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Texto do artigo · p. 31 Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101260232, uma entidade denominada Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jovito Nunes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661924C, emitido a 30 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Marginal, n.º 2499, casa n.º 1, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A digitação de processos empresariais e industriais;
Número ou marcador · p. 32 b) A providência de soluções tecnológicas para a arquitectura, engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 32 c) A providência de soluções tecnológicas para a indústria de manufactura e fabrico;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de projectos de engenharia, procurement e construção;
Número ou marcador · p. 32 e) Outros serviços na área das tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jovito Nunes, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O socio único poderá dividir e ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e a admissão de um novo sócio serão tomados pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Decisão do sócio único)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas
Texto do artigo · p. 32 pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jovito Nunes, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço lucros dividendos)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço de contas será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo socio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101260232, uma entidade denominada Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jovito Nunes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661924C, emitido a 30 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Marginal, n.º 2499, casa n.º 1, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) A digitação de processos empresariais e industriais;
  13. Número ou marcador, página 32: b) A providência de soluções tecnológicas para a arquitectura, engenharia e construção;
  14. Número ou marcador, página 32: c) A providência de soluções tecnológicas para a indústria de manufactura e fabrico;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de projectos de engenharia, procurement e construção;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Outros serviços na área das tecnologias de informação.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jovito Nunes, representativa de cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O socio único poderá dividir e ceder a sua quota.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e a admissão de um novo sócio serão tomados pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Decisão do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas
  32. Texto do artigo, página 32: pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jovito Nunes, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: (Balanço lucros dividendos)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de contas será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo socio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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