeu Cesar Muluana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10076527/2, com a validade de quatro de Junho de dois mil e vinte, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 1057, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Tecmed, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, primeiro andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de máquinas e equipamentos para a indústria hospitalar e manutenção, comércio a grosso de produtos de higiene e produtos farmacêuticos, comércio a grosso de outros bens de consumo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 31: a) A sócia Maria Miguel, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) O sócio Hermenegildo Sanjane, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) O sócio Amadeu Muluana, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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