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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101260232, uma entidade denominada Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jovito Nunes, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661924C, emitido a 30 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Transdigital – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Marginal, n.º 2499, casa n.º 1, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) A digitação de processos empresariais e industriais;
- Número ou marcador, página 32: b) A providência de soluções tecnológicas para a arquitectura, engenharia e construção;
- Número ou marcador, página 32: c) A providência de soluções tecnológicas para a indústria de manufactura e fabrico;
- Número ou marcador, página 32: d) Gestão de projectos de engenharia, procurement e construção;
- Número ou marcador, página 32: e) Outros serviços na área das tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jovito Nunes, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O socio único poderá dividir e ceder a sua quota.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e a admissão de um novo sócio serão tomados pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Decisão do sócio único)
- Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas
- Texto do artigo, página 32: pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jovito Nunes, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço lucros dividendos)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de contas será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo socio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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