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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271331, uma entidade denominada Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Marta Benjamim Alfredo Sondeia, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão de bens, com seu cônjuge David Mateus Nhonguane, residente na Avenida Mártires de Homoine, n.º 33, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Malhangalene. portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142684C, emitido no dia 10 de Agosto de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Marcone, n.º 109, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Florista;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda e distribuição de flores e buques;
- Número ou marcador, página 33: c) Design de interior;
- Número ou marcador, página 33: d) Ornamentação;
- Número ou marcador, página 33: e) Arranjos florais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, que pertencem à única sócia, a senhora Marta Benjamim Alfredo Sondeia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim o deseje.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Marta Benjamim Alfredo Sondeia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura da sócia senhora Marta Benjamim Alfredo Sondeia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem a sócia deste modo proceder.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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