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Texto do artigo · p. 34 Zilfrhan Electroinformática, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101273040, uma entidade denominada Zilfrhan Electroinformática, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Inácio Aurélio Macuácua Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 23, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105588920I, emitido em cidade de Maputo, a 22 de Outubro de 2015, válido até 22 de Outubro de 2020, solteiro;
Texto do artigo · p. 34 Siomara da Conceição Inácio Macuácua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 23, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040309587, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Junho de 2018, válido até 11 de Junho de 2023, solteira. É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o “Contrato”), que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Zilfrhan Electroinformática, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana, quarteirão n.º 82, bloco 5, casa n.º 36, bairro, Magoanine C, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços de importação e exportação de equipamento electrónico e informático, consultoria no geral e consultoria científica, informática, electrotécnica e similares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer as seguintes actividades: (i) impotação e exportação de equipamentos e acessórios informáticos; desenvolvimento de sistemas informáticos, projecto de redes de computadores e desenho de páginas de internet; assistência técnica e reparação de equipamento electrónico; (ii) sistemas de segurança electrónica e de video vigilância; e (iii) consultoria técnica e científica nas áreas de sistemas de informação, biblioteconomia e documentação, ciência de informação, tecnologias de informação e comunicação aplicadas a unidades de documentação e informação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda a título subsidiário e/ou conexo, prestar quaisquer outros serviços relacionados com a sua actividade principal, incluindo mas não se limitando, a importação e exportação de bens e de equipamentos, realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Siomara da Conceição Inácio Macuácua;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Aurélio Macuácua Júnior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos dois sócios Siomara da Conceição Inácio Macuácua e Inácio Aurélio Macuácua Júnior, podendo qualquer deles representar a sociedade em juízo e fora dele, dispondo dos amplos poderes de gestão permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica desde já nomeado a administração e gerência da sociedade que será exercida, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, por todos sócios, com dispensa de caução, bastando a assinatura individual de qualquer um deles, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em consequência do disposto na parte final deste artigo, fica expressamente proibido os sócios gerentes empregar a denominação social e obrigar sociedade em letras de favor, de fiança, abonações em quaisquer outros actos de responsabilidade, como multa importância de cada obrigação tomada, ainda que ela seja exigido o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Fica, porém, desde já expressamente estabelecido que todas as letras, cheques e quaisquer outros documentos que envolvem responsabilidade e obrigações para sociedade, é bastante:
Número ou marcador · p. 35 a) A assinatura conjunta dos dois membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 35 b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente será dado um balanço, que fechará com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei; Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios; para distribuição de dividendos pelos sócios na proporção das sua quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e suas respectivas alterações e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Feito em Maputo, no dia 13 de Janeiro de 2020, em quatro exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e os demais destinados ao cumprimento dos ulteriores termos legais.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Zilfrhan Electroinformática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101273040, uma entidade denominada Zilfrhan Electroinformática, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Inácio Aurélio Macuácua Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 23, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105588920I, emitido em cidade de Maputo, a 22 de Outubro de 2015, válido até 22 de Outubro de 2020, solteiro;
  5. Texto do artigo, página 34: Siomara da Conceição Inácio Macuácua, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene B, quarteirão 23, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040309587, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Junho de 2018, válido até 11 de Junho de 2023, solteira. É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o “Contrato”), que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Zilfrhan Electroinformática, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwana, quarteirão n.º 82, bloco 5, casa n.º 36, bairro, Magoanine C, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços de importação e exportação de equipamento electrónico e informático, consultoria no geral e consultoria científica, informática, electrotécnica e similares.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer as seguintes actividades: (i) impotação e exportação de equipamentos e acessórios informáticos; desenvolvimento de sistemas informáticos, projecto de redes de computadores e desenho de páginas de internet; assistência técnica e reparação de equipamento electrónico; (ii) sistemas de segurança electrónica e de video vigilância; e (iii) consultoria técnica e científica nas áreas de sistemas de informação, biblioteconomia e documentação, ciência de informação, tecnologias de informação e comunicação aplicadas a unidades de documentação e informação.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda a título subsidiário e/ou conexo, prestar quaisquer outros serviços relacionados com a sua actividade principal, incluindo mas não se limitando, a importação e exportação de bens e de equipamentos, realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Siomara da Conceição Inácio Macuácua;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Aurélio Macuácua Júnior.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  26. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos dois sócios Siomara da Conceição Inácio Macuácua e Inácio Aurélio Macuácua Júnior, podendo qualquer deles representar a sociedade em juízo e fora dele, dispondo dos amplos poderes de gestão permitidos por lei.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já nomeado a administração e gerência da sociedade que será exercida, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, por todos sócios, com dispensa de caução, bastando a assinatura individual de qualquer um deles, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) Em consequência do disposto na parte final deste artigo, fica expressamente proibido os sócios gerentes empregar a denominação social e obrigar sociedade em letras de favor, de fiança, abonações em quaisquer outros actos de responsabilidade, como multa importância de cada obrigação tomada, ainda que ela seja exigido o seu cumprimento.
  32. Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica, porém, desde já expressamente estabelecido que todas as letras, cheques e quaisquer outros documentos que envolvem responsabilidade e obrigações para sociedade, é bastante:
  33. Número ou marcador, página 35: a) A assinatura conjunta dos dois membros do conselho de direcção;
  34. Número ou marcador, página 35: b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos limites específico do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço, que fechará com a data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei; Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios; para distribuição de dividendos pelos sócios na proporção das sua quotas.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e suas respectivas alterações e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Feito em Maputo, no dia 13 de Janeiro de 2020, em quatro exemplares, de igual conteúdo e valor, ficando cada uma das partes com um exemplar e os demais destinados ao cumprimento dos ulteriores termos legais.
  47. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 36: INM
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