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Texto do artigo · p. 33 Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271331, uma entidade denominada Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Marta Benjamim Alfredo Sondeia, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão de bens, com seu cônjuge David Mateus Nhonguane, residente na Avenida Mártires de Homoine, n.º 33, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Malhangalene. portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142684C, emitido no dia 10 de Agosto de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Marcone, n.º 109, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Florista;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda e distribuição de flores e buques;
Número ou marcador · p. 33 c) Design de interior;
Número ou marcador · p. 33 d) Ornamentação;
Número ou marcador · p. 33 e) Arranjos florais.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, que pertencem à única sócia, a senhora Marta Benjamim Alfredo Sondeia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim o deseje.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Marta Benjamim Alfredo Sondeia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura da sócia senhora Marta Benjamim Alfredo Sondeia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem a sócia deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101271331, uma entidade denominada Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Marta Benjamim Alfredo Sondeia, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão de bens, com seu cônjuge David Mateus Nhonguane, residente na Avenida Mártires de Homoine, n.º 33, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Malhangalene. portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142684C, emitido no dia 10 de Agosto de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Yumeland Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Marcone, n.º 109, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração
  10. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Florista;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Venda e distribuição de flores e buques;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Design de interior;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Ornamentação;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Arranjos florais.
  19. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 33: Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: Capital social
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, que pertencem à única sócia, a senhora Marta Benjamim Alfredo Sondeia.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim o deseje.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  30. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: Administração
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Marta Benjamim Alfredo Sondeia.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 33: Quatro) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura da sócia senhora Marta Benjamim Alfredo Sondeia.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: Reunião da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem a sócia deste modo proceder.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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