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Texto do artigo · p. 32 Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271668, uma entidade denominada Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Umair Javed, casado, natural de Faisalabad, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BG8673952, de 18 de Julho de 2016 e válido até 17 de Julho de 2021, emitido pela Autoridade de Paquistão, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Considerando que a parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 32 a) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 32 b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 32 c) O sócio único Umair Javed detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 32 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 32 Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 517, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade: administração e gestão imobiliária; investimento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, arrendamento e reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Umair Javed.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, denominado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 33 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271668, uma entidade denominada Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Umair Javed, casado, natural de Faisalabad, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BG8673952, de 18 de Julho de 2016 e válido até 17 de Julho de 2021, emitido pela Autoridade de Paquistão, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Considerando que a parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  5. Texto do artigo, página 32: a) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
  6. Texto do artigo, página 32: b) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  7. Texto do artigo, página 32: c) O sócio único Umair Javed detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  8. Texto do artigo, página 32: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  9. Texto do artigo, página 32: Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 32: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 517, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  17. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade: administração e gestão imobiliária; investimento e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, incluindo construção, compra e venda, arrendamento e reabilitação de imóveis.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Umair Javed.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, denominado administrador.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 33: (Falecimento do sócio)
  38. Texto do artigo, página 33: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  39. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 33: (Exercício social e contas)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 33: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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