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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101180433, uma entidade denominada Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Ndubisi Frank Ezerim, casado, de 36 anos de idade natural de Nigéria, residente bairro Central Guerra Popular n.º 1530, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º A09626432, emitido aos 14 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade constituiram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Auto Ezirim Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Guerra Popularno, bairro Central, n.º 1530, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto comércio de peças e acessórios de veículos automoveis devidamente estabelecida pelas lei nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquerir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente aotorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do Ndubisi Frank Ezirim correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juizo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio único Ndubisi Frank Ezirim como gerente e com plenos puderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos de respectivos mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisques quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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