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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bactec Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis do mês de Agosto de dois mil dezanove, pelas dez horas reuniu na sua sede social sita na rua da Massala, n.º 45141, 1ª avenida, casa n.º 290, bairro do Triunfo, em Maputo, da assembleia geral extraordinária da sociedade Bactec Moçambique, Limitada, deliberou na mudança de denominação da sociedade, alteração do objecto e o capital social.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o nome Safelane Global Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no território nacional, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento de actividades ligadas a desminagem e desactivação de engenhos explosivos terrestres e subaquáticos, uso de cães de patrulha e detecção;
- Número ou marcador, página 8: b) Formação e controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de escavação e perfuração de grandes profundi-dades e de logística;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizados pelas entidades competentes conforme deliberado pelo con-selho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de um milhão e quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 9: noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Safelane Global Ltd;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente a Safelane Group Ltd.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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